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IRPF - Dúvidas

Fabrício Carvalho

Fabrício Carvalho

Iniciante DIVISÃO 2, Não Informado
há 19 anos Quinta-Feira | 14 abril 2005 | 11:03

Senhores,

(1) Sou isento de IRPF, mas em 2001 recebi por herança bens imóveis num valor de acima de R$ 150.000,00. Só que nunca informei, e agora vou infirmar na Declaração deste ano. Gostaria de saber: o q poderá acontecer caso eu informe, por causa deste atraso. e como informar na Declaração.
(2) Recebi uma quantia por decisão judicial, só que o ganhador da decição já faleceu, e os filhos receberão a quantia. No ato do pagamento foram descontados INSS, IRRF e o Advogado retirou seu percentual. Gostaria de saber como informar na declaração essa retenção do Advogado (e o recibo do Advogado deve ser no nome de quem: do Falecido ou dos Herdeiros). E os impostos retidos? Eu ainda Informo, já que quem ganhou a causa Falecue.
Grato pela atenção de todos.

ROSI F ROCHA DIAS

Rosi F Rocha Dias

Bronze DIVISÃO 3, Assistente Financeiro
há 19 anos Domingo | 17 abril 2005 | 23:22

1- Apenas informe de quem era o espólio nome e cpf e o % seu na partilha e o valor correto . Cabe a obrigação de fazer as declarações de espólio desde 2001 ao inventariante se este não é voce quem vai pagar as multas por atrazo de entrega de declaração será ele. Voce pagará IR quando na venda destes imóveis creio que 15% ou 20% sobre o lucro.
2- O recibo do advogado sai em nome do inventariante e na declaração se for modelo simplificado entra em dívidas e ônus e se for modelo completo entra em pagamentos e doações.
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> Senhores,
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> (1) Sou isento de IRPF, mas em 2001 recebi por herança bens imóveis num valor de acima de R$ 150.000,00. Só que nunca informei, e agora vou infirmar na Declaração deste ano. Gostaria de saber: o q poderá acontecer caso eu informe, por causa deste atraso. e como informar na Declaração.
> (2) Recebi uma quantia por decisão judicial, só que o ganhador da decição já faleceu, e os filhos receberão a quantia. No ato do pagamento foram descontados INSS, IRRF e o Advogado retirou seu percentual. Gostaria de saber como informar na declaração essa retenção do Advogado (e o recibo do Advogado deve ser no nome de quem: do Falecido ou dos Herdeiros). E os impostos retidos? Eu ainda Informo, já que quem ganhou a causa Falecue.
> Grato pela atenção de todos.
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