Joao Batista da Silva
Prata DIVISÃO 3 , Contador(a)Bom dia a todos,
já enviei o assunto ao Fórum e não fui claro o assunto, peço desculpas pelo reenvio.
Uma PF deixou o Brasil para outro País, apresentou a declaração definitiva para a SRF em dezembro/2007, conforme pesquisa consta tem pendências no CPF. (SRF)
deixou ações aplicadas conforme nota de corretagem da corretora.
Sendo 837 adq. em 25/08/2000 unit de R$ 35,20 R$ 29.462,40
300 vendidas em 11/03/2008 unit de R$ 45,03 R$ 13.509,00
537 restantes vendidas em 18/11/2010 unit de R$ 41,30 R$ 27.846,12
teve um lucro de R$ 11.890,00, conforme pesquisa na SRF é o motivo da pendência.
IRRF R$ 1,39
Não declarou IRPF em 2008 a 2011, tenho informações que não residente , não deve declarar.
tambem deixou outras aplicações financeiras.
no programa GCAP 2010, informo os valores acima e não gera IR a pagar ref. ao lucro, sendo a venda mais que 20 mil, deve ter IR a pagar. não entendi, onde estou errando.
conforme pergunta 652 (não residente), devo aplicar direto 15% no valor da venda menos o custo de aquisição?
Sendo não residente, o que fazer?
Gostaria da ajuda para resolver.
muito grato
Joao