Claudenir
Prata DIVISÃO 4 , Técnico Contabilidaderespostas 71
acessos 7.271
Claudenir
Prata DIVISÃO 4 , Técnico Contabilidade
Alfredo Portinari Maranca
Prata DIVISÃO 2 , Assessor(a) ExecutivoO PGDAS do portal do Simples vai te pedir todos os dados necessários. Como é o anexo V, vc vai precisar, além dos dados de receita bruta, da folha de pagamento dos últimos doze meses.
Se vc quer fazer o cálculo na mão, há alguma dificuldade na primeira vez. No meu Oculto9&produto=119" target="_blank" rel="nofollow" class="redirect-link">livroeu coloquei alguns exemplos. Não é muito "Simples", principalmente se houver várias filias em vários Estados e sublimites.
Talita Cruz Silva
Iniciante DIVISÃO 3 , Analista ContabilidadeOlá, boa tarde!
Gente to com um problema, estou com um MEI pra dá baixa, fiz tdos os procedimento na junta e cnpja pra da baixa na receita, contudo eles disseram q eh preciso fz a DASN de 2012 pois a baixa na junta foi ia 22/03/2012, sendo assim necessario fazer a DASN referente ao periodo 01/01/2012 a 22/03/2012.
Porém, como devo fazer.. pois pelo q me consta tenho 30 dias apos da entrada na junta pra dá a baixa na empresa, se for para esperar o quadrimestre, o cliente vai pagar a multa?
...
Aguardo respostas
Paulo R. Schafer
Moderador , Contador(a)Nâo pagará multa não Talita.
Veja.
4.1.4. Entrega em Situações Especiais
a) Local de Entrega
A Declaração do Simples Nacional relativa à cisão parcial, à cisão total, à extinção, à fusão ou à incorporação/incorporada deve ser preenchida e transmitida pela Internet, por meio da aplicação disponível no Portal do Simples Nacional (www8.receita.fazenda.gov.br/SimplesNacional).
b) Prazo de Entrega
A Declaração Anual do Simples Nacional deve ser preenchida em nome da pessoa jurídica cindida parcialmente, cindida totalmente, extinta, fusionada ou incorporada e entregue até o último dia do mês subseqüente ao do evento, exceto nos casos em que essas situações especiais ocorram no primeiro quadrimestre do ano-calendário, hipótese em que a declaração deverá ser entregue até o último dia do mês de junho.
Considera-se ocorrido o evento, na data:
1. da deliberação entre seus membros, nos casos de cisão total, cisão parcial, fusão e incorporação;
2. da sentença de encerramento, no caso de falência;
3. da expiração do prazo estipulado no contrato, no caso de extinção de sociedades com data
prevista no contrato social;
4. do registro de ato extintivo no órgão competente, nos demais casos.
Claudenir
Prata DIVISÃO 4 , Técnico ContabilidadePaulo, o DASN especial foi feito em 10/01/2012, periodo para DASN especial então já enviei o pedido de anulação da declaração e multa no momento o pedido está impugnado mesmo assim da para fazer a retificação. Caso não consiga fazer a retificação, poderei fazer em outro mês ?
Claudenir
Prata DIVISÃO 4 , Técnico ContabilidadeCaros companheiros.
Preciso muito como calcula DAS de empresa no anexo 5 da tabela do simples nacional, sitrata de empresa: academia de musculação e foi constituida em 05/04/2012 e sem empregado.
Claudenir
Prata DIVISÃO 4 , Técnico ContabilidadePaulo em relação de empresa na tabela do simples nacional no ANEXO V, com empregado e com valores dos 12 meses diferente de zero, então como irei optar pelo percentual correto para o DAS, quando faço o calculo aparece muitos percentuais assim: 0,10> 0,40 > ... não estou sabendo como optar o percentual correto
Paulo R. Schafer
Moderador , Contador(a)Esse percentual é com base na folha de pagamento em relação a receita bruta do mês, porém não ocorreu nenhuma das duas situações no seu caso.
Apenas informe receita Zero, e Salarios Zero.
Claudenir
Prata DIVISÃO 4 , Técnico ContabilidadeAlguem pode me informar como fazer calculo de empresa do anexo 5 na tabela do simples naional, com faturamento nos ultimos 12 meses no valor de R5.000,00 e na folha de pagamento e encargos não existe valor por não ter empregado. Qual a liquota deverei aplicacar para recolher o imposto do simples nacional.
Claudenir
Prata DIVISÃO 4 , Técnico ContabilidadePeço-lhe informações de como fazer calculo do anexo 5 do simples nacional, com empregado e sem empregado.
Alfredo Portinari Maranca
Prata DIVISÃO 2 , Assessor(a) ExecutivoClaudenir,
Há um roteiro para o cálculo do Anexo V aqui:
www.rsimples.com.br
Hugo Ribeiro
Moderador , Contador(a)Tópico trancado, já que fôra criado para tratar de assuntos de parcelamentos de débitos do Simples Nacional, perdendo seu objetivo inicial quando da mistura de vários assuntos.
Qual tema mais está travando sua rotina contábil hoje?
Clique para votar
O Portal Contábeis se isenta de quaisquer responsabilidades civis sobre eventuais discussões dos usuários ou visitantes deste site, nos termos da lei no 5.250/67 e artigos 927 e 931 ambos do novo código civil brasileiro.
1999 - 2026 Contábeis ® - Todos os direitos reservados. Política de privacidade · Preferências de cookies
Controle como o Portal Contabeis usa cookies. Voce pode mudar essa escolha a qualquer momento pelo link "Preferencias de cookies" no rodape.