Josiane
Prata DIVISÃO 1 , Contador(a)Bom dia amigos!
Um condomínio residencial que tinha débitos previdenciarios junto a RFB fez a opção do parcelamento pela lei 11.941 pagou 16 parcelas de 100,00 mais não consolidou o pedido. Agora entrou em divida ativa e já resolveram essa parte. Só que essa 16 parcelas de 100,00 deverão ser ressarcidas ao condomínio, como devo proceder nesse caso? Será que envolve per/dcomp ou devo entregar formulário com pedido na receita?
Desde já agradeço, abraços.