Danilo de Oliveira
Prata DIVISÃO 2 , Não Informadoboa tarde...
quem nunca declarou irpf, e irá declarar este ano, é necessário declarar o imovel, mesmo que este já tenha sido quitado a muitos anos atrás?
grato.
atenciosamente...
danilo
respostas 5
acessos 1.134
Danilo de Oliveira
Prata DIVISÃO 2 , Não Informadoboa tarde...
quem nunca declarou irpf, e irá declarar este ano, é necessário declarar o imovel, mesmo que este já tenha sido quitado a muitos anos atrás?
grato.
atenciosamente...
danilo
Nivaldo
Prata DIVISÃO 1 , Gerente ContabilidadeSim deve declarar.
Neste caso você coloca a descrição do Imóvel completa no histórico informando principalemente Data da Compra, nome e CPF do vendedor.
coloca o valor do imóvel na coluna "31/12/2010" e o mesmo valor na coluna "31/12/2011".
O valor do imóvel deve ser o que consta na escritura de compra para não dar diferença em relação ao que o vendedor declarou.
Danilo de Oliveira
Prata DIVISÃO 2 , Não Informadomuito obrigado nivaldo, pelos esclarecimentos...
só mais uma dúvida, no caso dos rendimentos em bancos.
o valor em poupança, deverá ser declarado em qual ficha?
o valor em aplicação financeira, deverá ser declarado também em qual ficha?
grato.
atenciosamente...
danilo.
Ana Zilia
Prata DIVISÃO 3 , Contador(a)danilo,
o saldo final em 31/12 da poupanca voce declara na ficha de bens, ja os juros sao isentos, coloque na ficha rendimentos isentos linha 8, ja as aplicacoes financeiras, lanca tambem o saldo de 31/12 nos bens e os juros dependendo da aplicacao sao exclusivos na fonte, isso voce vera no informe do banco, se for exclusivo na fonte, nessa ficha linha 6
Danilo de Oliveira
Prata DIVISÃO 2 , Não Informadomuto obrigado Ana Zilia, pelos seus esclarecimentos.
atenciosmente...
Danilo.
Danilo de Oliveira
Prata DIVISÃO 2 , Não InformadoBOA TARDE...
Estou fazendo o ir 2012 de um servidor do estado, e no informe de rendimentos dele consta no campo de informações complementares a seguinte frase " R$ 242,33 - IAMSPE - cnpj 60.747.318/0001-62 - contribuição previdenciaria oficial - inss/contribuicao previdenciaria".
Onde eu devo lançar este valor?
Este mesmo cliente, também recebe uma pensão do inss por morte previdenciaria. e nas informações complementares do inss consta a seguinte frase " Rend. Trib: R$ 2.497,37 - IR R$ 93,66 - ação civil publica no: 1999.61.00.003710-0 - 19a. vara federal - sp-09/04/1999".
Também gostaria de saber se devo declarar estes valores e onde?
Grato.
Atenciosamente...
Danilo.
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