Gleice Oliveira
Bronze DIVISÃO 2 , Contador(a)Alguém poderia me ajudar
MEI deve fazer a declaração de imposto de renda DIRPF ou somente a Declaração Anual do SIMEI?
No SIMEI foi declarado uma receita bruta anual de R$ 36.000,00...
obrigada
Gleice
respostas 68
acessos 121.315
Gleice Oliveira
Bronze DIVISÃO 2 , Contador(a)Alguém poderia me ajudar
MEI deve fazer a declaração de imposto de renda DIRPF ou somente a Declaração Anual do SIMEI?
No SIMEI foi declarado uma receita bruta anual de R$ 36.000,00...
obrigada
Gleice
Saulo Heusi
Usuário VIP , Não InformadoBoa tarde Gliece,
São duas entidades diferentes: Uma Pessoa Jurídica (MEI) e uma Pessoa Física (Microempresário)
Em príncípio as duas tem que apresentar a Declaraçao de Imposto de Renda. A pessoa juridica apresenta a DASN SIMEI "Declaração Anual para o Microempreendedor Individual", e a pessoa física a DIRPF "Declaração Anual de Ajuste do Imposto de Renda de Pessoas Físicas"
A pessoa física só deve apresentar a DIRPF se se enquadrar em alguma das hipótesese de obrigatoriedade prevista em lei, ou seja, o simples fato de ela ter uma empresa (MEI) não é bastante para obrigá-la a apresentação da DIRPF.
..
Gleice Oliveira
Bronze DIVISÃO 2 , Contador(a)Saulo,muito obrigada!
Kelly da Silva Souza
Prata DIVISÃO 1 , Assistente ContabilidadeBom dia, Saulo!
Meu irmão abriu uma MEI em 2010 (finalzinho) e só começou a emitir nota fiscal de serviços(marketing direto) em 2011. Ele abriu a pedido de uma empresa que não quis registrá-lo e pediu para que tivesse a empresa (mei) para emitir as notas, só que meu irmão estourou os R$ 36.000,00 e só parou de emitir quando chegou nos 20% a mais do limite, o que é o máximo permitido para não ser excluído no ano seguinte e foi cobrado a diferença ref ao estouro quando entreguei a DASN ref 2011. Eu avisei que para ele não compensaria que iria estourar rápido, mas não me ouviu.Não recolheu carnê leão dos rendimentos, não tem conta corrente de pessoa jurídica e pagava e recebia tudo pela pessoa física. Não comprava nada em nome da MEI e não tem como comprovar o que é retirada pró-labore e lucro.
Sobrou para eu fazer o IRPF e tenho a seguinte situação:
- Trabalhou assalariado até fev/2011 em uma empresa e recebeu os seguintes rendimentos: Rendimentos recebidos de PJ = R$ 1887,47, Inss = R$ 207,62 e IRRF= R$ 13,55
- Rendimentos isentos e não tributável (indenização rescição)= R$ 4.325,44;
- Rendimentos de poupança = R$ 98,93
Calculo para MEI referente o faturamento do ano de 2011 e distribuição de lucros:- Faturamento R$ 43.200,00 x 16% = R$ 6912,00 (parte isenta - lucro presumido);
- faturamento (-) distr. lucro presumido (43.200,00 - 6912,00) = R$ 36.288,00.
Pergunto: tenho que lançar em no campo 9 de rendimentos isentos e não tributáveis os R$ 6912,00 (rendimento de sócio ou titular de microempresa) e os R$ 36.288,00 lançarei em Rendimentos tributáveis recebidos de Pessoa Jurídica?
Ele somou o rendimento assalariado R$ 1887,47 + 36.288,00 que totalizou R$ 38.175,47 e inclui no INSS além do que veio no extrato da empresa que trabalhou assalariado R$ 207,62 e somei com o INSS que consta na Declaração de DASN ref 2011 + a diferença apurada pelo estouro (somente o INSS) como se fosse um informe e a declaração no simplificado deu a pagar R$ 1044,49.
Fiz certo, meu irmão quase me bateu, mas a culpa é dele de não ter se planejado e ter pago carnê leão. É isso mesmo?
Edson Hass
Bronze DIVISÃO 4 , Analista ContabilidadeEstão isentos do imposto de renda na fonte e na declaração de rendimentos do beneficiário, pessoa física ou jurídica. (art. 10 da Lei nº 9.249, de 1995, base legal dos arts. 654, 662 e 666 do RIR/99 –
Decreto nº 3.000/99). A isenção abrange também os lucros e dividendos atribuídos a sócios ou acionistas residentes ou domiciliados no exterior. No caso do seu irmão você poderia ter inserido o rendimento da MEI no rendimento isentos e não tributáveis.
Gisele
Bronze DIVISÃO 3 , Técnico ContabilidadeBoa Tarde!!
Estou com um cliente que é MEI e ele gostaria de passar para micro empreendedor individual, tem como fazer esta transformação?
E se tem, como devo proceder?
Agradeço desde já
Hugo Ribeiro
Moderador , Contador(a)Gisele, boa noite.
A sua pergunta deveria ter sido postada na sala Registro de Empresas.
De toda forma, não haverá tal necessidade, já que ao utilizar a nossa poderosa ferramenta de pesquisa (canto superior direito da tela), indico-lhe vários tópicos sobre o assunto. Para tanto, Oculto469%3Ajgr23wms47u&cof=FORID%3A10&ie=ISO-8859-1&q=transforma%E7%E3o+de+MEI+em+simples+nacional&siteurl=www.contabeis.com.br%2Fforum%2Fforuns%2F5%2Fregistro-de-empresas%2F&ref=www.contabeis.com.br%2F&ss=7498j2126418j45" target="_blank" rel="nofollow" class="redirect-link">clique aqui.
Ainda assim, caso permaneçam dúvidas, favor postar na sala/tópico corretos.
Att
Hugo.
Lucas da Rocha Antunes
Prata DIVISÃO 2 , Contador(a)Prezados Colegas,
Depois da leitura de todos os ensinamentos a respeito da tributação sobre o mei, tenho a seguinte opinião. É errado dizer que o mei não precisa de contador, pois precisa sim. Assim como disse o Saulo, a legislação é extremamente confusa, e as explicações dadas pelos órgãos de consultoria dados ao MEI gratuitamente, nem sempre esclarecem o que temos que saber. O que eu aplico por experiência em lhe dar com MEIS diariamente é a seguinte. Quando o MEI mistura seus rendimentos( pessoa física e jurídica) considero como recebimento da pessoa física, aplico a base de presunção de lucro, conforme a atividade e vejo qual o imposto a pagar. Agora, quando o MEI possui controle sobre o que ganha e gasta, com notas fiscais, comprovantes guardados, o que o MEI aufere, considero como Parcicipação no Lucro recebido de PJ e faço a tributação conforme legislação específica de Imposto de renda. O que os colegas acham, o raciocínio está correto?
Desde agradeço a troca de conhecimentos!!
Rogerio de Souza Santos
Ouro DIVISÃO 1 , Técnico ContabilidadeLucas,
No meu entendimento, as receitas PJ e PF são distintas e não deve ser juntadas ou incoporadas.
O meu entendimento completo sobre este assunto está no tópico"DECORE"(cONTABILIDADE), se for do seu interesse.
Um abraço,
Lucas da Rocha Antunes
Prata DIVISÃO 2 , Contador(a)Rogério,
Também entendo desta forma , PF E PJ são personalidade completamente distintas, não devendo ser incorporadas, somadas, etc. Porém muitos MEIS não possuem contas correntes segregadas ou algo do tipo. Neste caso ( rendas somandas PF e PJ), como você costuma apurar a renda de PF e PJ?, ter ao menos uma estimativa o que PF e o que foi PJ. Caso a PF venha, por exemplo, a comprar um determinado bem em nome da PF com recursos da PJ, este valor passado da PF para PJ não deveria ser tributado conforme PLR( participação nos Lucros e Resultados) de PJ??
Obrigado.
Rogerio de Souza Santos
Ouro DIVISÃO 1 , Técnico ContabilidadeLucas,
Apesar da Lei não esclarecer isto, eu entendo que se você fizer a CONTABILIDADE COMPLETA(REAL) e apurar os lucros num exercicio e ser distribuidos no final do exercicio ou exercicio seguinte, este lucro será isento do imp. de renda, pois se a Micro, o lucro presumido é permitido, imagine no MEI. O que você acha?
Um abraço,
Lucas da Rocha Antunes
Prata DIVISÃO 2 , Contador(a)Rogério,
Desde o começo, concordo plenamente com você e o Saulo. Após leitura desta troca de conhecimentos aqui no fórum e após leitura também da pergunta 168, da parte de perguntas e respostas do IRPF 2012 da Receita Federal, conclui o seguinte:
Se o MEI misturar as receitas, aplico a porcentagem de presunção de acordo com a receita auferida, vejo se ultrapassou do limite de isenção. O valor apurado aplicando o percentual de presunção, declaro em isento e não tributável. A diferença, declaro como tributável. se ultrapassar o limite, terá imposto de renda a pagar, se não, não haverá IR a pagar. Agora, se o MEI manter escrituração contábil em separado, todo o lucro auferido, será isento e não tributável, devendo sim ser declaro como rendimento isento e não tributável recebido de PJ na declaração de IRPF ao meu ver, visto que, se o MEI resolver utilizar este dinheiro, deve declará-lo.
Sei que já foi postado neste fórum, mas vale lembrar novamente a pergunta 168 citada acima.
MICROEMPREENDEDOR INDIVIDUAL (MEI)
168 — Como são tributados os rendimentos de titular de empresa optante pelo Regime Especial
Unificado de Arrecadação de Tributos Contribuições devidos pelas Microempresas e Empresas de
Pequeno Porte - Simples Nacional, na condição de Microempreendedor Individual (MEI)?
São considerados isentos do imposto sobre a renda, na fonte e na declaração de ajuste do beneficiário, os
valores efetivamente pagos ou distribuídos ao Microempreendedor Individual – MEI, optante pelo Simples
Nacional, exceto os que corresponderem a pró-labore ou alugueis.
A isenção fica limitada ao valor resultante da aplicação, sobre a receita bruta mensal, no caso de
antecipação de fonte, ou da receita bruta total anual, tratando-se de Declaração de Ajuste Anual, dos
percentuais de apuração do Lucro Presumido, mencionados no artigo 15, da Lei nº 9.249, de 26 de
dezembro de 1995.
O limite acima não se aplica na hipótese de o microempreendedor individual manter escrituração contábil que
evidencia lucro superior àquele limite.
(Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006, art. 14; e Resolução CGSN nº 94, de
29 de novembro de 2011, art. 131).
André Amoroso Marçom
Prata DIVISÃO 2 , Contador(a)Paulo R. Schafer
Moderador , Contador(a)André Amoroso Marçom,
Boa tarde!
Veja a mensagem Postada Sexta-Feira, 23 de março de 2012 às 13:06:19 pelo Sr. Saulo Heusi, a mesma contempla exatamente as questões por você abordado.
Att.
André Amoroso Marçom
Prata DIVISÃO 2 , Contador(a)Paulo,
Boa Tarde!
A minha dúvida nº 1, não foi resolvida, pois eu quero saber se na DIRPF tem que ser informado algum valor tipo (lucro)?
att
André
Paulo R. Schafer
Moderador , Contador(a)André Amoroso Marçom,
O lucro líquido obtido pelo Empreendedor Individual na operação do seu negócio é isento e não tributável no Imposto de Renda Pessoa Física - IRPF.
No entanto, a parcela da receita bruta que pode ser considerada como lucro líquido, de acordo com o artigo 14 da LC nº 123 de 2006 fica limitada aos percentuais previstos para o lucro presumido. Exemplos:
- 8% para comércio, indústria e transporte de carga;
- 16% para transporte de passageiros;
- 32% para serviços em geral.
* O valor apurado como lucro líquido e distribuído assim ao empreendedor, deverá ser informado na ficha de "Rendimentos Isentos e Não Tributáveis" em campo específico.
Att.
André Amoroso Marçom
Prata DIVISÃO 2 , Contador(a)Paulo, muito obrigado...
então no caso de quando o empreendedor for fazer a DIRPF ele informará os valores isentos!
mas para chegar nesse lucro, tem que ser feito contabilidade ou posso calcular a aliquota de presunção direto?
att
André
Paulo R. Schafer
Moderador , Contador(a)André Amoroso Marçom,
O MEI está dispensado de contratar serviços contábeis, exceto quando do registro de funcionário.
Para tal, utilize os Relatórios do MEI, preenchidos mensalmente para acompanhamento da receita.
Sds...
Fernando Conzatti
Ouro DIVISÃO 2 , Auxiliar ContabilidadeEste metodo apresentado pelo Paulo R. Schafer é uma apuração indireta de lucros com base na presunção de acordo com as atividades, utilizada se a empresa não apresenta contabilidade, apenas o livro caixa. Se a empresa faz contabilidade não se aplica este metodo.
Paulo R. Schafer
Moderador , Contador(a)Boa tarde!
A contabilidade formal como livro diário e razão está dispensada.
Não é preciso também ter livro caixa. Contudo, o EI deve zelar pela sua atividade e manter um mínimo de organização em relação ao que compra, ao que vende e quanto está ganhando.
Essa organização permite gerenciar melhor o negócio e a própria vida, além de ser importante para crescer e se desenvolver. O empreendedor deverá registrar, mensalmente, em formulário simplificado, o total das suas receitas.
O relatório está disponível no anexo XII da Resolução CGSN nº 094 de 2011.
Deverá manter em seu poder, da mesma forma, as notas fiscais de compras e vendas de produtos e de serviços.
Marcelo Soares Vieira
Prata DIVISÃO 4 , Técnico ContabilidadePrezados Colegas, boa tarde!
Neste exemplo aqui, como fica a DIRPF do MEI, caso ele queira fazer?
Atividade Comércio:
Comprou durante o ano de 2012 - R$20.000,00 em mercadorias;
Vendeu as mercadorias por R$40.000,00;
A sobra, os R$20.000,00, como deve ser lançada na DIRPF?
Vale lembrar que o MEI não tem contabilidade formal. Não contabilizou quanto gastou com luz, água, telefone, aluguel etc.
Desde já agradeço a colaboração dos nobres colegas.
Marcelo.
Ester Grossi
Bronze DIVISÃO 2 , AssistenteEssa foi a melhor explicação que eu achei na Internet (fonte: SEBRAE)
Empreendedor Individual tem que declarar Imposto de Renda Pessoa Fisica?
Ser titular ou sócio de empresa deixou de ser motivo para a obrigatoriedade de entrega da Declaração de Ajuste Anual do Imposto de Renda da Pessoa Física (DIRPF), de acordo com o art. 2º da IN RFB nº 1.095/2010. CASO NÃO SE ENCONTRE EM NENHUMA DAS SITUAÇÕES DE OBRIGATORIEDADE.
LUCRO LÍQUIDO
O lucro líquido obtido pelo Empreendedor Individual na operação do seu negócio é isento e não tributável no Imposto de Renda Pessoa Física - IRPF.
A parcela da receita bruta que pode ser considerada como lucro líquido, de acordo com o art. 14 da LC 123/2006 fica limitada aos percentuais previstos para o lucro presumido. Exemplos:
I - 8% para comércio, indústria e transporte de carga;
II - 16% para transporte de passageiros;
III - 32% para serviços em geral.
Caso o empreendedor queira considear lucro superior a esses limites deverá manter escrituração contábil.
PRÓ-LABORE
A parcela reconhecida como pró-labore está sujeita à tributação do imposto de renda. É possível supor que, quando a pessoa física exercer somente a atividade como empreendedor, o valor do pró-labore não atingirá o valor máximo anual de isenção (R$ 24.556,65).
Aliás, a LC 123/2006 estabeleceu como pressuposto de obtenção de pró-labore o valor de apenas 1 (um) salário-mínimo, haja vista que o valor da sua contribuição para a Previdência Social considera esse patamar.
Caso o empreendedor reconheça valor de pró-labore superior a 1 (um) salário-mínimo, deverá recolher em GPS (Guia Previdência Social) a contribuição previdenciária de 20% sobre a diferença de remuneração
André Fabra
Bronze DIVISÃO 4 , Contador(a)Bom dia ...
Vamos ver se eu entendi....
Será Tributado o faturamento das MEI no IRPF conforme:
* lucro presumido;
* se eu informar o valor retirado na SEFIP acima de um salario minimo.
Desde já agradeço a atenção.
Ester Grossi
Bronze DIVISÃO 2 , AssistenteAndre,
O que eu entendo é o seguinte:
O valor de 1 Salário mínino que vc pagou mensalmente no ano de 2012, multiplicado pelo nº de meses dentro do ano, será lançado em rendimentos tributáveis.
A diferença, vc fará conforme a apuração do lucro presumido, lançando em rendimentos isentos e não tributáveis.
Ex:
Rendimentos tributáveis
12 meses x 622,00 = 7464,00
Obs: Caso tenha outra fonte de renda, a mesma será somada e oferecida tributação ao fisco.
Rendimentos Isentos e não tributáveis - campo 9
Lucro total de Mei Prestadora de Serviços = 25.000,00
então 25.000,00 x 32% = 8.000,00 =
Obs: O artigo 108 da Resolução CGSN nº 94/2011 dispõe que: “Art. 108. Aplicam-se subsidiariamente ao MEI as demais regras previstas para o Simples Nacional. (Lei Complementar nº 123, de 2006, art. 18-A, §§ 1º e 14)”
Obs: Um Mei que não tenha outra fonte de renda, nem bens superior a R$ 300.000,00, ou que esteja obrigado por outra situação, dificilmente estará obrigado apenas por sua receita.
Esse é o meu entendimento, espero ter ajudado!
André Fabra
Bronze DIVISÃO 4 , Contador(a)Ana Lúcia da Silva Ribeiro
Iniciante DIVISÃO 4 , Contador(a)Meus cumprimentos ao colegas deste forum .
Eu já li os posts anteriores e ainda estou com dúvidas.
No caso Mei que faturou R$ 36.000,00 (serviços )
11.520,00 (32% de 36.000,00) declaro como isento e não tributaveis recebidos da PJ
24.480,00 declaro em rendimento tributaveis da PJ e ainda somo o valor referente ao que seria o salario minimo recebido pelo Mei .
Ou seria o inverso disso ? 24.480,00 em isentos e 11.520,00 tributavel ?
Me desculpem na verdade eu não tenho nenhuma declaração para fazer , só quero entender. Estou sempre acompanhando os assuntos deste forum e tem me enriquecido muito.
Paulo R. Schafer
Moderador , Contador(a)Ana Lúcia
Muito boa tarde!
Para entendimento do seu questionamento, sugiro ler as mensagens já postadas neste tópico, como também a minha própria mensagem Postada Sexta-Feira, 15 de fevereiro de 2013 às 14:19:45 que cita assunto de seu interesse.
Att.
Ana Lúcia da Silva Ribeiro
Iniciante DIVISÃO 4 , Contador(a)Paulo,
Me desculpe insistir , eu só gostaria de uma confirmação, pois eu li os post anteriores e continuei com a dúvida.
Obrigada
Paulo R. Schafer
Moderador , Contador(a)Ana Lúcia
Resumidamente para esclarer a sua dúvida, o MEI deverá informar na Declaração de Imposto de Renda, o lucro líquido obtido de sua atividade no ano calendário.
Sendo o resultado, isento de imposto de renda, informado em Rendimentos Isentos e Não Tributáveis.
Att.
Bruno Cezar
Bronze DIVISÃO 4 , Administrador(a)Ana Lúcia,
Eu estava na mesma situação que a sua, li tudo aqui e reverei o Google. Mas nada como ver um exemplo prático conforme você sugeriu.
Segue a melhor resposta que encontrei.
Vou aproveitar seu exemplo pra explicar:
No caso Mei que faturou R$ 36.000,00 (serviços)
11.520,00 (32% de 36.000,00) declaro como isento e não tributaveis recebidos da PJ
24.480,00 declaro em Rendimentos Recebidos de Pessoa Jurídica.
Att,
O Portal Contábeis se isenta de quaisquer responsabilidades civis sobre eventuais discussões dos usuários ou visitantes deste site, nos termos da lei no 5.250/67 e artigos 927 e 931 ambos do novo código civil brasileiro.
Utilizamos cookies para ajudar a melhorar a sua experiência de utilização. Ao utilizar o website, você confirma que aceita a sua utilização. Conheça a nossa política de utilização de cookies
1999 - 2025 Contábeis ® - Todos os direitos reservados. Política de privacidade