x

FÓRUM CONTÁBEIS

TRIBUTOS FEDERAIS

respostas 68

acessos 121.315

MEI deve declarar Imposto de renda?

Bruno Cezar

Bruno Cezar

Bronze DIVISÃO 4 , Administrador(a)
há 12 anos Quinta-Feira | 4 abril 2013 | 16:53

Fernando Conzatti, se for da forma como você explicou, gostaria de saber se devo citar em algum lugar da DIRPF esse valor de R$ 24.480,00 (do exemplo anterior)?


Att,

Phillipe Gambôa
Consultor Especial

Phillipe Gambôa

Consultor Especial , Gestor(a)
há 12 anos Quinta-Feira | 4 abril 2013 | 17:07

É aquele velho entrave, se não declarar quando for mais na frente o banco vai pedir para ele renovar conta PJ, ou obter financiamento ou comprar qualquer outra coisa.

Portanto se é obrigatório tecnicamente não é. Mais futuramente o empresário vai precisar e fora do prazo para declarar vai ter a custa da multa.

Mais fica a critério do empresário decidir.

-----
Abertura, alterações e baixas em PE
Revisão de processos
Implantação de padronização em escritórios contábeis
Consultoria e assessoria empresarial
Auditoria para escritórios e gestão de processos internos
-----
Orçamento gratuito
-----
Tel/Whats - (81) 99801.9055
Bruno Cezar

Bruno Cezar

Bronze DIVISÃO 4 , Administrador(a)
há 12 anos Terça-Feira | 9 abril 2013 | 18:13

Olá pessoal,

Desculpe a insistência na pergunta, de repente ela não ficou clara.
vou fazê-la novamente de outra forma:

Sei que a parcela da receita bruta que pode ser considerada como lucro líquido, de acordo com o art. 14 da LC 123/2006 fica limitada aos percentuais previstos para o lucro presumido que no caso de um microempreendedor individual, prestador de serviços, é de 32%. Gostaria de saber como declarar na DIRPF os outros 68%?

Ester Grossi

Ester Grossi

Bronze DIVISÃO 2 , Assistente
há 12 anos Terça-Feira | 9 abril 2013 | 22:20

O que eu entendo é o seguinte:
O valor de 1 Salário mínino que vc pagou mensalmente no ano de 2012, multiplicado pelo nº de meses dentro do ano, será lançado em rendimentos tributáveis.
A diferença, vc fará conforme a apuração do lucro presumido, lançando em rendimentos isentos e não tributáveis.
Ex:
Rendimentos tributáveis
12 meses x 622,00 = 7464,00
Obs: Caso tenha outra fonte de renda, a mesma será somada e oferecida tributação ao fisco.

Rendimentos Isentos e não tributáveis - campo 9
Lucro total de Mei Prestadora de Serviços = 25.000,00
então 25.000,00 x 32% = 8.000,00 =
Obs: O artigo 108 da Resolução CGSN nº 94/2011 dispõe que: “Art. 108. Aplicam-se subsidiariamente ao MEI as demais regras previstas para o Simples Nacional. (Lei Complementar nº 123, de 2006, art. 18-A, §§ 1º e 14)”

A diferença que vc diz dos 68%: Caso vc queira considerar lucro superior a esses limites (8%, 16% e 32%) deverá manter escrituração contábil para demonstrar que o lucro foi maior, ou não será declarado na DIRPF a diferença.

Obs: Um Mei que não tenha outra fonte de renda, nem bens superior a R$ 300.000,00, ou que esteja obrigado por outra situação, dificilmente estará obrigado apenas por sua receita.

Esse é o meu entendimento, espero ter ajudado!

Bruno Cezar

Bruno Cezar

Bronze DIVISÃO 4 , Administrador(a)
há 12 anos Terça-Feira | 16 abril 2013 | 16:50

Olá pessoal,

Seguem algumas coisas que aprendi a respeito da DIRPF para MEI:

“Além disso, o MEI, na qualidade de contribuinte, nos termos da legislação do Imposto de Renda, não está isento de apresentar a declaração anual de ajuste de IRPF.”
www.portaldoempreendedor.gov.br


168 - Como são tributados os rendimentos de titular de empresa optante pelo Regime Especial Unificado de Arrecadação de Tributos Contribuições devidos pelas Microempresas e Empresas de Pequeno Porte - Simples Nacional, na condição de Microempreendedor Individual (MEI)?
São considerados isentos do imposto sobre a renda, na fonte e na declaração de ajuste do beneficiário, os valores efetivamente pagos ou distribuídos ao Microempreendedor Individual - MEI, optante pelo Simples Nacional, exceto os que corresponderem a pró-labore ou alugueis.
A isenção fica limitada ao valor resultante da aplicação, sobre a receita bruta mensal, no caso de antecipação de fonte, ou da receita bruta total anual, tratando-se de Declaração de Ajuste Anual, dos percentuais de apuração do Lucro Presumido, mencionados no artigo 15, da Lei n º 9.249, de 26 de dezembro de 1995.
O limite acima não se aplica na hipótese de o microepreendedor individual manter escrituração contábil que evidencia lucro superior àquele limite.
(Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006, art. 14; e Resolução CGSN nº 94, de 29 de novembro de 2011, art. 131)
www.receita.fazenda.gov.br

Dessa explicação do site da RFB entende-se que analisando a tabela do Lucro Presumido, você encontrará qual o percentual que o MEI vai poder declarar como Rendimento Isento e não tributável. E o RESTANTE é obrigatório ter escrituração contábil (feito somente por contador). Exemplo: um prestador de serviço que pela tabela vai ter 16% como Rendimento Isento e não tributável. (Agora muita atenção...) A principio o restante (84%) ficam na empresa (do MEI), mas se o MEI quiser usufruir do RESTANTE desse valor (84%), na sua vida pessoal, vai ter que contratar um contador pra realizar a escrituração contábil e assim saberá o que vai poder usufruir desses 84%.


Espero que essas informações ajudem...

Patricia

Patricia

Bronze DIVISÃO 2 , Agente Administrativo
há 12 anos Quarta-Feira | 17 abril 2013 | 13:08

Boa tarde!
Ano passado fui ao contador fazer meu IRPF e ele diz que eu sendo MEI, teria que declarar a renda anual obtida (-20%) no campo "Rendimento de sócio ou titular de microempresa ou empresa de pequeno porte optante pleo Simples, exceto prolabore, aluguéis e serviços".
Gostaria de saber se é correto fazer dessa maneira

João Paulo Delesposte

João Paulo Delesposte

Prata DIVISÃO 5 , Contador(a)
há 12 anos Quarta-Feira | 17 abril 2013 | 13:58

Amigos, o rendimento do EI não é tributável, portanto, não é necessário fazer sua declaração no imposto de renda pessoa física (DIRPF).
Porém, caso o EI tenha rendimentos tributáveis como (autônomo, salário, aposentadoria, aluguel, etc) superior ao valor de R$ 23.500,00, deverá realizar sua DIRPF e informar no campo "Rendimento isentos e não tributáveis", informações referente à receita bruta do EI, da seguinte forma:
8% deste valor se a atividade for comércio, indústria e transporte de carga;
16% para transporte de passageiros; 32% para serviços em geral.
Uma observação: O EI poderá fazer sua DIRPF se quiser utilizá-la como comprovante de rendimento junto aos Bancos. Neste caso, deverá somente declarar as informações sobre rendimentos do EI no campo "Rendimento isentos e não tributáveis", conforme orientações dadas acima.

Espero ter ajudado

@contabilidadeecontat
Carlos Alexandre

Carlos Alexandre

Bronze DIVISÃO 3 , Auditor(a)
há 12 anos Domingo | 28 abril 2013 | 17:36

Como fica a situação do MEI que não exerceu a atividade e, por conseguinte, não teve renda ?

Pode só pagar a DAS mensalmente e usufruir dos benefícios da previdência ?

Outra pergunta:
Todo MEI é obrigado a lançar um pró-labore de 12xsalário mínimo em seu IRPF, independentemente de ter auferido renda ou não ?

Grato.

Rogerio de Souza Santos

Rogerio de Souza Santos

Ouro DIVISÃO 1 , Técnico Contabilidade
há 12 anos Segunda-Feira | 29 abril 2013 | 09:35

Carlos Alexandre,
È isto mesmo, vai pagar o DAS e usar os beneficios normalmente, lembrando que no caso de uma fiscalização a pessoa terá que justificar porque está usando o MEI, claro através de documentos(se a pessoa não tem movimento, não justifica ter o MEI só p/usar os beneficios do mesmo, como INSS, isto gera multas.

Com referência a prolabore, se a empresa não tem renda como vai pagar retiradas, sendo assim não pode ser lançada.

O que você pode fazer é lançar um rendimento em p. fisica mensalmente(observar a tabela do imp.renda mensal).

Um abraço,

Rogerio de Souza Santos
Arnaldo Lima

Arnaldo Lima

Iniciante DIVISÃO 5 , Técnico Informática
há 12 anos Terça-Feira | 30 abril 2013 | 00:50

Bruno, vi casos aqui mesmo no Contabeis.com.br que o cara subtraia dos 24480.00 ou salário mínimo ( 7464.00 ) - o INSS ( ex. 39.00 * 12 = 468.00 ) daí sobraria 24480.00 - 7464.00 - 468 = 16548.00 ...

É correto fazer essa conta ?

Ou realmente tenho que declarar os 24480.00 como tributável, mesmo que ai eu tenha tido diversas despesas, etc, etc ...

Sou prestador de servicos e minha dúvida é igual da Ana Lúcia.

Abraços.

Bruno Cezar

Bruno Cezar

Bronze DIVISÃO 4 , Administrador(a)
há 12 anos Terça-Feira | 30 abril 2013 | 10:22

Arnaldo,

Eu também li isso que você relatou e muitas outras opiniões.
Realmente acaba deixando a gente confuso.
Porém eu não faria essas contas que você citou.

Conforme comentei na minha resposta anterior, o que faz mais sentido pra mim é a explicação da Receita Federal, que traduzindo numa linguagem mais simples seria:

1) Você consulta a Tabela do Lucro Presumido (consulta no Google) pra saber em qual percentual você se encaixa. A princípio se o Prestador de Serviço for de profissão regulamentada (ex: OAB, CRM, etc...) o percentual é de 32%, mas se não usa 16%. Então 16% da Receita Brutal anual do MEI é lançado na linha 9 de Rendimentos Isentos e Não Tributáveis.
2) Com relação aos outros 84% da Receita Bruta anual, se você quiser “mexer” com ele, terá que contratar um Contador pra fazer a escrituração contábil do MEI. Somente após o término do trabalho de escrituração dele, o mesmo vai te informar qual o valor você vai colocar na sua DIRPF como Rendimentos Tributáveis.


Abs,
Bruno

Ricardo P Silva

Ricardo P Silva

Iniciante DIVISÃO 2 , Contador(a)
há 11 anos Sexta-Feira | 17 janeiro 2014 | 20:12

Olá,

Meu amigo tem 1 MEI e em 9 meses faturou 56mil... Ele foi ao Sebrae e disseram que ele vai pagar multa por que em 9meses
ele ja fez tudo isso e ele ja tem que migrar para empresa Normal. Verdade isso? O ano conta pelo momento da abertura da empresa
ou conta para o MEI completar 1 ano pelo exercício normal de 1 ano corrente co calendário?. A empresa foi aberta em junho de 2013.

Agradeço aos amigos que me ajudarem.

Att,
Ricardo Silva

Lucas da Rocha Antunes

Lucas da Rocha Antunes

Prata DIVISÃO 2 , Contador(a)
há 11 anos Sexta-Feira | 17 janeiro 2014 | 20:57

Prezado Ricardo,

O MEI deve faturar R$ 5.000,00 mensal proporcionalmente ao tempo de abertura da empresa. No caso do seu amigo, ele deveria ter faturado apenas R$ 35.000,00 ( 5.000,00 x 7 - meses de junho a dezembro). o Limite não é apenas anual, que hoje é R$ 60.000,00,mas sim R$ 5.000,00 proporcional conforme relatei acima. No caso do seu amigo, como ele estourou o limite, o excesso deverá ser tributado como demonstrado abaixo, conforme portaldoempreendedor.gov.br, portal onde você encontra todas as informações sobre os MEIS,

Se a pessoa estiver enquadrada na lei do Microempreendedor Individual e estourar a cota de 60 mil anual o que ocorre?

Nesse caso temos duas situações:

1º) o faturamento foi maior que R$ 60.000,00, porém não ultrapassou R$ 72.000,00. Nesse caso o seu empreendimento passará a ser considerado uma Microempresa. A partir daí o pagamento dos impostos passará a ser de um percentual do faturamento por mês, que varia de 4% a 17,42%, dependendo do tipo de negócio e do montante do faturamento. O valor do excesso deverá ser acrescentado ao faturamento do mês de janeiro e os tributos serão pagos juntamente com o DAS referente àquele mês.

2ª) o faturamento foi superior a R$ 72.000,00. Nesse caso o enquadramento no Simples Nacional é retroativo e o recolhimento sobre o faturamento, conforme explicado na primeira situação, passa a ser feito no mesmo ano em que ocorreu o excesso no faturamento, com acréscimos de juros e multa.

Por isso, recomenda-se que o empreendedor, ao perceber que seu faturamento no ano será maior que R$ 72.000,00, inicie imediatamente o cálculo e o pagamento dos tributos acessando diretamente o Portal do Simples Nacional, no endereço https://www.receita.fazenda.gov.br.
Fonte: www.portaldoempreendedor.gov.br

Esperto ter ajudado. Caso tenha alguma dúvida, volte a entrar em contato.


LUCAS ANTUNES - CONTADOR
LRA ASSESSORIA CONTÁBIL - O Seu Negócio Começa Aqui
(21) 3173-2758 / 99256-5728/97966-2057
[email protected]
https://www.LRACONTABIL.COM.BR
Bruno Cezar

Bruno Cezar

Bronze DIVISÃO 4 , Administrador(a)
há 11 anos Sábado | 18 janeiro 2014 | 10:38

Olá Ricardo,

Já acompanhei outros exemplos como esse que você citou e não os vi pagando nenhuma multa.

É um processo tranquilo, onde independente do tempo, o que determina algum tipo de atitude que você tenha que tomar, é quando se ultrapassar os R$ 60.000,00.
Uma vez que se ultrapassar esse ganho, você tem que ir num Contador e ele migrará a empresa para o sistema de Microempresa (ou outro sistema que seja mais adequado tributariamente falando). Se for o caso que acabou passando um pouco dos R$ 60.000, 00 ele vai apurar a diferença e gerar a guia do tributo a se pagar.


Att,
Bruno

Fabrício Oliveira Morige

Fabrício Oliveira Morige

Iniciante DIVISÃO 4 , Micro-Empresário
há 11 anos Segunda-Feira | 3 março 2014 | 15:34

Amigos, boa tarde ...

Gostaria da ajuda de vcs para o IRPF 2014-2013 !

Minha movimentação do MEI em 2013 foi:

R$ 55.946,00 - Bruto
R$ 29.686,80 - Bruto Comércio
R$ 26.260,00 - Bruto Serviços

Pela tabela www.portaldoempreendedor.gov.br eu teria então:

Comércio - R$ 29.686,80 - R$ 2.374,94 ( 8% ) = R$ 27.311,85
Serviços - R$ 26.260,00 - R$ 8.403,20 ( 32% ) = R$ 17.856,80

R$ 10.778,14 - Rendimentos Isentos e Não Tributáveis, linha 9 ! Está certo ?

R$ 45.168,65 - Rendimentos Tributáveis Recebidos de PJ ? Abato daqui desse valor as despesas com a empresa, sejam fixas, sejam as compras de mercadorias ? Como proceder com o restante até chegar no final da declaração ?

Obrigado a todos que puderem me ajudar !

Lucas Trentin Zandoná

Lucas Trentin Zandoná

Ouro DIVISÃO 1 , Contador(a)
há 11 anos Quarta-Feira | 26 março 2014 | 09:29

Pessoal, partindo dos princípios fundamentais da contabilidade:

O PRINCÍPIO DA ENTIDADE

O Princípio da ENTIDADE reconhece o Patrimônio como objeto da Contabilidade e afirma a autonomia patrimonial, a necessidade da diferenciação de um Patrimônio particular no universo dos patrimônios existentes, independentemente de pertencer a uma pessoa, um conjunto de pessoas, uma sociedade ou instituição de qualquer natureza ou finalidade, com ou sem fins lucrativos.

Por consequência, nesta acepção, o Patrimônio não se confunde com aqueles dos seus sócios ou proprietários, no caso de sociedade ou instituição.


Entendemos que a Pessoa Física é sócia ÚNICA da sua empresa MEI.
Ou seja, o que a empresa Pessoa Jurídica fatura nada tem a ver com a declaração de renda da pessoa física.

Segundo fato é que, a empresa do MEI é calculada com PRESUNÇÃO, uma retirada mensal de UM Salário Mínimo, caso não haja uma contabilidade comprovando o real movimento deste. Neste caso, um salário minimo não obriga o empresário a declarar a renda.
Caso haja a comprovação, agirá de acordo com o RIR, independente se é empresário de MEI, ME, EPP, Lucro Presumido ou Real e etc...

Esse é meu entendimento.

Não faças do amanhã o sinônimo de nunca, nem o ontem te seja o mesmo que nunca mais.
Teus passos ficaram. Olhes para trás ...
Mas vá em frente pois há muitos que precisam que chegues para poderem seguir-te.
Charles Spencer Chaplin Jr.
Ana Lucia Amaro Costa

Ana Lucia Amaro Costa

Iniciante DIVISÃO 1 , Atendente
há 11 anos Quinta-Feira | 24 abril 2014 | 13:11

Olá,

Já fiz a Declaração de Imposto Pessoa Juridica da minha MEI.

E estou com duvidas em relação a como declarar o meu imposto de pessoa fisica. Sou prestado de Serviço atraves da MEI, e emiti notas ficais no ano de 2013 no total de 57mil pela MEI. Tenho que declarar este total como pessoa fisica?

Att,
Ana Lucia

Bruno Cezar

Bruno Cezar

Bronze DIVISÃO 4 , Administrador(a)
há 10 anos Domingo | 4 maio 2014 | 02:53

Olá Fabrício,

Penso que inicialmente você deve tomar cuidado com o que você leu nesse link que postou, pois a regra é a aplicação do percentual de 32% sobre a receita bruta das empresas tributadas pelo Lucro Presumido para se encontrar a base de cálculo do IR. Contudo, a legislação tributária reduz para 16% no caso delas auferirem receita bruta anual abaixo de R$ 120 mil/ano. Como o MEI tem receita bruta anual de até R$ 60 mil, prevalece o percentual reduzido de 16% para a grande maioria dos serviços.
Seria interessante você consultar a tabela do Lucro Presumido antes de finalizar esse cálculo.

Com relação a sua outra pergunta a respeito do lançamento na linha 9 dos Rendimentos Isentos e Não Tributáveis, está certo sim. Então depois de calcular os rendimentos isentos do MEI/PJ com base nos percentuais de isenção do Lucro Presumido, é só lançar nessa linha mesmo.

Na sua pergunta a cerca dos Rendimentos Tributáveis Recebidos de PJ, você deve sim, subtrair da Receita Bruta os gastos (custos/ despesas) inerentes ao exercício de sua atividade econômica. Feito isso, o que sobra é considerado lucro do MEI/PJ, e o MEI/PF poderá retirar este dinheiro
para as suas necessidades pessoais.
Só tome cuidado quando esse valor ultrapassar o limite de isenção do IRPF anual 2013 de R$ 25.661,70, pois se ultrapassar você é obrigado a manter escrituração contábil, ou seja, somente um Contador poderá fazer e assim evidenciar Lucros superiores ao limite dessa isenção.

Espero ter ajudado.

Att,
Bruno

CLAUDENIR

Claudenir

Prata DIVISÃO 4 , Técnico Contabilidade
há 10 anos Quarta-Feira | 6 agosto 2014 | 18:43

Um microempreendedor individual, recolheu a DAS referente competência 05/2014 em duplicidade teria como restituir em forma de compensação para competência 08/2014?

Daiane Lacerda

Daiane Lacerda

Prata DIVISÃO 2 , Auxiliar Contabilidade
há 10 anos Quarta-Feira | 3 dezembro 2014 | 10:22

Bom dia! To com um caso de abertura de Mei que a pessoa não tem titulo. No caso a orientação é declarar imposto de renda. A pessoa não alcança o teto, mas o numero da declaração do imposto de renda substitui o titulo (essa pessoa é recem chegada no Brasil). A pergunta é se ao declarar vai gerar multa, mesmo que a declaração seja sem movimento com a finalidade apenas de obter o numero?

João Paulo Delesposte

João Paulo Delesposte

Prata DIVISÃO 5 , Contador(a)
há 10 anos Quarta-Feira | 3 dezembro 2014 | 12:48

Daiane Lacerda, vai gerar multa sim, R$ 165,00 fora juros. Outro detalhe, não sei se o número da declaração servirá para a abertura do MEI, visto que lá pede o número do título de eleitor.

@contabilidadeecontat
Soraya

Soraya

Iniciante DIVISÃO 2 , Bordador(a)
há 10 anos Terça-Feira | 10 fevereiro 2015 | 10:20

Bom dia, me formalizei como MEI em 2012, porém desse período até o começo desse ano (2015), não emiti nota fiscal, (por se tratar de prestação de serviço, naquele primeiro momento). Pedi a emissão das primeiras nf esse ano (2015) devo preencher alguma declaração referente à esses anos passados ou somente referente ao ano atual? Grata.

João Paulo Delesposte

João Paulo Delesposte

Prata DIVISÃO 5 , Contador(a)
há 10 anos Terça-Feira | 10 fevereiro 2015 | 13:03

Soraya, se você abril a empresa em 2012, deve ser feito a declaração anual do MEI ano base 2012,2013,2014 (caso não tenha feito). Caso a prefeitura do seu municipio forneça nota de Serviço online deve ser feito um cadastro na prefeitura pra emissão, não é preciso fazer declaração para fins fiscais para emissão das notas.

@contabilidadeecontat
Thales Gonçlaves

Thales Gonçlaves

Iniciante DIVISÃO 3 , Editor(a) de Imagens
há 10 anos Quarta-Feira | 15 abril 2015 | 11:17

Bom dia!

Prezados, gostaria de esclarecer uma dúvida.
Possuo uma conta poupança que declaro no IRPF. Como MEI, possuo uma conta corrente PJ para receber meus pagamentos e transferi-los para minha conta poupança. A dúvida é: Devo declarar a conta corrente PJ também em minha IRPF? Fiquei na dúvida, pois mesmo sendo uma conta PJ, está em meu nome.

Desde-já obrigado.
abs a todos

Página 2 de 3
1 2 3

O Portal Contábeis se isenta de quaisquer responsabilidades civis sobre eventuais discussões dos usuários ou visitantes deste site, nos termos da lei no 5.250/67 e artigos 927 e 931 ambos do novo código civil brasileiro.

Utilizamos cookies para ajudar a melhorar a sua experiência de utilização. Ao utilizar o website, você confirma que aceita a sua utilização. Conheça a nossa política de utilização de cookies

1999 - 2025 Contábeis ® - Todos os direitos reservados. Política de privacidade