Alex Saldanha
Bronze DIVISÃO 4 , Técnico Contabilidaderespostas 68
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Alex Saldanha
Bronze DIVISÃO 4 , Técnico ContabilidadeBruno Cezar
Bronze DIVISÃO 4 , Administrador(a)Boa tarde, Alex!
Eu mesmo, fui um dos que disse anteriormente que SIM e continuo mantendo minha opinião.
Fundamentei com pesquisas na Receita Federal.
Inclusive se você procurar na ajuda do programa da DIRPF, você encontrará os trechos que publiquei a respeito.
Att,
Bruno
Thales Gonçlaves
Iniciante DIVISÃO 3 , Editor(a) de ImagensMuito obrigado pela ajuda João Paulo!
abraços
Soraya
Iniciante DIVISÃO 2 , Bordador(a)E caso eu seja prestadora de serviço e emita nota de venda esporadicamente?
Alex Saldanha
Bronze DIVISÃO 4 , Técnico ContabilidadeCaro Bruno,
Obrigado pelo esclarecimento desde já, estou enviando os MEI que temos aqui pra não ficar pendente,
Obrigado e Abs.
Bruno Cezar
Bronze DIVISÃO 4 , Administrador(a)Bom dia, Soraya!
Independente das notas que você emitiu, é necessário fazer a DIRPF.
Obs: você pode ler meus posts anteriores dentro desse Tópico e encontrar mais orientações.
Att,
Bruno
Fabio Moreira
Iniciante DIVISÃO 3 , Gerente ComprasPessoal, boa tarde. Sinto até um pouco de vergonha de postar isso, rsrsrs, é que tenho meu CNPJ a pouco tempo e muito, mas muito pouco mesmo que uso ele e eu achava que era como o imposto de pessoa física, que caso não atingisse um determinado valor não precisava declarar, agora a bomba, até agora gente, isso mesmo, até agora não fiz a DASN e queria saber se ainda estou em tempo e como faço essa declaração, algum de vocês poderia me dar essa orientação?
Ricardo Torres
Iniciante DIVISÃO 2 , Editor(a)Olá, boa tarde.
Eu tenho uma profissão regulamentada recentemente no MEI que é a de editor de jornais. Gostaria de saber como devo declarar no imposto de renda. Eu vi alguns colegas dizendo, em postagens antes de 2014, que MEI para serviços em geral é de 32%, mas como é uma profissão nova no microempreendedor individual, fui ver se dizia algo explicando no site da Receita.
A Receita diz que o Lucro Presumido é com base no Art.15 da Lei 9249/1995. Porém, fico em dúvida com este trecho que diz:
III - trinta e dois por cento, para as atividades de: (Vide Medida Provisória nº 232, de 2004)
a) prestação de serviços em geral, exceto a de serviços hospitalares e de auxílio diagnóstico e terapia, patologia clínica, imagenologia, anatomia patológica e citopatologia, medicina nuclear e análises e patologias clínicas, desde que a prestadora destes serviços seja organizada sob a forma de sociedade empresária e atenda às normas da Agência Nacional de Vigilância Sanitária – Anvisa; (Redação dada pela Lei nº 11.727, de 2008)
b) intermediação de negócios;
c) administração, locação ou cessão de bens imóveis, móveis e direitos de qualquer natureza;
d) prestação cumulativa e contínua de serviços de assessoria creditícia, mercadológica, gestão de crédito, seleção de riscos, administração de contas a pagar e a receber, compra de direitos creditórios resultantes de vendas mercantis a prazo ou de prestação de serviços (factoring).
e) prestação de serviços de construção, recuperação, reforma, ampliação ou melhoramento de infraestrutura vinculados a contrato de concessão de serviço público. (Incluído pela Lei nº 12.973, de 2014) (Vigência)
§ 2º No caso de atividades diversificadas será aplicado o percentual correspondente a cada atividade.
Estou na dúvida se eu sou o caso "A" ou o caso "§ 2º". Se for o percentual correspondente a cada atividade, como eu descubro qual é a de editor de jornais? Ou por eu me enquadrar em MEI, a profissão de editor já se enquadra nos 32%?
Alguém pode me ajudar?
Obrigado!
Ademir Pielke
Iniciante DIVISÃO 3 , Professor(a)Olá! Sou funcionário público (Obtive uma renda de R$50.000,00 no ano de 2015) e no final do ano passado (agosto de 2015) abri uma microempresa (MEI) no ramo de vendas (comércio) . Esse ano eu declarei o MEI (renda bruta de R$5.458,84), porém na hora de fazer a minha declaração como pessoa física surgiu algumas dúvidas .Só gostaria de saber se estou correto no meu raciocínio: (R$5.458,84 x 8%= 436,71 esse é o lucro que devo colocar em Rendimentos Isentos e Não Tributáveis no item 9 no programa da Receita). É só isso não preciso fazer mais nada????O restante (5.458,84 - 436,71 = 5022,13(92%) preciso colocar ele em algum campo do programa?
Patricia Fineza
Prata DIVISÃO 3 , Analista Fiscal Fabio Moreira
Bom dia, você tem até o dia 31/05/16 para fazer sua declaração DASN SIMEI. Segue o link, é só preencher e enviar.
www8.receita.fazenda.gov.br
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