Valdirene Carmo
Iniciante DIVISÃO 4 , Assistente ContabilidadeBom dia,
Estou com um cliente do RJ do gen. alimenticio (chocolate) que compra de SP, e este fornecedor diz estar recolhendo a ST por lá, embora não esteja discriminando em sua NFe a BC e o valor da ST; a informação é que está inclusa nos produtos, e o mesmo não manda o comprovante de recolhimento desta retenção, e a NFe vem com o CFOP de ST.
O SN foi feito sem discriminar venda com ST, foi feito só venda sem ST; isto gerou um SN de Ex.: 3000,00; agora foi reclamado que está errado e que estes valores foram pagos a mais para o SN, isto é, a parte do ICMS, caso corretamente discriminado, ele pagaria o SN de ex.: 2000,00 ...
Pergunta:
Esses '1.000,00' pagos a mais, tem como serem compensados numa guia do SN futuro, ou tem que entrar com processo de restituição na Receita Federal ou na Secretaria Estadual???