x

FÓRUM CONTÁBEIS

TRIBUTOS FEDERAIS

respostas 1

acessos 1.052

Restituição/Compensação da ST no Simples Nacional

Valdirene Carmo

Valdirene Carmo

Iniciante DIVISÃO 4 , Assistente Contabilidade
há 13 anos Sexta-Feira | 23 março 2012 | 11:57

Bom dia,

Estou com um cliente do RJ do gen. alimenticio (chocolate) que compra de SP, e este fornecedor diz estar recolhendo a ST por lá, embora não esteja discriminando em sua NFe a BC e o valor da ST; a informação é que está inclusa nos produtos, e o mesmo não manda o comprovante de recolhimento desta retenção, e a NFe vem com o CFOP de ST.

O SN foi feito sem discriminar venda com ST, foi feito só venda sem ST; isto gerou um SN de Ex.: 3000,00; agora foi reclamado que está errado e que estes valores foram pagos a mais para o SN, isto é, a parte do ICMS, caso corretamente discriminado, ele pagaria o SN de ex.: 2000,00 ...

Pergunta:
Esses '1.000,00' pagos a mais, tem como serem compensados numa guia do SN futuro, ou tem que entrar com processo de restituição na Receita Federal ou na Secretaria Estadual???

Paulo R. Schafer
Moderador

Paulo R. Schafer

Moderador , Contador(a)
há 13 anos Sexta-Feira | 23 março 2012 | 13:24

Valdirene,

Não existe uma previsão para esta compensação.

Verificar junto ao fisco Estadual e Federal tal procedimento se houver.

Abraços

"100% focado onde houver 1% de chance"

O Portal Contábeis se isenta de quaisquer responsabilidades civis sobre eventuais discussões dos usuários ou visitantes deste site, nos termos da lei no 5.250/67 e artigos 927 e 931 ambos do novo código civil brasileiro.

Utilizamos cookies para ajudar a melhorar a sua experiência de utilização. Ao utilizar o website, você confirma que aceita a sua utilização. Conheça a nossa política de utilização de cookies

1999 - 2025 Contábeis ® - Todos os direitos reservados. Política de privacidade