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Mensagem na entrega da DASN 2012

JOSE EDISON PISSOLATTO

Jose Edison Pissolatto

Prata DIVISÃO 5, Contador(a)
há 12 anos Sexta-Feira | 23 março 2012 | 14:10

Amigos, estou tentando entregar a DASN 2012 e está aparecendo a msg: PENDENCIA DE PREENCHIMENTO: Informar a "Administração Tributária" onde foi protocolado o processo, e a tela não sai daí. Nos anos anteriores abria-se uma tela para colocar estes dados, mas este ano não está abrindo, alguém passou por este problema?.

kleber costa santos

Kleber Costa Santos

Bronze DIVISÃO 3, Contador(a)
há 12 anos Domingo | 25 março 2012 | 09:01

Jose Edison, Bom Dia

Estou com o mesmo problema aqui na Bahia, e até o presente momento não consegui solucionar o problema. Tenho alguma ideia, mas só suposição. O cliente que apresentou esta pendência, só se enquadrou no Simples Nacional agora em janeiro de 2012,mas em 2011 pagou a DAS em 11/2011, mas a 12/2011 não foi pago. Acredito que gerou algum problema na importação da PGDAS, para a DASN. Como o prazo é curto, e a DASN é até 31/03/2012, estarei indo a RFB, para verificar qual a pendência.

JOSE EDISON PISSOLATTO

Jose Edison Pissolatto

Prata DIVISÃO 5, Contador(a)
há 12 anos Segunda-Feira | 26 março 2012 | 08:51

Olá Kleber, no meu caso a empresa foi tb enquadrada este ano no simples nacional, até o ano passado ela estava em processo administrativo, mas antes abria a tela para colocar a adm. tributaria e o nº do processo, mas este ano nada, não sei mais o que fazer, se tiver novidades da receita federal agradeço se compartilhar.

kleber costa santos

Kleber Costa Santos

Bronze DIVISÃO 3, Contador(a)
há 12 anos Segunda-Feira | 26 março 2012 | 09:23

Jose Edison e Ana Raquel, Bom Dia

Muito obrigado pelo retorno, estarei me dirigindo ao CAC presencialmente na RFB, para identificar a pendência e qual o numero do processo administrativo, que deferiu a opção para o regime do Simples Nacional. Quando obtiver o retorno da RFB, trarei a noticia a todos.

Encontrei esta informação no manual do Simples Nacional: “Atenção! Pessoas Jurídicas que se encontrem como não-optantes no Cadastro do Simples Nacional na RFB poderão preencher e transmitir a DASN desde que tenham formalizado processo administrativo em alguma unidade das fazendas federal, estadual ou municipal que possa resultar em inclusão administrativa no Simples Nacional. Por ocasião do preenchimento o contribuinte deverá informar o número do processo e o ente onde foi protocolado o mesmo”.

Att,

Kleber Costa

kleber costa santos

Kleber Costa Santos

Bronze DIVISÃO 3, Contador(a)
há 12 anos Segunda-Feira | 26 março 2012 | 16:21

Jose Edison, Boa tarde

Esteve em contato com uma colega, e a informação que obtive até o presente momento é o seguinte: no meu caso, que não possuo o número do processo e também não tem o campo para inserir na DASN, e a empresa não estava enquadrada no Simples Nacional em 2011. Portanto entende-se que a empresa estava em 2011, enquadrada no regime normal, pois não existe número de processo que respalde e assegure a solicitação pela opção ao Simples Nacional em 2011.

Portanto, segundo as informações, a alternativa é enviar a DIPJ até 31/05/2011, referente ao período de 2011. Mas até esta semana, estarei na RFB, validando esta informação.

Caso tenha alguma informação tempestiva, agradeço muito o retorno.

Att,

Kleber Costa

WILSON CANDIDO RIBEIRO

Wilson Candido Ribeiro

Prata DIVISÃO 3, Consultor(a) Contabilidade
há 12 anos Terça-Feira | 27 março 2012 | 12:53

Bom dia

Entendo que neste caso, se a empresa não era optante do Supersimples e não teve movimento, basta entregar a declaração de inatividade 2012, com prazo até 30/03.
Pois se for entregar como sem movimento na DIPJ até 31/05/2011, vai se entender que a mesma deveria entregar DCTF e DACON sem movimento tb.
Sem contar que vc vai precisar de certificado digital ou procuração eletronica.

Att.
Wilson

Wilson Candido Ribeiro
Contcon Contabilidade Conchal ltda
kleber costa santos

Kleber Costa Santos

Bronze DIVISÃO 3, Contador(a)
há 12 anos Terça-Feira | 27 março 2012 | 16:46

Wilson Candido, Boa tarde

Baseado nas suas informações então terá que enviar a DIPJ em 31/05/2012, e conseqüentemente, a DCTF e DACON. Visto que de cara terei a multa da DCTF e DACON.

O que faço com a DAS recolhida em 11/2011? Foi recolhida, sem que a empresa estivesse no regime do Simples Nacional. Opção esta deferida em 01/01/2012.

Tenho que refazer a apuração do mês 11/2011, na condição de lucro presumido? E logo após, informar na DCTF e DACON, o imposto a recolher! Já contando com a multa evidentemente.

Att,

Kleber Costa

WILSON CANDIDO RIBEIRO

Wilson Candido Ribeiro

Prata DIVISÃO 3, Consultor(a) Contabilidade
há 12 anos Terça-Feira | 27 março 2012 | 17:11

Boa tarde,

A princípio tinha entendido que a empresa não tinha movimento, o que sugere a explanação acima.
Tendo a empresa movimentação como dito, entendo ser essa a metodologia a seguir.


Att.
Wilson

Wilson Candido Ribeiro
Contcon Contabilidade Conchal ltda
JOEL MARÇOLA

Joel Marçola

Bronze DIVISÃO 1, Contador(a)
há 12 anos Quinta-Feira | 29 março 2012 | 16:29

Senhores Boa Tarde,
Por gentileza preciso de ajuda, no final de 2011 fomos desenquadrados do Simples Nacional pela Prefeitura de Ribeirão Preto, tomamos todas as providências e sanamos as pendencias, e fomos novamente enquadrados no Simples Nacional em 01/01/2012, acontece que estavamos enquadrados desde 01/01/2007 quando da nova inclusão, o sistema da Receita Federal não acatou o periodo de vigência no SIMPLES NACIONAL, que seria de 01/07/2007 à 31/12/2011. Conclusão não consigo transmitir da Declaração do Simples Nacional, e mais a Receita esta nos cobrando obrigações acessorias como fossemos empresa enquadrada no Lucro Real
Obrigado

kleber costa santos

Kleber Costa Santos

Bronze DIVISÃO 3, Contador(a)
há 12 anos Sexta-Feira | 30 março 2012 | 09:09

Jose Edison, Bom Dia

Boa noticia referente às informações que postamos acima, tentei ontem fazer a declaração da DASN 2012, ficou disponível o campo para inserir o número do processo.

Mas me deparei com mais um problema, com pequei esta escrita agora em 03/2012, o contador anterior não informou para mim o número do processo administrativo na documentação do cliente. Existe possibilidade de identificarmos qual é o número do processo, nas repartições municipais, estaduais e federais, onde foi protocolado?

Att,

Kleber Costa

JOSE EDISON PISSOLATTO

Jose Edison Pissolatto

Prata DIVISÃO 5, Contador(a)
há 12 anos Sexta-Feira | 30 março 2012 | 13:33

Cisão, Incorporação, etc são referente a situação especial, não é o caso, vc entrando e clicando no item original 2011, já é para aparecer embaixo os dados (repartição, nº processo, etc), caso não apareça pode ser que a empresa não protocolou nenhum processo, favor verificar.

Jane Leal

Jane Leal

Prata DIVISÃO 2, Não Informado
há 12 anos Sexta-Feira | 30 março 2012 | 13:56

Amigos boa tarde.
Uma empresa constituida em outubro de 2011 mas somente agora em março, é que saiu a inscrição na prefeitura, portanto so agora consegui fazer seu enquadramento no simples. Saiu optante pelo simples desde 10/2011...neste caso ela tem que entregar Dasn mesmo, ou devo considerar como empresa normal e entregar os arquivos obrigatorios?
grata

kleber costa santos

Kleber Costa Santos

Bronze DIVISÃO 3, Contador(a)
há 12 anos Sexta-Feira | 30 março 2012 | 14:45

Jose Edison, Boa Tarde


A DASN liberou o campo para preenchimento, porém não sei o número do processo, pois o alvará da prefeitura não saiu até o presente momento. Acredito que o deferimento do processo de opção pelo simples nacional se seu pela SEFEZ. Como faço para verificar o número do processo? Tem alguma forma de verificar o numero do processo?

Att,

KLeber Costa

JOSE EDISON PISSOLATTO

Jose Edison Pissolatto

Prata DIVISÃO 5, Contador(a)
há 12 anos Sexta-Feira | 30 março 2012 | 15:57

Acredito que não tenha como verificar não, só com algum protocolo em mãos, mas na dúvida preencha um nº qualquer que o sistema vai aceitar, e assim que tiver o verdadeiro, vc retifica, aconteceu o mesmo caso comigo e como o prazo estava se acabando fiz isso, deu certo.

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