x

FÓRUM CONTÁBEIS

TRIBUTOS FEDERAIS

respostas 7

acessos 2.065

Declaração de Imposto de Renda

Claudio Rodrigues

Claudio Rodrigues

Prata DIVISÃO 1 , Contador(a)
há 13 anos Quinta-Feira | 29 março 2012 | 19:58

Sobre como declarar os proventos recebidos de aposentadoria,uma vez que o contribuinte já tem 65 anos completos.
Ex: no campo tem na primeira linha RENDIMENTOS TRIBUTÁVEIS, DEDUÇÕES E IMPOSTOS RETIDOS NA FONTE, e na segunda linha vem, TOTAL DE RENDIMENTOS 49.989,42 e depois vem as demais informações de contribuição previdenciaria oficial e IRRF...
Depois tem outro campo abaixo: RENDIMENTOS ISENTOS E NÃO TRIBUTÁVEIS, 20.163,55 referentes(parte dos proventos de reserva, reforma e pensão (65 anos) e no campo de observações diz, contribuinte faz jus a isenção de até R$20.163,55 no período de dez/10 a nov/11, incluindo neste valor o décimo terceiro salario, por ter 65 anos completos.
Minha dúvida é a seguinte: no 49.989,42 está incluído os 20.163,55? ou tenho que lançar todo 49.989,42 em Rendimento tributável e os 20.163,55 em parcela isenta? ou o valor tributáveis é a diferença de 49.989,42 menos 20.163,55 = 29.825,87?
Obrigado!

Saulo Heusi
Usuário VIP

Saulo Heusi

Usuário VIP , Não Informado
há 13 anos Sexta-Feira | 30 março 2012 | 07:54

Bom dia Claudio,

O total de rendimentos (tributáveis e isentos) recebidos por deste contribuinte somam 49.989,42 + 20.163,55 ou 70.152,97

Vale dizer que você deve declará-los (separadamente) nas fichas indicada no Informe de Rendimentos.

...

Claudio Rodrigues

Claudio Rodrigues

Prata DIVISÃO 1 , Contador(a)
há 13 anos Sexta-Feira | 30 março 2012 | 09:02

Obrigado Saulo!
é que eu peguei essa declaração do ano passado de minha Tia e meu tio que fazia e ele fez dessa forma, em vez de declarar o tributável que está no informe e o Rendimento isento na ficha de Isento ele diminuiu e colocou como rendimento tributável 29.825,87, e a Receita Federal não identificou o erro, ela não caiu na malha. Esse procedimento estava errado, sabes porque a Receita Federal não notificou? Meu tio deve ter confundido pois na parte de cima fala TOTAL DE RENDIMENTO.
Mais uma vez muito obrigado!

MELLO

Mello

Prata DIVISÃO 3 , Assessor(a) Contabilidade
há 13 anos Segunda-Feira | 2 abril 2012 | 09:19

Estou preenchendo uma Declaração do IR onde o declarante trabalha em um Cartório de Imóveis onde atualmente não mais possui CNPJ, pois a legislação estabelece que o Titular do Cartório deve possuir a matrícula no CEI emitida em seu nome, e paga os empregados do Cartório também em seu próprio nome, como empregador.
Minhas Dúvidas:
1. Na Declaração do empregado, no campo "Rendimentos Tributáveis Recebidos de Pessoa Jurídica pelo Titular" o que devo preencher no campo CNPJ/CPF?
2. Caso seja o próprio CPF do empregador, pergunto:
- Na declaração de IR do empregador, onde ele informará esse pagamento já que estará vinculado ao seu CPF. Lembro que o referido valor já foi informado na DIRF.

Agradeço
Mello

Rogerio de Souza Santos

Rogerio de Souza Santos

Ouro DIVISÃO 1 , Técnico Contabilidade
há 13 anos Segunda-Feira | 2 abril 2012 | 10:51

Mello,

Voce vai lançar rendimentos tributáveis recebidos de P.Fisica, claro com CPF, e o empregador deverá relalcionar no quadro de pagamentos, constando o nome e cpf. do empregado. Lembrando de lançar o mesmo valor na coluna abaixo NÃO DEDUTIVEL.


Um abraço,

Rogerio de Souza Santos

O Portal Contábeis se isenta de quaisquer responsabilidades civis sobre eventuais discussões dos usuários ou visitantes deste site, nos termos da lei no 5.250/67 e artigos 927 e 931 ambos do novo código civil brasileiro.

Utilizamos cookies para ajudar a melhorar a sua experiência de utilização. Ao utilizar o website, você confirma que aceita a sua utilização. Conheça a nossa política de utilização de cookies

1999 - 2025 Contábeis ® - Todos os direitos reservados. Política de privacidade