
Maria Suely Aleixo
Bronze DIVISÃO 4 , Não InformadoTributação no setor de empreendimentos
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Maria Suely Aleixo
Bronze DIVISÃO 4 , Não InformadoTributação no setor de empreendimentos
Maria Suely Aleixo
Bronze DIVISÃO 4 , Não InformadoBoa tarde a todos, preciso de uma orientação de como e qual a forma de tributação em uma empresa de empreendimentos, quando da venda de um imóvel do seu estoque?
Saulo Heusi
Usuário VIP , Não InformadoBoa tarde Maria,
Para obter as respostas que procura você deve informar pelo menos:
1 - O regime tributário adotado pela empresa em questão
2 - se o imóvel foi construido pela empresa para ser posta a venda, ou
3 - se foi adquirido com esta finalidade, e
4 - se a comercialização de imóveis está permitida no Contrato Social
Estou certo de que conhecendo tais detalhes não faltará quem se disponha orientá-la a contento.
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Maria Suely Aleixo
Bronze DIVISÃO 4 , Não InformadoOi Saulo boa noite, sim minha pergunta precisa ser mais clara é o seguinte:
Tenho uma empresa no ramo de empreendimento, com a atividade de compra e venda de imóveis, ainda não escolhi o regime de tributação se pelo Lucro real ou presumido é essa a minha dúvida, como tributar na hora da venda? quais os impostos e aliquotas? Obrigada pela atenção!
Maria Suely Aleixo
Bronze DIVISÃO 4 , Não InformadoBoa tarde Saulo me ajude nessa questão por gentileza!
Estou no aguardo de uma orientação sua ou de quem puder me ajudar.
Saulo Heusi
Usuário VIP , Não InformadoBom dia Maria,
A atividade de "compra e venda de imóveis" á bastante subjetiva, ou seja, dependendo do quê e como (exatamente) a empresa vai explorá-la, poderá se enquadrar no sistema tributário do Simples Nacional, no Lucro Presumido e no Lucro Real.
Nestes dois últimos sistemas ainda se tem regimes especiais de tributação. Daí não ser possivel lhe dar a resposta solicitada de forma a corresponder as suas expectativas.
O termo "ramo de empreendimento, com a atividade de compra e venda de imóveis," é generalizado e esta empresa pode ser uma imobiliária, uma construtora, uma incorporadora ou até tudo isto junto, pois todas exploram (estão) no ramo de empreendimentos.
Face a isto, dê-nos por favor as CNAES das atividades em questão para que se possa orientá-la a contento.
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Maria Suely Aleixo
Bronze DIVISÃO 4 , Não InformadoSaulo me perdoe, é que estou a participar pela primeira vez e acabei não te passando tudo!
Bem os CNAES são: 41.10-7/00 , 68.10-2/01 , 68.10-2/02 e 77.32-2/01
Obrigada pela atenção e no agurado de sua ajuda
Ricardo Vieira Bueno
Bronze DIVISÃO 3 , Contador(a)Bom dia Saulo, desculpe pela insistência em relação a um assunto, mais gostaria muito de alguns esclarecimentos se possível, li um post seu em 2008 em que abordava a situação de uma construtora, pois bem por gentileza se puder esclarecer minha duvida, estou constituindo uma construtora, onde o cliente irá comprar terrenos e construir casas para depois vender, porem não irá alienar antes da conclusão das obras, e fará tudo com recurso próprio, esta construtora poderá ser optante pelo Simples Nacional?
Saulo Heusi
Usuário VIP , Não InformadoBoa tarde Maria,
1) - 4110-7/00 - Incorporação e empreendimentos imobiliários
2) - 6810-2/01 - Compra e Venda de Imóveis Próprios
3) - 6810-2/03 - Aluguel de Imoveis Próprios
4) - 7732-2/01 - Aluguel de máquinas e equipamentos para construção sem operador, exceto andaimes
As atividades 1 e 3 são impeditivas a adesão do Simples Nacional, vale dizer que não poderá optar por este regime.
Se tributada pelo Lucro Presumido:
A atividade 3:
IRPJ = (32% x 15%) ou 4,80%
CSLL = (32% x 9%) ou 2,88%
PIS = 3,00%
COFINS = 0,65%
A atividade 1:
IRPJ = (8% x 15%) ou 1,20%
CSLL = (12 x 9%) ou 1,08%
PIS = 3,00%
COFINS = 0,65%
Alternativamente pode optar pelo Regime Especial de Tributação (RET)
neste caso os impostos e contribuições totalização 6%
Se optar pelo RET e construir imóveis nos moldes do Programa Minha Casa Minha Vida a tributação total será de 1%
Nota
Naturalmente o assunto foi abordado de maneira generalizada, pois para adoção do Regime Especial de Tributação há que se cumprir exigências impostas pela Receita federal, tais como afetar o patrimônio que interessa, inscrever-se no programa, etc.
Promova pesquisa no Banco de Dados do Fórum acerca de Incorporadoras. Estou certo de que obterá boa parte das respostas que procura.
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Maria Suely Aleixo
Bronze DIVISÃO 4 , Não InformadoSaulo obrigada! Vc me ajudou bastante, mas ainda nesse assunto mais uma dúvida.
Essa empresa comprou um imóvel por X que está lá no estoque da empresa e resolve vender por Y, como eu vou calcular os tributos? pelo valor de Y considerenado como receita ou vou deduzir o custo?
Espero que tenha entendido!
Saulo Heusi
Usuário VIP , Não InformadoBoa tarde Maria,
Se o imovel foi adquirido para venda, ou seja se está registrado contabilmente nas contas de Estoques, deve ser tratado como mercadoria para revenda, que na realidade é.
Trata-se portanto de comércio puro e simples e nestes termos - se a empresa for tributada pelo lucro presumido - os tributos e contribuições incidentes sobre a venda deverão ser calculados conforme abaixo:
IRPJ = (8% x 15%) ou 1,20% (trimestral)
CSLL = (12 x 9%) ou 1,08% (trimestral)
PIS = 3,00% (mensal)
COFINS = 0,65% (mensal)
Notas
Para o cálculo dos impostos só será considerado o custo quando se tratar de imóvel pertencente ao Ativo Imobilizado da empresa ou quando a empresa for tributada pelo Lucro Real.
Neste caso último o PIS e a COFINS incidirão sobre a receita bruta e o IRPJ e a CSLL sobre o lucro real propriamente dito, assim entendido o contábil ajustado pelas adições, exclusões e compensações permitidas em lei.
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Ricardo Vieira Bueno
Bronze DIVISÃO 3 , Contador(a)Bom dia !!!
Gostaria que alguém pudesse me esclarecer mais algumas duvidas
Constitui uma Empresa Construtora e Incorporadora tendo como sua tributação o Lucro Presumido, e optante pelo "RET", ela irá compra terrenos, construir e após a construção concluída ira vender, posso então afirmar que minha carga tributária será de 36,8% sobre a folha mais 6% sobre as receitas obtidas no mês?
Desculpem-me a inexperiência pois ingressei na área Contábil recentemente. Desde já agradeço.
Saulo Heusi
Usuário VIP , Não InformadoBom dia Ricardo,
Os 6% só cabem sobre as receitas decorrentes dos patrimônios afetados inclusos no Regime Especial de Tributação (RET)
as demais receitas estarão sujeitas a tributação normal própria da atividade de empresas tributadas pelo Lucro Presumido.
Nota
A partir de 01/01/2006, a receita financeira decorrente da comercialização de imóveis, apurada por meio de índices ou coeficientes previstos em contrato, passa a integrar a receita bruta sobre a qual se aplica o percentual de determinação de base de cálculo do IRPJ devido, trimestralmente, com base no lucro presumido.
Esse critério se aplica também à determinação da base de cálculo da Contribuição Social sobre o Lucro.
(Art. 15 da Lei nº 9.249/1995; art. 25, I, da Lei nº 9.430/1996; e arts. 34 e 132, IV, "b", da Lei nº 11.196/2005)
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Ricardo Vieira Bueno
Bronze DIVISÃO 3 , Contador(a)Bom dia Saulo !!!
Estou constituindo esta Empresa, no caso somente para a construção deste empreendimento, para o proprietário não efetuar a construção como pessoa física e sim como jurídica para aderir ao "RET" é necessário afetar o patrimônio, neste caso especifico o empreendimento terá que ter seu patrimônio próprio correto? então este patrimônio poderia ser a própria área onde será erguido este empreendimento? Peço desculpas novamente pela inexperiência e desde já agradeço.
Ricardo Vieira Bueno
Bronze DIVISÃO 3 , Contador(a)outra duvida no caso especifico desta empresa que irá comprar o terreno, construir as casas, e somente depois de concluídas as obras é que ira vender, e não irá alienar nada antes da conclusão das obras, é necessário optar pelo "RET"?, ou seria melhor ser só construtora e optar pelo simples nacional?, isso é possível?.
Ricardo Vieira Bueno
Bronze DIVISÃO 3 , Contador(a)peço desculpas Saulo, agora que percebi que já havia lhe feito esta pergunta?
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