José Iuri Amarante Neto
Iniciante DIVISÃO 3 , Não Informado
Pesquisando no site da PGFN encontrei as seguintes informações sobre uma PF:
Situação : Ativa com ajuizamento a ser proseguido
Série da Inscrição: IRPF
Data da incrição: 17/04/2002
Data do Vencimento: 14/08/2001.
No caso supracitado, pode ser pedida a prescrição da dívida? O que é necessário fazer para se retirar o nome do cadastro de devedores da PGFN? Pode o contribuinte em comento ser alcançado pelos benefícios da MP nº 449, de 03 de Dezembro de 2008 que concedeu anistia de impostos federais?
Grato desde já.