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TRIBUTOS FEDERAIS

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Contribuicao aos sindicatos-empresa do simples

Tania Aparecida

Tania Aparecida

Prata DIVISÃO 4 , Administrador(a) Empresas
há 13 anos Quarta-Feira | 28 março 2012 | 10:15

Recebi um oficio do serviço publico federal - Regional do trabalho, dizendo:

que todas as empresa estão obrigadas ao recolhimento da contribuição Sindical conf. artigos 578 CLT

Eu pergunto:
recolhimento sindical de empregados, sei que obrigatorio, mais até que ponto e em que lei empresas do simples nacional, não são obrigadas a esses recolhimentos de sindicatos.

hoje mudanças na lei?
dentre todas as contribuições, qual é obrigatoria realmente, e quando é seu vencimento.
se é que tem alguma obrigatoria, tirando a dos funcionarios.
grata


Tania



Alfredo Portinari Maranca

Alfredo Portinari Maranca

Prata DIVISÃO 2 , Assessor(a) Executivo
há 13 anos Quarta-Feira | 28 março 2012 | 13:49

Tania,

O que se pode dizer de concreto é o que está, no parágrafo terceiro, art, 13 da LC123, reproduzido abaixo. Os sindicatos (tanto os patronais quanto os de empregados) alegam (creio que com razão) que as suas contribuições não são instituídas pela união e portanto não estariam abrangidas pela dispensa abaixo. Assim, a empresa e os empregados não são obrigados a se filiar a sindicato, pela liberdade imposta pela Constituição, mas se o fizerem, terão que pagar a contribuição sindical.

art 13 § 3º As microempresas e empresas de pequeno porte optantes pelo Simples Nacional ficam dispensadas do pagamento das demais contribuições instituídas pela União, inclusive as contribuições para as entidades privadas de serviço social e de formação profissional vinculadas ao sistema sindical, de que trata o art. 240 da Constituição Federal, e demais entidades de serviço social autônomo.

Alfredo Portinari Maranca
Representante dos Estados
SE - CGSN
Assine a lista de informações do Simples Nacional: http://www.rsimples.com.br
Consulte sempre o portal do Simples Nacional: http://www8.receita.fazenda.gov.br/

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