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TRIBUTOS FEDERAIS

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FOLHA DE PAGAMENTO

Aline

Aline

Bronze DIVISÃO 3 , Auxiliar Depto. Pessoal
há 17 anos Sexta-Feira | 10 agosto 2007 | 08:24

tenho uma duvida a respeito da folha de pagamento no preenchimento do 'das', pois não é informado se o valor a ser lançado é bruto (salarios base + pro-labore) ou se é o valor liquido (valor qual saiu dos cofres das empresas nas competencias), se for o valor liquido estara incluindo férias, rescissão e etc...?????
gostaria de sanar esta duvida o mais rapido possivel... muito obrigada!

Edna

Edna

Prata DIVISÃO 1 , Encarregado(a) Fiscal
há 17 anos Sexta-Feira | 10 agosto 2007 | 08:48

Aline Bom dia!
As ME e as EPP optantes pelo Simples Nacional que obtiverem receitas sujeitas ao Anexo V da Lei Complementar nº 123, de 14.12.2006 devem calcular a relação entre a folha de salários incluídos encargos, nos 12 meses anteriores ao período de apuração e a receita bruta total acumulada nos 12 meses anteriores ao período de apuração (r).

Para fins de determinação desse fator "r", considera-se folha de salários, incluídos encargos, o montante pago nos 12 meses anteriores ao do período de apuração, a título de salários, retiradas de pró-labore, acrescidos do montante efetivamente recolhido a título de contribuição para a Seguridade Social destinada à Previdência Social e para o Fundo de Garantia do Tempo de Serviço.
Abraços

Saulo Heusi
Usuário VIP

Saulo Heusi

Usuário VIP , Não Informado
há 17 anos Sábado | 11 agosto 2007 | 15:12

Boa tarde Aline,

Sua atenção deve estar voltada para o fato de que (como apropriadamente colocou a Edna) o salários e as retiradas pró-labore serão demonstrados pelo montante pago acrescidos do montante efetivamente recolhido do INSS e FGTS.

Vale dizer que enquanto não pagos (os salários e o pró-labore) e não recolhidos (o INSS e FGTS) não poderão constar no total que determinará a Relação "R".

...

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