Boa tarde amigos.
Primeiramente gostaria de parabenizar o criador deste espaço. Muito democrático e solucionador.
Minha dúvida é a seguinte, suponhamos:
Uma empresa INCORPORADORA tem seu capital social no valor de R$ 500.000,00 da seguinte forma:
R$ 70.000,00 - integralizado pela incorporação de um LOTE (já averbado em nome da empresa do Cartório de Imóveis)
R$ 430.000,00 - integralizado em moeda corrente do pais.
A incorporação do LOTE foi feita para se construir CASAS e posterior VENDA.
Neste LOTE foram construídas 4 CASAS (já averbadas no Cartório de Imóveis), no valor:
Casa 1 - R$ 140.000,00
Casa 2 - R$ 195.000,00
Casa 3 - R$ 161.000,00
Casa 4 - R$ 197.000,00.
Total R$ 693.000,00
As casas serão vendidas no valor acima.
Mediante o exposto, pergunto:
1 - Antes de fazer a venda devo alterar o contrato social da empresa aumentando o capital, visto que antes no contrato tinha o LOTE incorporado e agora são 4 CASAS?
2 - Visto que o LOTE valia R$ 70.000,00 e agora temos 4 CASAS no valor total de R$ 693.000,00. O que é o certo a fazer?
A) Tributar na PJ ganho de capital de 15% sob a diferença apurada (R$ 623.000,00).
B) Tributar a venda das CASAS o valor total de R$ 693.000,00, na alíquota de 5,93% (IR, CSLL, PIS, COFINS) .
Obs. pelo que li na legislação o ganho de capital é de 15% independente de ser PF ou PJ. Estou certo?
Desde já agradeço aos amigos que me ajudarem a solucionar esta questão.
Obrigado.