Prezada Ana Carla Benetasso,
Vamos lá,
Primeiro você citou:
Ele compra o terreno, constrói a casa e vende, tudo foi feito pelo PJ, compra do terreno, construção da casa e venda, tudo pelo PJ. Tem contrato de compra e venda, matricula tudo certinho.
Esse processo de comprar o lote, construir e vender chama-se em linhas gerais de
incorporação imobiliária, neste caso incorporação não se enquadra no
simples nacional, consequentemente você não deve utilizar o
CNAE de construção de edifícios para este tipo de operação.
Empresas do
Simples nacional, emitimos o DAS para a empresa recolher seus imposto né? De acordo com o seu faturamento através das NFs emitidas, Porém o dele não é emitido
nota fiscal, pq ele vende a casa, e não os serviços de construção, ele vende a casa já pronta.
Olha para este tipo de operação a empresa tem que ser enquadrada no
lucro presumido ou real, não tem emissão de
nota fiscal, normalmente o construtor vende a casa por algum banco caixa/banco do brasil, e é gerado um contrato de venda do imóvel, neste contrato consta o valor que foi vendido o imóvel, a data, as informações do imóvel, do comprador e vendedor e é com base nas informações constantes no contrato que você vai apurar o imposto.
No lucro presumido por exemplo o construtor chega a pagar quase 6%.
PIS: 0,65%
COFINS: 3%
IRPJ: 1.2%
CSLL: 1.08%
e tem alguns casos também que ele pode pagar até menos se optar pelo RET(como já tratado anteriormente neste tópico).
Espero que eu tenha te ajudado um pouco!!!