Boa tarde, pessoal!
Estive lendo a discussão de vocês a respeito dos impostos, contabilização e regime tributário da empresa e gostaria, se possível é claro, saber a opinião de vocês no caso abaixo.
Poderá me ajudar e quem sabe dar uma ideia melhor a vocês.
Estou registrando uma empresa com a atividade de construção civil com o propósito específico (SPE) de venda futura dos imóveis construídos (o empreendimento não ultrapassará os R$ 4.800.000. Como os imóveis serão vendidos, acredito que num prazo futuro de 06 meses a 01 ano, minha dúvida é:
01) Esta empresa inicialmente será optante pelo Simples Nacional, mesmo não havendo faturamento no primeiro ano de vida e sim somente custos, com isso não incidiria nenhum imposto federal, correto?
02) Os imóveis (terrenos, casas e apartamentos) seriam lançados em estoque, sendo apurado o CMV normalmente em centros de custo separados por cada obra. Pode ser feito?
03) Quando da realização das vendas, à vista ou à prazo, aí sim haveria a tributação sobre cada faturamento/recebimento (tributados, a princípio pelo Anexo IV, iniciando-se a 4,5% a.m.. Estes recebimentos provavelmente poderão chegar a R$ 1.800.000/ano, inicialmente.
Neste cenário o que vocês acham? É possível manter esta estratégia, ou deveríamos pedir o desenquadramento do simples nacional e já começar tributando a empresa em aproximadamente 6,0% a.m.?
Agradeço antecipadamente a atenção.