x

FÓRUM CONTÁBEIS

TRIBUTOS FEDERAIS

respostas 2

acessos 1.229

DAS pago com atraso x Distribuição de lucro

ROBERTO DOS SANTOS

Roberto dos Santos

Bronze DIVISÃO 5 , Analista Contabilidade
há 13 anos Sexta-Feira | 30 março 2012 | 18:58

Caros colegas,
Uma empresa não pagou a guia do simples (das), ref.ao mês de setembro de 2011, (os meses anteriores e posteriores foram pagos no vencimento) e o funcionário que faz a conciliação não percebeu a falta dessa guia paga.

No entanto, em janeiro de 2012, ao efetuar nova conciliação ele percebeu tal equivoco e comunicou aos sócios, que procederam ao pagamento em jan/2012.

A empresa mantem sua contabilidade atualizada e efetua a distribuição de lucros antecipados mensalmente.

A minha dúvida é a seguinte:
O não pagamento da guia referente ao mês de setembro de 2011 pode comprometer o pagamento da distribuição dos lucros, ou o simples reconhecimento do equivoco já isenta a empresa de penalidades futuras?

att,
Roberto

Alfredo Portinari Maranca

Alfredo Portinari Maranca

Prata DIVISÃO 2 , Assessor(a) Executivo
há 13 anos Domingo | 1 abril 2012 | 01:04

Roberto,

Concordo com o Paulo, o não pagamento não compromete a regularidade da contabilidade que é necessaria para que a distribuição de lucros seja isenta de IRPF.

Alfredo Portinari Maranca
Representante dos Estados
SE - CGSN
Assine a lista de informações do Simples Nacional: http://www.rsimples.com.br
Consulte sempre o portal do Simples Nacional: http://www8.receita.fazenda.gov.br/

O Portal Contábeis se isenta de quaisquer responsabilidades civis sobre eventuais discussões dos usuários ou visitantes deste site, nos termos da lei no 5.250/67 e artigos 927 e 931 ambos do novo código civil brasileiro.

Utilizamos cookies para ajudar a melhorar a sua experiência de utilização. Ao utilizar o website, você confirma que aceita a sua utilização. Conheça a nossa política de utilização de cookies

1999 - 2025 Contábeis ® - Todos os direitos reservados. Política de privacidade