
Roberto dos Santos
Bronze DIVISÃO 5 , Analista ContabilidadeCaros colegas,
Uma empresa não pagou a guia do simples (das), ref.ao mês de setembro de 2011, (os meses anteriores e posteriores foram pagos no vencimento) e o funcionário que faz a conciliação não percebeu a falta dessa guia paga.
No entanto, em janeiro de 2012, ao efetuar nova conciliação ele percebeu tal equivoco e comunicou aos sócios, que procederam ao pagamento em jan/2012.
A empresa mantem sua contabilidade atualizada e efetua a distribuição de lucros antecipados mensalmente.
A minha dúvida é a seguinte:
O não pagamento da guia referente ao mês de setembro de 2011 pode comprometer o pagamento da distribuição dos lucros, ou o simples reconhecimento do equivoco já isenta a empresa de penalidades futuras?
att,
Roberto