
Paulo R. Schafer
Moderador , Contador(a)A DEFIS substitui a DASN, a partir do ano-calendário de 2012. A DEFIS será entregue à RFB por meio de módulo do aplicativo PGDAS-D, até 31 de março do ano-calendário subsequente ao da ocorrência dos fatos geradores dos tributos previstos no Simples Nacional.
PRAZO PARA APRESENTAÇÃO (EVENTOS ESPECIAIS)
Conforme art. 66, § 2º, da Resolução CGSN nº 94/2011, nas hipóteses em que a ME ou EPP tenha sido incorporada, cindida, total ou parcialmente, extinta ou fundida, a DEFIS relativa à situação especial deverá ser entregue:
a) o último dia do mês de junho, quando o evento ocorrer no primeiro quadrimestre do ano-calendário;
b) o último dia do mês subsequente ao do evento, nos demais casos.