Paulo R. Schafer
Moderador , Contador(a)A DEFIS substitui a DASN, a       partir do ano-calendário de 2012. A DEFIS será entregue à RFB por meio de       módulo do aplicativo PGDAS-D, até 31 de março do ano-calendário       subsequente ao da ocorrência dos fatos geradores dos tributos previstos no       Simples Nacional.
PRAZO PARA       APRESENTAÇÃO (EVENTOS ESPECIAIS)
Conforme art. 66, § 2º, da Resolução CGSN       nº 94/2011, nas hipóteses em que a ME ou EPP tenha sido incorporada,       cindida, total ou parcialmente, extinta ou fundida, a DEFIS relativa à       situação especial deverá ser entregue: 
a) o último dia do mês de junho, quando o       evento ocorrer no primeiro quadrimestre do ano-calendário; 
b) o último dia do mês subsequente ao do       evento, nos demais casos. 
					
