
Washington Luiz Ramos Cruz
Ouro DIVISÃO 1 , Contador(a)Boa noite!
Caros amigos, o SIMEI é obrigado a fazer a DEFIS?
Abraços Washington
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Jesus Cristo é o único salvador.
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Washington Luiz Ramos Cruz
Ouro DIVISÃO 1 , Contador(a)Boa noite!
Caros amigos, o SIMEI é obrigado a fazer a DEFIS?
Abraços Washington
Mário Gilberto Barros de Melo
Moderador , Sócio(a) ProprietárioBoa noite Washington,
Ver a seguir, Artigo 100 da Resolução CGSN 94/2011
Da Declaração Anual para o MEI - DASN-SIMEI
Art. 100. Na hipótese de o empresário individual ser optante pelo SIMEI no ano-calendário anterior, deverá apresentar, até o último dia de maio de cada ano, à RFB, a Declaração Anual Simplificada para o Microempreendedor Individual (DASN-SIMEI) que conterá tão somente: (Lei Complementar nº 123, de 2006, art. 25, caput e § 4º) ( Redação dada pela Resolução CGSN nº 98, de 13 de março de 2012 )
I - a receita bruta total auferida relativa ao ano-calendário anterior;
II - a receita bruta total auferida relativa ao ano-calendário anterior, referente às atividades sujeitas ao ICMS;
III - informação referente à contratação de empregado, quando houver.
§ 1 º Nas hipóteses em que o empresário individual tenha sido extinto, a DASN-SIMEI relativa à situação especial deverá ser entregue até: (Lei Complementar n º 123, de 2006, art. 25, caput )
I - o último dia do mês de junho, quando o evento ocorrer no primeiro quadrimestre do ano-calendário;
II - o último dia do mês subsequente ao do evento, nos demais casos .
§ 2º Em relação ao ano-calendário de desenquadramento do empresário individual do SIMEI, inclusive no caso de o desenquadramento ter decorrido da exclusão do Simples Nacional, o contribuinte deverá entregar a DASN-SIMEI abrangendo os fatos geradores ocorridos no período em que esteve na condição de enquadrado, no prazo estabelecido no caput. (Lei Complementar nº 123, de 2006, art. 25, caput) (Redação dada pela Resolução CGSN nº 104, de 12 de dezembro de 2012)
§ 3 º A DASN-SIMEI poderá ser retificada independentemente de prévia autorização da administração tributária e terá a mesma natureza da declaração originariamente apresentada, observado o disposto no parágrafo único do art. 138 do CTN. (Lei Complementar n º 123, de 2006, art. 25, caput )
§ 4 º As informações prestadas pelo contribuinte na DASN-SIMEI serão compartilhadas entre a RFB e os órgãos de fiscalização tributária dos Estados, Distrito Federal e Municípios. (Lei Complementar n º 123, de 2006, art. 25, caput )
§ 5 º A exigência da DASN-SIMEI não desobriga a prestação de informações relativas a terceiros. (Lei Complementar n º 123, de 2006, art. 26, § 3 º )
§ 6 º Os dados informados na DASN-SIMEI relativos ao inciso III do caput poderão ser encaminhados pelo Serviço Federal de Processamento de Dados (Serpro) ao Ministério do Trabalho e Emprego, observados procedimentos estabelecidos entre as partes, com vistas à exoneração da obrigação da apresentação da Relação Anual de Informações Sociais (RAIS) por parte do MEI. (Lei Complementar n º 123, de 2006, art. 18-A, § 14; art. 25, caput e § 4 º )
Seção III
Da Declaração Única do MEI - DUMEI
Art. 101. A partir da instituição, em ato próprio do CGSN, da Declaração Única do MEI (DUMEI), de que trata o § 3 º do art. 18-C da Lei Complementar n º 123, de 2006, o MEI ficará dispensado da apresentação da DASN-SIMEI. (Lei Complementar n º 123, de 2006, art. 18-C, § 4 º )
...
Boa noite Rodrigo,
A DEFIS atual é referente ao ano-calendário 2012, se ainda não apresentou, deve assinalar "ORIGINAL".
Só deve assinalar quando for "DEFIS" de situação especial, nos casos de Extinção, fusão, cisão (parcial/total), incorporação, conforme dispõe o Parágrafo 2 do Artigo 66 da Resolução CGSN 94/2011, transcrito a seguir:
§ 2 º Nas hipóteses em que a ME ou EPP tenha sido incorporada, cindida, total ou parcialmente, extinta ou fundida, a DEFIS relativa à situação especial deverá ser entregue: (Lei Complementar n º 123, de 2006, art. 25, caput )
I - o último dia do mês de junho, quando o evento ocorrer no primeiro quadrimestre do ano-calendário;
II - o último dia do mês subsequente ao do evento, nos demais casos.
Edneia
Ouro DIVISÃO 1 , Contador(a)estranho pessoal,envia o pgdas de 01 a 03 de 2013 e não gerou multa
Paulo R. Schafer
Moderador , Contador(a)Edneia e demais colegas
Bom dia!
Não haverá multa (Maed) pela entrega em atraso da DEFIS, porém, a entrega da DEFIS é condição para que a empresa consiga preencher o PGDAS-D da competência 03/2013, cujo prazo vence em 22/04/2013.
Fonte: Agenda do Portal do Simples Nacional
Att.
Hermes Torres Galindo Neto
Prata DIVISÃO 1 , Contador(a)Alguém ja enviou algum pgdas hoje? gerou multa?
Kelly Lioi Suruagy
Prata DIVISÃO 5 , Contador(a)Bom Dia!!
Mesmo após a entrega da DEFIS não está gerando o DAS. Será que tem alguma relação por ter sido entregue (DEFIS) em atraso???
Att,
Priscila Caetano Soares
Bronze DIVISÃO 5 , Técnico ContabilidadeBom Dia!
Estou acompanhando as postagens e optei por não transmitir minha ÚNICA declaração e vou aguardar posicionamento da Receita Federal.
Já enviei e-mail para Ouvidoria da Receita, FENACON, CRC/RJ.
Não concordo em pagar pelo erro da Receita! Se o prazo era até o dia 31/03, o sistema deveria estar funcionando...
Aguardo novidades...
Ana Carla
Prata DIVISÃO 2 , Encarregado(a) FiscalColegas,
Enviei vários meses de 2012 zerados e não gerou multa.
Rafaela Zacchi
Bronze DIVISÃO 4 , Auxiliar ContabilidadePreciso de um posicionamento da receita para fazer 3 clientes que tiveram o ano zerado e não consegui no dia 31/03 inteiro. É um absurdo pagar por um erro de sistema da própria receita. Confirma a informação que o PGDAS não está gerando multa?
Paulo R. Schafer
Moderador , Contador(a)Caros usuários que acompanham este tópico..
Conforme minha mensagem Postada Terça-Feira, 2 de abril de 2013 às 08:26:01
O Comitê Gestor do Simples Nacional publicou na Agenda do Portal do Simples Nacional que não haverá multa (Maed) pela entrega em atraso da DEFIS.
A entrega da DEFIS é obrigatória até o dia 22.04.2013, pois passa a ser condição para que a empresa consiga preencher o PGDAS-D da competência 03/2013, cujo prazo vence nesta data.
...
Hermes Torres Galindo Neto
Prata DIVISÃO 1 , Contador(a)Paulo R. Schafer, o que está em questão não é a entrega em atraso da DEFIS, e sim as PGDAS-D de 2012. Ana Carla, você transmitiu e não gerou multa para os meses de 2012 os PGDAS-D. Vale lembrar que a multa é impressa junto ao recibo de entrega.
Marisa Langher
Bronze DIVISÃO 4 , Analista FiscalBom dia a todos
Consegui entregar todas as minhas declarações no prazo, mas desde ontem não esta gerando o DAS referente 03/2013. Alguém sabe de alguma mudança ou problema referente a emissão das DAS?
Ana Carla
Prata DIVISÃO 2 , Encarregado(a) FiscalHermes,
Gerei todo o ano de 2012 (zerando pois é inativa) e não gerou multa. Acabei de abrir o recibo e a declaração não gerou.
Hermes Torres Galindo Neto
Prata DIVISÃO 1 , Contador(a)Ana Carla,
você gerou hoje ou antes de 31/03?
Daniele de Souza Mota
Iniciante DIVISÃO 2 , Assistente TributárioA minha dúvida é a seguinte: ontem pelA pela manhã a pgdas estava gerando multa, e à noite não estava gerandomais, a que envie e gerou multa, será desconsiderada? Hoje já enviei outras e não gera mais multa.
Hermes Torres Galindo Neto
Prata DIVISÃO 1 , Contador(a)Ana Carla,
O que você transmitiu foi a Defis (anual) ou o PGDAS-D (mês a mês)?
Washington Luiz Ramos Cruz
Ouro DIVISÃO 1 , Contador(a)Bom dia!
Caro amigo, muito obrigado pela ajuda.
Abraços Washington
Ana Carla
Prata DIVISÃO 2 , Encarregado(a) FiscalHermes,
Hoje!
Estou aproveitando e gerando logo tudo :D
PGDAS mês a mês
Rafaela Zacchi
Bronze DIVISÃO 4 , Auxiliar ContabilidadeEntão nada está gerando multa?
Hermes Torres Galindo Neto
Prata DIVISÃO 1 , Contador(a)Obrigado Ana Carla,
Gerei um ano inteiro PGDAS-D e DEFIS, SEM MULTA NENHUMA.
Maria Augusta
Iniciante DIVISÃO 3 , Analista FiscalOlá..
Também enviei dois PGDAS hoje referente novembro e dezembro de 2012 e não gerou multa.
Ontem enviei de todos os meses de 2012 de uma outra empresa e gerou multa de 25 reais para cada mês, alguém sabe me informar se é para efetuar o pagamento dessa multa ou é para desconsiderar?
Daniele de Souza Mota
Iniciante DIVISÃO 2 , Assistente TributárioAs multas que foram emitidas ontem pela Receita, é para desconsiderar? O sistema esta muito confuso, hoje não está gerando mais multa.
Fabiano Piffer
Prata DIVISÃO 1 , Técnico Contabilidadenão estou conseguindo imprimir a das simples ref. 03/2013, o sistema calculou, transmitiu mas na hora de gerar o das fica atualizando sem parar e nao gera a guia, já mudei de navegador e continua, esta acontecendo com alguem mais isso?
Sandra Luz da Silva
Bronze DIVISÃO 5 , Técnico ContabilidadeDaniele de Souza Mota, ontem as 5:00h da manha o sistema gerou multa, e apos a 19hs não emitiu mais, eu retifiquei aquela que gerou e retificou sem a multa. Acredito que não deve se precipitar e pagar esta multas, faça retificação e aguarde.
Denister William Gomes Silva
Prata DIVISÃO 2 , Contador(a)pessoal, tambem transmiti agora pgdas-d ref 2012 e realmente nao esta gerando multa...vou continuar...se nao tiver multa otimo...mas se tiver...fazer o quê neh..
Carlos Emilio Felsky
Bronze DIVISÃO 4 , Contador(a)Bom dia!
Gerei os meses de outubro/2012 à fevereiro de 2013 de uma empresa sem movimento e não gerou multa.
Claudinei Jung
Ouro DIVISÃO 1 , Contador(a)Como postou acima nosso amigo PAULO.
Foi publicado que não haverá mesmo a multa.
Daniele de Souza Mota
Iniciante DIVISÃO 2 , Assistente TributárioSandra luz, estou retificando, mas acredito, que a retificação não irá retirar a multa, pois já foi enviada a pgdas ontem, a Receita Federal, tem que se pronunciar e retirar as multas emitidas ontem, pois depois das 19:00, não gerou mais, foi erro do sistema, já que no dia 31 não funcionou nada.
Maria Augusta
Iniciante DIVISÃO 3 , Analista FiscalSandra Luz da Silva também retifiquei hoje as declarações que tinham gerado multa ontem, no recibo não apareceu a multa, só nos resta saber se a retificação vai anular a multa da declaração original. Qualquer informação, por gentileza repasse.
Rafaela Zacchi
Bronze DIVISÃO 4 , Auxiliar ContabilidadeSua sessão expirou ou você não está autorizado a utilizar este sistema, por favor acesse a aplicação novamente.
Alguém está com esse problema no site da Receita?
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