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IRPF - Rendimentos

Juliana Borges

Juliana Borges

Prata DIVISÃO 2 , Estagiário(a)
há 13 anos Segunda-Feira | 2 abril 2012 | 16:30

Boa tarde! Estou precisando de um auxilio dos colegas!

Tenho um caso aqui no escritorio de uma empresaria que fazia ano passado uma retirada de pro-labore no valor de R$ 272,50 (meio salario) e uma contribuição no valor de R$ 30,00. Seus rendimentos anuais ficam em R$ 3.270,00 e a contribuição em R$ 360,00.

Geralmente em bancos e em financeiras pede-se o comprovante de renda (IR ou Decore) e ela como só tem o pro-labore não consegue comprovar sua renda.

Gostaria de saber se é possivel fazer a declaração de IRPF pra ela, mesmo sem atingir o valor de 23.499,15?

Jose Cisso

Jose Cisso

Ouro DIVISÃO 2 , Account Manager
há 13 anos Segunda-Feira | 2 abril 2012 | 17:04

Ola Juliana,

Pode fazer a DIRPF normalmente. Não precisa os rendimentos ultrapassar esse valor. Voce pode ter auferido 20.000,00 no ano, mas ter irrf retido, não é seu caso, mas so um exemplo. abbçs

Os Homens perderm a saude para juntar dinheiro, e depois perdem dinheiro para recupera-la.(Dalai Lama)
Juliana Borges

Juliana Borges

Prata DIVISÃO 2 , Estagiário(a)
há 13 anos Segunda-Feira | 2 abril 2012 | 17:59

Ok.. Obrigada!

Outra dúvida e se além dessa retirada de pro-labore (valor de R$ 3.270,00 e a contribuição em R$ 360,00)esta empresaria quiser declarar um rendimento a mais, por exemplo como autonomo, ( valor de R$ 16.000,00 mas sem recolhimento da contribuição previdenciaria sobre esse valor)

Ficaria Rendimentos 19.270,00 e contribuição de 360,00

É possivel?

Juliana Borges

Juliana Borges

Prata DIVISÃO 2 , Estagiário(a)
há 13 anos Terça-Feira | 3 abril 2012 | 10:41

Ok... Obrigada!

Outra dúvida (rsrs) e se uma empresario que não retira pro-labore quiser declarar o imposto como autonomo pode? Não vai dar algum problema por ele ter uma empresa e informar rendimentos autonomos?

Saulo Heusi
Usuário VIP

Saulo Heusi

Usuário VIP , Não Informado
há 13 anos Terça-Feira | 3 abril 2012 | 11:23

Bom dia Cynthia,

Este valor está (segundo a Tabela Progressiva Mensal) sujeito a incidência do Imposto de Renda nos moldes do Carnê-Leão

Ainda que não seja obrigado ele pode optar pelo recolhimento do INSS como contribuinte individual ou facultativo.

...

Rogerio de Souza Santos

Rogerio de Souza Santos

Ouro DIVISÃO 1 , Técnico Contabilidade
há 13 anos Terça-Feira | 3 abril 2012 | 15:23

Cynthia,

Você PODERÁ lançar o valor de R$1.800,00 em rendimentos tributáveis recebidos de pessoas fisicas, e seguir o quadro(dependentes,ou até livro caixa)no final do quadro voce vai saber se há imp.renda a recolher ou não. Entre no quadro acima do IRPF e faça o teste.

Um abraço,

Rogerio de Souza Santos
SUPERVISÃO CONTABIL

Supervisão Contabil

Ouro DIVISÃO 2 , Contador(a)
há 13 anos Terça-Feira | 3 abril 2012 | 15:41

Cynthia, o valor recebido é rendimento tributavel recebido de PJ. Se tiver imposto a pagar deveria ser retido pela PJ. Você não possui o informe de rendimento?

"Se não puder se destacar pelo talento, vença pelo esforço."
SUPERVISÃO CONTABIL

Supervisão Contabil

Ouro DIVISÃO 2 , Contador(a)
há 13 anos Quarta-Feira | 4 abril 2012 | 10:56

Se ele realmente trabalhou como autonomo não há problema. Agora se ele trabalhou como adm da empresa, recebendo desta seus rendimentos deverá declara-los como rend. tributado recebido de PJ.

"Se não puder se destacar pelo talento, vença pelo esforço."

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