
Deise Parisotto
Bronze DIVISÃO 5 , Instrutor(a)olá Eduardo tudo bem!
Se a atividade que sua empresa está exercendo, está relacionada na LC 116/2003 no que diz respeito a retenção de ISS, a empresa tomadora poderá sim fazer a retenção. Todavia você não pagará o imposto duas vezes, pois ao calcular o simples nacional, no PGDAS, você deverá informar o valor desta receita, em receitas com retenção de ISS, assim não será recolhido duplamente.
Para que a empresa tomadora saiba o valor a ser retido, fica obrigatório a empresa prestadora do serviço informar na Nota fiscal a alíquota (referente o percentual de ISS) que a empresa está sujeita no mês anterior ao da operação. (Res. CGSN n° 51 - Art 3° parágrafo 2°. Segue abaixo o link da Res. n° 51.
www.receita.fazenda.gov.br
Abraço
Instrutora - RS