Wellison Cristiano Magalhães
Prata DIVISÃO 4 , Não Informado Gostaria do esclarecimento de algumas dúvidas no preenchimento da Declaração de IRPF:
1- Comprovante de rendimentos fornecido pelo Estado de Minas Gerais, com os seguintes informes:
Rendimentos Tributáveis, Deduções e IRRF:
Total de rendimentos, inclusive férias – R$ 27.928,24
Contribuição Previdenciária – r$ 1,365,41
IRRF – 591,99
Rendimentos Sujeitos a tributação exclusiva
Décimo Terceiro Salário – R% 1,998,37
Rendimentos Recebidos acumuladamente art. 12-A da Lei 7,713 de 1998
Total de rendimentos (inclusive férias e 13º ) exercício anterior – R$ 79,40
Contribuição Previdenciária exercício anterior – R$ 6,89
A dúvida é sobre como informar estes Rendimentos Recebidos acumuladamente art. 12-A da Lei 7,713 de 1998 (R$ 79,40 e R$ 6,89). Em qual campo ou ficha informá-los na declaração?
2- Uma pessoa informou na relação de bens de 2010 seu veículo no valor de R$ 20,000,00. Em 2011, esse carro foi batido, tendo perda total. Como informar esta situação em 2011?
3- Determinada pessoa teve passada para seu nome, no ano de 2011, a posse de um caminhão no valor de R$ 50,000,00. Não foi compra, e sim um bem recebido do marido. Como informar na declaração esta situação?
Obrigado a todos!