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TRIBUTOS FEDERAIS

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Dúvidas no preenchimento de certas informações

Wellison Cristiano Magalhães

Wellison Cristiano Magalhães

Prata DIVISÃO 4 , Não Informado
há 14 anos Quarta-Feira | 11 abril 2012 | 13:11

Gostaria do esclarecimento de algumas dúvidas no preenchimento da Declaração de IRPF:


1- Comprovante de rendimentos fornecido pelo Estado de Minas Gerais, com os seguintes informes:


Rendimentos Tributáveis, Deduções e IRRF:
Total de rendimentos, inclusive férias – R$ 27.928,24
Contribuição Previdenciária – r$ 1,365,41
IRRF – 591,99


Rendimentos Sujeitos a tributação exclusiva
Décimo Terceiro Salário – R% 1,998,37


Rendimentos Recebidos acumuladamente art. 12-A da Lei 7,713 de 1998
Total de rendimentos (inclusive férias e 13º ) exercício anterior – R$ 79,40
Contribuição Previdenciária exercício anterior – R$ 6,89


A dúvida é sobre como informar estes Rendimentos Recebidos acumuladamente art. 12-A da Lei 7,713 de 1998 (R$ 79,40 e R$ 6,89). Em qual campo ou ficha informá-los na declaração?




2- Uma pessoa informou na relação de bens de 2010 seu veículo no valor de R$ 20,000,00. Em 2011, esse carro foi batido, tendo perda total. Como informar esta situação em 2011?




3- Determinada pessoa teve passada para seu nome, no ano de 2011, a posse de um caminhão no valor de R$ 50,000,00. Não foi compra, e sim um bem recebido do marido. Como informar na declaração esta situação?








Obrigado a todos!

Jose Cisso

Jose Cisso

Ouro DIVISÃO 2 , Account Manager
há 14 anos Quarta-Feira | 11 abril 2012 | 13:39

Ola Welison,

1-Existe um campo especifico para RRA, é so preencher.

2-Perda total, mas vendeu pra alguem ou ferro velho, então deve declarar que vendeu e o valor.

3-Bens recebido em doação voce lança no campo de Declaração de Bens e em Rendimentos Isentos e não tributaveis.

att

Os Homens perderm a saude para juntar dinheiro, e depois perdem dinheiro para recupera-la.(Dalai Lama)
Wellison Cristiano Magalhães

Wellison Cristiano Magalhães

Prata DIVISÃO 4 , Não Informado
há 14 anos Sábado | 14 abril 2012 | 17:37

Em relação aos Rendimentos Recebidos
acumuladamente, relamente existe na Declaração tal Ficha. Agora as dúvidas são as seguintes:

a) Ha duas opções de tributação nessa ficha, uma para marcar Ajuste Anual e outra para optar por Exclusiva na Fonte. Qual das duas deve ser marcada?

b) No caso de ser Exclusiva na Fonte (que é o determinado no art. 12-A da Lei 7,713), aparece também a opção para data de recebimento. Qual deve ser essa data (no informe de rendimentos fornecido não consta)?




Comprovante de rendimentos fornecido pelo Estado de Minas Gerais, com os seguintes informes:


Rendimentos Tributáveis, Deduções e IRRF:
Total de rendimentos, inclusive férias – R$ 27.928,24
Contribuição Previdenciária – r$ 1,365,41
IRRF – 591,99


Rendimentos Sujeitos a tributação exclusiva
Décimo Terceiro Salário – R% 1,998,37


Rendimentos Recebidos acumuladamente art. 12-A da Lei 7,713 de 1998
Quantidade meses refer. de rendimentos recebido acumuladamente - EA - 3
Total de rendimentos (inclusive férias e 13º ) exercício anterior – R$ 79,40
Contribuição Previdenciária exercício anterior – R$ 6,89


Wellison Cristiano Magalhães

Wellison Cristiano Magalhães

Prata DIVISÃO 4 , Não Informado
há 14 anos Sexta-Feira | 20 abril 2012 | 13:54

Minha dúvida principal é em relação à data de recebimento, que não vem informada no Informe de Rendimentos. No programa, se não informar, dá mensagem de erro. Alguém sabe dizer como informar ou qual data informar?

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