
Maicon Silva Lima
Ouro DIVISÃO 1 , Contador(a)Obrigado Paulo. Foi de grande ajuda.
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Maicon Silva Lima
Ouro DIVISÃO 1 , Contador(a)Obrigado Paulo. Foi de grande ajuda.
Claudenir Faustino da Silva
Prata DIVISÃO 2 , Analista FiscalBom Dia Companheiros, Resumindo:
Posso ficar despreocupado a respeito de Débitos Previdenciários para Exclusão do Simples Nacional???
Os Débitos Previdenciários tanto na RFB ou na PGFN não serão mais motivos para uma empresa ser Excluída do Simples Nacional em 2013, não sendo mais necessário "correr" para quitar ou parcelar os débitos, é isso mesmo??
Paulo R. Schafer
Moderador , Contador(a)Claudemir,
Bom dia!
Favor verificar minha postagem Postada Quarta-Feira, 24 de outubro de 2012 às 09:58:20.
Na página 3 deste tópico.
Obrigado.
Sds...
Mauricio Andre da Silva
Prata DIVISÃO 2 , Técnico ContabilidadeBom dia Claudemir,
Na minha opinião voce nao precisará preocupar com os débitos previdenciários por enquanto, já que o novo comunicado pra mim está muito claro, ou seja, para 2013 a receita federal só excluirá os débitos com simples nacional nao quitados ou parcelados de acordo com o ADE, para 2014 acredito que a receita excluirá todas empresas com débitos tanto com simples nacional quanto previdenciárias.
Abs.
Mauricio.
Cibele Ventura Correa
Bronze DIVISÃO 5 , Analista Fiscalaconteceu a mesma coisa comigo!
estou sem saber o que fazer!!! ja fomos na Receita Federal e nos falaram que ainda não há um programa que gere esse parcelamento!
o que fazer?!
Alfredo Portinari Maranca
Prata DIVISÃO 2 , Assessor(a) ExecutivoMauricio e Cibele,
Ninguém pode excluir por débito que seja quitado, por óbvio, nem por débito parcelado. Se o débito está parcelado, segundo o CTN, ele é inexigível. Débito inexigível não embasa exclusão.
Assim, nunca ninguém excluirá por débito parcelado.
Se vc romper o parcelamento, a partir do momento em que as parcelas começarem a ser cobradas, vc volta a se sujeitar à exclusão.
Mas cuidado, vc tem que pedir parcelamento na RFB e nos entes, caso eles tenham celebrado convênio, como a Prefeitura de São Paulo e o Estado de Santa Catarina.
Também é preciso tomar cuidado com débitos posteriores ao pedido de parcelamento e, portanto, não abrangidos por ele.
Adair Freitas de Farias
Prata DIVISÃO 3 , Administrador(a)Agora fiquei na duvida...vai ou não vai excluir os debitos previdenciarios? na Lei fala que exclui, mas nem tudo funciona??? e agora?
Mauricio Andre da Silva
Prata DIVISÃO 2 , Técnico ContabilidadeAlfredo,
Claro que não vão excluir débitos parcelados,não foi isso que eu disse.
Eu disse que se na relação dos débitos motivadores constantes no ADE estiver constando débitos previdenciários não precisamos de nos preocuparmos agora, já que como consta no Comunicado da receita que inclusive consta na primeira pagina do site estes débitos não serão motivos de exclusão para 2013 e sim para 2014.
Agora débitos do simples nacional de 2011 aí sim, se não forem quitados ou parcelados a empresa será excluída já em 2013.
Claro que a receita se quiser poderá excluir qualquer empresa com qualquer tipo de débito, já que desde a lei 123 já falava em exclusão por qualquer tipo de débito, mas como esta exclusão agora é de ofício acho que excluirão apenas débitos de simples nacional até 12/2011 e em 2013 irão olhar para os debitos de 2012, aí sim entrarão os previdenciários.
Espero que tenha ajudado e se tiver errado me corrija.
Abraços.
Mauricio.
Alfredo Portinari Maranca
Prata DIVISÃO 2 , Assessor(a) ExecutivoMauricio,
Entendi agora. A questão é de entrar na malha ou não, ser fiscalizado ou não. Esse realmente é outro problema.
abraço
Alfredo
Camila Ribeiro
Bronze DIVISÃO 3 , Contador(a)Novo! Comunicado importante para contribuintes que receberam o ADE de exclusão da RFB
I. Exclusão do Simples Nacional X Débitos Previdenciários
A Coordenação-Geral de Arrecadação e Cobrança – Codac, desta Secretaria da Receita Federal do Brasil – RFB, comunica que foram identificados casos de listagem indevida de débitos de contribuições previdenciárias como motivadores para a exclusão do regime do Simples Nacional, para contribuintes que receberam os Atos Declaratórios Executivos (ADE) emitidos em 03/09/2012 e 10/09/2012 e que já haviam parcelado ou quitado, até 21/08/2012, os saldos inadimplentes decorrentes de valores declarados em Guia de Recolhimento do FGTS e Informações à Previdência Social – GFIP.
Em razão do problema ocorrido, informamos que os débitos de contribuições previdenciárias serão desconsiderados da relação de pendências que motivariam a exclusão dos contribuintes inadimplentes do regime do Simples Nacional.
Em 29 de outubro de 2012 esta Coordenação-Geral disponibilizará no sítio da RFB na internet, a situação atualizada dos demais débitos (de Simples Nacional e demais tributos federais, inclusive aqueles sob cobrança da Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional - PGFN), para que os contribuintes que receberam os ADE possam efetuar a consulta de sua situação atualizada. Para os débitos que não constarem da nova consulta significa que foram regularizados ou desconsiderados.
Assim, sugerimos aos contribuintes que tiveram, exclusivamente, débitos listados indevidamente, que aguardem a disponibilização da nova consulta na data supracitada, contendo a situação atualizada dos débitos, antes de protocolizarem a impugnação do ADE de exclusão recebido. Esta orientação é aplicável aos contribuintes cujo prazo para apresentar a impugnação (30 dias após a ciência do ADE) não haja transcorrido até que a consulta atualizada seja disponibilizada.
Caso na consulta atualizada constem ainda débitos que a empresa entenda que são indevidos, poderá então protocolizar a impugnação na Unidade de Atendimento da RFB de sua jurisdição, para que não venha a ser excluído indevidamente do Simples Nacional. A RFB analisará se a impugnação é procedente. Se positivo, a exclusão será cancelada; caso negativo, a impugnação será indeferida, acarretando a exclusão do contribuinte do Simples Nacional a partir do exercício 2013.
Quanto aos débitos previdenciários, embora não venham a ensejar a exclusão do devedor do Simples Nacional neste momento, continuarão sendo objeto de cobrança mediante outros procedimentos de iniciativa desta Codac, e, caso permaneçam inadimplidos, serão motivo para exclusão do contribuinte do regime do Simples Nacional no processamento a ser realizado em 2013, a qual terá efeitos em 2014.
II. Exclusão do Simples Nacional X Débitos do Simples Nacional já parcelados
Em relação aos ADE emitidos com data de 03/09/2012, para os contribuintes que possuíam apenas débitos do próprio regime do Simples Nacional e para os quais já haviam solicitado, até 03/09/2012, o seu parcelamento de acordo com a IN RFB nº 1.229, de 21 de dezembro de 2011, esses ADE foram considerados nulos de pleno direito, desde a emissão, sem a produção de quaisquer efeitos jurídicos, consoante disposto no ADE Nº 8, de 26 de setembro de 2012. Os ADE tornados nulos serão cancelados no sistema de controle e não ensejarão a exclusão do contribuinte do regime do Simples Nacional.
Francisley Carneiro
Prata DIVISÃO 2 , Contador(a)Pessoal, bom dia!!
Só para registrar.
Também fiz o pedido de parcelamento do simples nacional de um cliente, ontem (07/11/12) e como já ví nos comentários acima, vou ter que aguardar também.
No que trata de Simples Nacional, o e-cac é muito vago, não há nem como consultar o pedido de parcelamento.
André Felipe Alves Peixoto
Bronze DIVISÃO 2 , Contador(a)Pessoal,
Estive na RFB no final de setembro (pela 3ªa vez no ano) para ver o pedido de um cliente o qual fizemos em Janeiro.
O Auditor que nos atendeu disse que em outubro sairia portaria com as explicações do parcelamento, o que não ocorreu.
Hoje, 12/11, pedi novamente o parcelamento.
Complicado é que o cliente ja recebeu o ADE informando da exclusão.
Só nos resta aguardar.
Neide Santos
Ouro DIVISÃO 1 , Diretor(a)André Felipe Alves Peixoto estou na mesma condição que vc ...também gostaria de dormir mais tranquila em relaçao a isso, mas não estou vendo ngm, me dar uma posição mais correta sobre isso
Paulo R. Schafer
Moderador , Contador(a)Caros colegas,
Conforme já foi exaustivamente discutido neste tópico e em outros semelhantes, já é de conhecimento de todos, que até o presente momento não houve nenhum comunicado oficial da RFB sobre a consolidação dos Débitos.
Cabendo aos contadores/contribuintes aguardarem. Nada podemos fazer, como também os agentes da RFB nada mais sabem informar diferente daquilo que já é de nosso conhecimento.
Vamos privar este belo tópico, rico em informações acerca do Parcelamento do Simples Nacional, de postagens já conhecidas, destinando-o a dúvidas/questionamentos ainda não debatidos.
Obrigado pela imensão compreensão.
Tão logo surgirem novidades sobre o tema em questão, certamente será rapidamente divulgado aqui no Forum Contábeis.
Bom trabalho a todos !
Mauricio Andre da Silva
Prata DIVISÃO 2 , Técnico ContabilidadeBoa tarde,
Queria dar minha contribuição sobre o parcelamento, apesar do nosso amigo Paulo já ter encerrado o assunto, respeito a opiniao dele, mas queria apenas dizer o que ouvi na receita.
Fiquei sabendo que somente em dezembro/2012 a receita irá disponibilizar a consolidação.
Queria alertar o André quando ele disse que fez o parcelamento em janeiro e depois em 12/11 novamente, fiz a mesma coisa, e agora estou com receio da receita considerar os 2 parcelamentos, ou seja, emitir 2 guias de 500,00 mensais, o que seria uma lástima.
Abraços,
Mauricio.
Walter Alarcon de Lucca Junior
Prata DIVISÃO 1 , Auxiliar Depto. PessoalBoa tarde!
Caros Colegas, preciso de uma ajuda fiz parcelamento do INSS,já fiz o recolhimento da primeira parcela.
Agora como eu devo emitir a 2 parcela em diante? Ou como eu devo calcular os acrescimos para 2 parcela em diante o valor da 1º parcela que foi recolhida é de R$ 529.91 codigo de pagamento 4308?
Aguardo uma resposta dos colegas
Grato
Walter
Maicon Silva Lima
Ouro DIVISÃO 1 , Contador(a)Olá Walter Alarcon, referente a segunda parcela previdenciaria a guia sairá com o calculo de acrescimo automaticamente. Se você fez o parcelamente pela internet e foi deferido. Só entrar em Extrato de Parcelamento no E-CAC lá você poderá imprimir e recolher.
Torres
Prata DIVISÃO 3 , Não InformadoMarcelo Augusto
Prata DIVISÃO 5 , Técnico ContabilidadeBom dia Torres,
O parcelamento é uma das formas de regularização da empresa para opção ao Simples Nacional.
Se o problema for só este, você poderá solicitar a opção normalmente, mesmo que o parcelamento esteja em curso.
Abs.
A. Rodrigues
Prata DIVISÃO 5 , Auxiliar ContabilidadeEu tambem obtive essa informação de que somente em dezembro teremos como consultar o pedido de parcelamento.
At.
Torres
Prata DIVISÃO 3 , Não InformadoMuito obrigado pessoal.
Marcio
Prata DIVISÃO 5 , Administrador(a)Boa tarde pessoal
Por favor, esclareçam uma duvida.
Tenho um cliente que recebeu o ADE de exclusão em 03/09/2012 e como ele ja tinha feito um ""parcelamento de debitos previdenciarios"" junto a PGFN e está pagando direitinho nas datas dos respectivos vencimentos ele não concordava com a ADE por exclui-lo do SN em 2013 pelo motivo que a divida do SN e o referido parcelamento eram as mesmas. Com muito custo e muitas visitas a RFB consegui provar a ele que são dividas distintas, portanto, a ADE de exclusão é verdadeira pelo motivo que consta a divida não inscrita na PGFN. Agora o cliente se desesperou pela saida do SN em 2013 e vendo que não ha outra saida ele concordou em parcelar o debito. Pergunto ao pessoal do fórum?? mesmo ele tendo 30 dias depois do ciente na ADE (03/09/2012) para entrar com impugnação, coisa que não fez ele pode fazer o parcelamento do SN para evitar a exclusão em 2013 ou passado o periodo mesmo ele parcelando seria mesmo assim excluido??
Boa tarde a todos
A. Rodrigues
Prata DIVISÃO 5 , Auxiliar ContabilidadeAmigos,
Como disse acima, obtive a informação de que em dezembro teríamos como consultar o pedido de parcelamento, no entanto, a unica informação que tenho na pagina do CAC é:
"Contribuinte optante pelo parcelamento do Simples Nacional. Eventuais débitos de Simples Nacional exibidos nesta consulta estão com a exigibilidade suspensa."
Alguém sabe dizer como se já existe alguma forma de acessar essas parcelas para pagamento?
Grato
At.
Saulo Heusi
Usuário VIP , Não InformadoBoa noite Alessandro
A prometida/esperada consolidação de débitos a ser feita pela Receita Federal que possibilitará o conhecimento dos valores e o pagamento das parcelas, ainda não foi efetivada.
Tão logo isto aconteça o fato será alardeado e certamente você ficará sabendo em tempo hábil.
...
Alfredo Portinari Maranca
Prata DIVISÃO 2 , Assessor(a) ExecutivoAlessandro
Quando ficar pronto o sistema de pagamentos, vc vai pagar a parcela minima de 300 reasi, conforme a resolução CGSN 105 que acaba de ser aprovada. Para que o sistema calcule a parcela real, vai demorar um pouco ainda.
Juarez Marinho Barreira
Ouro DIVISÃO 2 , Contador(a)Após o podido de parcelamento do SN o debito fica com a exibidade suspensa de acordo com o CTN
Osmar Luis Cornachione
Ouro DIVISÃO 2 , Técnico ContabilidadeIvania
O parcelamento de débitos para com a Previdência Social é solicitado pelo portal e-cac, e não está incluido no parcelamento do Simples Nacional, são dois parcelamentos distintos, se você solicitou o parcelamento do Simples Nacional e não solicitou da Previdência Social, faça-o o mais rápido possível para não ser excluída.
No parcelamento da Previdência Social, assim que for solicitado já é emitida a guia para o pagamento da primeira parcela.
Marcio
Prata DIVISÃO 5 , Administrador(a)Bom dia Sr. Alfredo Portinari Maranca.
Então uma empresa que recebeu o ADE de exclusão do SN e solicitou o parcelamento pelo portal não será excluida do Simples em 2013 mesmo não pagamento a primeira parcela do acordo?
Walter de Souza Nazareth
Bronze DIVISÃO 2 , Contador(a)Tenho um cliente que estava com débitos do Simples Nacional, na Procuradoria da Fazenda Nacional e foi parcelado. Mas quem tem débitos no ambito da Receita Federal ainda não foi concluído o parcelamento. Inclusive a parcela do débito na Procuradoria foi tirada no Portal do Simples Nacional.
Visitante não registrado
Alterado o valor da parcela mínima dos parcelamentos do Simples Nacional - 27/12/2012
O Comitê Gestor do Simples Nacional aprovou a Resolução CGSN nº 105, remetida para publicação no DOU.
Pela resolução, fica alterado o valor da parcela mínima a ser paga nos parcelamentos solicitados junto à Receita Federal do Brasil (RFB) ou à Procuradoria Geral da Fazenda Nacional (PGFN), de R$ 500,00 (quinhentos reais), para R$ 300,00 (trezentos reais).
Nos próximos dias a RFB informará sobre os procedimentos a serem adotados pelo contribuinte para pagamento da parcela mínima, bem como a partir de qual mês deverá ser feita esta exigência dos parcelamentos já solicitados pelos contribuintes.
Os parcelamentos do Simples Nacional estão disciplinados pela RFB por meio da Instrução Normativa RFB nº 1.229, de 21 de dezembro de 2011, relativamente aos débitos sob sua gestão. Os parcelamentos de débitos inscritos em Dívida Ativa da União encontram-se normatizados pela PGFN por meio da Portaria PGFN nº 802, de 9 de novembro de 2012.
DÉBITOS TRANSFERIDOS PARA ESTADOS E MUNICÍPIOS
Há 6 Estados e 120 Municípios que têm convênio com a PGFN para efetuar a inscrição em Dívida Ativa Estadual (ICMS) ou Municipal (ISS). CLIQUE AQUI para saber quais são.
Após a transferência dos débitos de ICMS e de ISS para os Estados e Municípios conveniados, os pedidos de parcelamento relativos a esses valores deverão ser solicitados diretamente ao Estado ou Município.
Desta forma, o valor da parcela mínima fixado por meio da Resolução CGSN nº 105 não se aplica a esses casos, uma vez que o respectivo Estado ou Município estabelecerá o valor mínimo da parcela nos pedidos de sua competência.
DÉBITOS DO MICROEMPREENDEDOR INDIVIDUAL
Não foram disciplinados em âmbito federal os pedidos de parcelamento dos valores devidos pelo Microempreendedor Individual (MEI).
Os valores de ICMS ou de ISS devidos pelo MEI são conduzidos diretamente pelo respectivo Estado ou Município.
SECRETARIA-EXECUTIVA DO COMITÊ GESTOR DO SIMPLES NACIONAL
Noticia que saiu no site do Simples nacional.
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