Ana Carolina Amatti da Silva
Bronze DIVISÃO 5 , Não InformadoBom dia a todos!
A minha duvida com relação á declaração de IRPF é se todos os socios de ME estão obrigados a entregar a declaração de IR??
Obrigada
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Ana Carolina Amatti da Silva
Bronze DIVISÃO 5 , Não InformadoBom dia a todos!
A minha duvida com relação á declaração de IRPF é se todos os socios de ME estão obrigados a entregar a declaração de IR??
Obrigada
Ricardo A. B. Teotonio
Ouro DIVISÃO 1 , Contador(a)Ana Carolina Amatti da Silva,
seja sócio ou não, quem está obrigado a declarar deve se enquadrar em uma ou mais das seguintes condições:
- Recebeu rendimentos tributáveis em 2011 acima de R$ 23.499,15. São considerados rendimentos tributáveis os ganhos de trabalho (salários, pro labore e participação nos lucros e resultados), aluguéis, pensões, aposentadoria e atividade rural.
- Recebeu rendimentos isentos, não tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte, acima de R$ 40 mil. Estão nesta categoria juros de poupança, ganhos com aplicações financeiras, 13º salário, prêmios de loterias, entre outros.
- Obteve, em qualquer mês, ganho de capital na alienação de bens ou direitos, sujeito à incidência do imposto, ou realizou operações em Bolsas de Valores, de Mercadorias, de Futuros e assemelhadas.
- Teve a posse ou a propriedade de bens ou direitos (imóveis, terrenos, veículos) de valor total superior a R$ 300 mil em 31 de dezembro de 2011.
- Passou a ser considerado residente no país durante o ano passado.
- Optou pela isenção do imposto sobre o ganho na venda de imóveis residenciais que tenha sido aplicado na aquisição de outro imóvel no prazo de até 180 dias após a venda.
- Atividade rural: teve receita bruta superior a R$ 117.495,75 ou deseje compensar, nesta declaração ou nas próximas, prejuízos de anos anteriores com atividade rural.
Att.
Ricardo.
Ana Carolina Amatti da Silva
Bronze DIVISÃO 5 , Não InformadoRicardo muito obrigada!!!!
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