
Saul
Prata DIVISÃO 1 , Analista FiscalNa emissão de nota fiscal, empresa optante de simples
Informação I
“Código enquadramento do IPI - somente será preenchido esse campo se seu produto tiver enquadramento, como por ex.; cigarro, bebida etc”
Informação II
“Código de Enquadramento: campo obrigatório para validação. Ainda não há tabela para o enquadramento legal do IPI, portanto deve ser informado o código 999 conforme Manual de Integração do Contribuinte.”
1) Já foi criada essa tabela?
2) Ainda uso o código 999? Sped / EFD aceita?
PS.; Pesquisei no fórum, mas as respostas são antigas...
Sou qualquer coisa de intermédio:
Pilar da ponte de tédio
Que vai de mim para o Outro."
mário de Sá Carneiro