Denise Diniz
Bronze DIVISÃO 2 , Consultor(a) InformáticaBoa noite!
Alguém sabe informar quais são as obrigações mensais a serem entregues para informar que não houve faturamento no mês? E as anuais?
Obrigada,
Denise
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Denise Diniz
Bronze DIVISÃO 2 , Consultor(a) InformáticaBoa noite!
Alguém sabe informar quais são as obrigações mensais a serem entregues para informar que não houve faturamento no mês? E as anuais?
Obrigada,
Denise
Saulo Heusi
Usuário VIP , Não InformadoBom dia Denise,
O titulo deste tópico é: "Obrigações para empresa inativa"
Já na mensagem acima você questiona: "quais são as obrigações mensais a serem entregues para informar que não houve faturamento no mês? E as anuais?'
Considerando que o fato da empresa "não ter faturamento" não significa (necessariamente) que ela está inativa e que as obrigações nos dois casos são diferentes, é imperativo que você forneça mais detalhes acerca do assunto para que alguém possa orientá-la de modo a satisfazer suas expectativas.
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Denise Diniz
Bronze DIVISÃO 2 , Consultor(a) InformáticaBoa noite Saulo,
A empresa teve faturamento nos meses de janeiro a abril, nos próximos meses não haverá faturamento, por isso mencionei sobre as obrigações mensais.
Já no próximo ano a empresa estará inativa, por isso questionei sobre as obrigações anuais (sabendo que são diferentes das mensais).
Não tenho interesse de fechar a empresa.
Espero que dessa forma tenha ficado mais claro.
Obrigada!
Saulo Heusi
Usuário VIP , Não InformadoBom dia Denise,
Admitindo (você não informou) que esta empresa seja tributada pelo Lucro Presumido no corrente ano ela estará obrigada a:
DCTF referente a fatos geradores ocorridos nos meses de Janeiro a Abril, a de Junho e a de Dezembro.
DACON referente a fatos geradores ocorridos nos meses de Janeiro a Dezembro
DIPJ referente ao período Janeiro a Dezembro
No ano seguinte obriga-se apenas a apresentação da DSPJ
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Gilberto Eugênio Noronha Fernandes Ferreira
Prata DIVISÃO 3 , Técnico ContabilidadePessoas estou com uma dúvida sobre Inatividade da empresa. A empresa é considerada inativa apartir do momento onde não havera mais movimentaçao nenhuma da empresa, como por exemplo, NF, movimentaçao bancaria financeira, qualquer movimentaçao relacionado com o cnpj da empresa. A pergunta é a seguinte para o Fisco a empresa é inativa a partir de quando? (seria apos o exercicio seguinte onde é informado a DSPJ)? E quando tempo o fisca da baixa na empresa que esta inativa?
Saulo Heusi
Usuário VIP , Não InformadoBom dia Gilberto
A empresa passa a ser inativa de fato a partir do exercicio seguinte ao da paralização da movimentação indicada por você.
O fisco não "dá baixa na empresa que está inativa" a baixa em questão deve ser povocada/solicitada pelo responsável por ela perante a Receita Federal e demais entidades federativas
Enquanto não for solicitada a baixa, a empresa continua obrigada a apresentação anual da DSPJ.
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Gilberto Eugênio Noronha Fernandes Ferreira
Prata DIVISÃO 3 , Técnico ContabilidadeOk! obrigado.
Geraldo José de Oliveira
Ouro DIVISÃO 1 , Administrador(a) EmpresasGILBERTO,
Só para complementar: Se a empresa que você se refere é optante do simples, a partir deste ano, deverá enviar o PGDAS todos os mêses mesmo que em branco.
Geraldo
Jefferson Oliveira
Bronze DIVISÃO 4 , AssistenteBOM DIA!!
como eu coloco uma empresa como inativaindependente do seu regime tributario? ou difere para colocar ela como inativa?
Gilberto Eugênio Noronha Fernandes Ferreira
Prata DIVISÃO 3 , Técnico ContabilidadePoxa uma boa informaçao nao estava sabendo disso não. É Geraldo as empresas ja declaradas inativas tem que fazer a PGDAS em branco desse ano também? Por exemplo a empresa teve movimento ate abril apartir disso nao vai ter movimento nenhum, esse ano ela vai esta ativa ainda para declara a DSPJ (inativa)? E a partir do ano que vem precisa fazer mais nada somente a DSPJ exercicio 2014 ano calentario 2013/
Geraldo José de Oliveira
Ouro DIVISÃO 1 , Administrador(a) EmpresasOi Gilberto!
Se ela for do simples, SIM.
Recomendo vc dar uma consultada nesse link de perguntas e respostas:
https://www8.receita.fazenda.gov.br/SimplesNacional/sobre/perguntas.asp
Geraldo
Gilberto Eugênio Noronha Fernandes Ferreira
Prata DIVISÃO 3 , Técnico ContabilidadeOk ela é do Simples... Acabei de receber uma ligação sobre essa empresa logo logo irão fazer uma alteraçao contratual para continuar com essa empresa em outro ramo agora so nao sei quando.
Geraldo José de Oliveira
Ouro DIVISÃO 1 , Administrador(a) EmpresasBom dia Jeferson!
Na sua pergunta vc quiz dizer como fazer a declarção de uma empresa inativa, certo?
Jefferson Oliveira
Bronze DIVISÃO 4 , Assistentequeria saber se tem que entrega algun tipo de documento para a receita ou qualquer outro orgao para dizer que a partir desse momento a enpresa esta inativa
Geraldo José de Oliveira
Ouro DIVISÃO 1 , Administrador(a) EmpresasJefferson,
Se ela for do simples vc deverá entregar o PGDAS mesmo que a empresa esteja sem movimento algum.
"PGDAS-D é um aplicativo disponível no Portal do Simples Nacional na internet. Serve para o contribuinte efetuar o cálculo dos tributos devidos mensalmente na forma do Simples Nacional e imprimir o documento de arrecadação (DAS).
O PGDAS-D está disponível para os períodos de apuração a partir de janeiro/2012."
Se ela não for do simples é só ler o que foi posto neste tópico anteriormente.
Elisabete Vitoriano Machado
Ouro DIVISÃO 2 , Não InformadoOlá Jefferson!
Voce pode enviar um DBE com o codigo 412, porém isso não desobriga da entrega da DSPJ inativa (não optante pelo Simples).
Não tenho certesa mas creio que deva enviar as gias mensalmente.
Caso optante pelo SN, entregar a DEFIS/2013 SM e também a STDA para o Estado de SP.
Abs.
Di.
Simone Antero
Bronze DIVISÃO 4 , Auxiliar Escrita FiscalSaulo Heusi
Usuário VIP , Não InformadoCristiane Maria Gugelmin
Prata DIVISÃO 5 , Contador(a)Boa Tarde,
Minha dúvida é sobre os Speds, uma empresa Lucro Presumido inativa durante todo o ano calendário de 2012 com DSPJ entregue está obrigada ao Sped Contribuições e Sped Fiscal?
Obrigada.
Saulo Heusi
Usuário VIP , Não InformadoBoa tarde Cristiane
Uma vez comprovadamente inativa, a empresa está dispensada da apresentação (inclusive) destas duas declarações
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Cristiane Maria Gugelmin
Prata DIVISÃO 5 , Contador(a)Boa Tarde Saulo,
Concordo contigo, porém qual o embasamento legal para isso?
Em buscas pela própria internet, encontrei este vídeo do Sr. Jonathan Oliveira que me deixou muito insegura:
http://vimeo.com/groups/robertodiasduarte/videos/23689234
Cristiane Maria Gugelmin
Prata DIVISÃO 5 , Contador(a)Encontrei a Instrução Normativa RFB nº1252 de 1º março de 2012 (Art. 5º) que dispensa empresas inativas do SPED PIS/COFINS... embora o funcionário da Receita no vídeo diga o contrário..
Paulo R. Schafer
Moderador , Contador(a)Cristiane,
Boa tarde!
A Base Legal para compor a resposta da sua pergunta está no Artigo 5º IN 1.306/2012.
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Cristiane Maria Gugelmin
Prata DIVISÃO 5 , Contador(a)Obrigada Saulo e Paulo!
Bom trabalho para vocês!
Lune Jose de Carvalho
Iniciante DIVISÃO 5 , Administrador(a)Bom dia amigos,
Estou em dúvida, uma empresa de prestação de serviços ( Serviços de Contabilidade), foi aberta em 13/12/2012, mas esta sem movimento, ate que data tenho que enviar a gfip sem movimento para nao causar nenhum transtorno, ou ja era para ter enviado e quais as consequencias (multas, etc)e quais as outras obrigações que tenho que fazer ou ja deveria ter feito para essa empresa?
Obs: estou imprimindo o Certificado de Regularidade do FGTS normalmente nesse mes.
Marcos Sedassari
Iniciante DIVISÃO 1 , Analista SistemasPrezados,
Pelo que eu saiba, tem que realizar a declaração de empresa inativa:
www.receita.fazenda.gov.br
e gerar também a declaração de Rais Negativa.
http://www.rais.gov.br/RAIS_SITIO/negativa.asp
Att.
Johnny Davyson Farias Rosa
Bronze DIVISÃO 4 , Contador(a)O marcos sedassari está correto, mas também deve ser feita a GFIP sem movimento referente ao primeiro mês de inatividade.
Laís Rebeca
Prata DIVISÃO 1 , Contador(a)Andrei Fernandes da Costa
Ouro DIVISÃO 3 , Contador(a)
Laís, você entregou a DCTF mensal zerada?? Ou aquela de Dezembro que informa os meses tudo zerado?
Olha, você até pode fazer a DSPJ, porém como entregou a DCTF, recomendo a entrega da DIPJ zerada.
Atenciosamente
Andrei Fernandes
Cledson L. P. Lima
Ouro DIVISÃO 1 , Auxiliar EscritórioOla bom dia Laís, tudo bem?
Então, como foi feita as DCTF´s mensalmente sem movimento, terá sim que ser entregue a DIPJ sem movimento. Caso você não teria entregue as DCTF´s aí sim só bastasse ser entregue a DSPJ Inativa.
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