Alessandra Sobral Grave
Bronze DIVISÃO 5, Técnico Contabilidade Boa Noite;
Estou com uma dúvida cruel..Estou efetuando o feitio de um IRPF onde o declarante recebeu um valor de uma ação trabalhista e conforme documentos em mãos existe duas guias de recolhimento de IRRF uma em nome da reclamante e a outra em nome do reclamado. Minha dúvida é a guia que foi recolhida em nome do reclamado eu posso lançar no IRRF da reclamante?
Aguardo um retorno breve, obrigada desde já aos colaboradores
At.
Alessandra