Christian Bojlesen
Iniciante DIVISÃO 2 , Administrador(a)Estou com uma dúvida técnica.
Tenho um inventário concluído administrativamente que requer que seja feita a declaração final de espólio esse ano.
Os imóveis foram transmitidos pelos valores constantes da declaração de IRPF do de cujus, sem qualquer problema.
Porém no caso das aplicações financeiras existem complicações. Apesar de estar previsto a transmissão pelo valor da declaração do de cujus para outros bens, a ADI 13/07 da Receita manifestou que deve haver retenção de IRF na sucessão causa mortis sobre aplicações financeiras (i.e. mesmo que a meeira e os herdeiros queiram manter a mesma aplicação a instituição financeira vai tributar ganho de capital).
Nesse caso os herdeiros consideraram questionar judicialmente mas após consultarem a jurisprudência decidiram por não mais contestar. O problema é que essa decisão foi feita esse ano, ou seja, a aplicação ainda não foi transmitida para eles.
Então a pergunta seria qual o tratamento correto nesse caso? Lançar pelo valor de custo na Declaração Final de Espólio obviamente não estaria certo já que para todos os efeitos vai ser à valor de mercado quando concluída (o que deve ocorrer no próximo mês). Não posso lançar pelo valor de custo (vamos supor R$ 40 mil), quando o valor atual de mercado é R$ 160 mil (R$ 142 liquido de ganho de capital). Por outro lado não tenho o valor exato pois ainda não foi concluída a transferência pela instituição financeira.
Alguém poderia me orientar nesse caso?
Muito grato!