Bom dia Gabriela,
Quanto ao Bem, informo no Saldo em 31.12.2011 o valor do bem em 2010 acrescido dos valores pagos no ano de 2011.
Faça a mesma coisa no campo DÍVIDAS E ONUS REAIS, diminua do saldo de 2010, as parcelas pagas no ano de 2011.
Quanto a tributação segue:
DESCONTO SIMPLIFICADO:
É o desconto de 20% sobre os rendimentos tributáveis que substitui todas as deduções admitidas na legislação tributária do imposto. Não necessita de comprovação e está limitado a R$ 13.916,36 (treze mil,
novecentos e dezesseis reais e trinta e seis centavos). Pode ser utilizado independentemente do montante dos rendimentos recebidos e do número de fontes pagadoras.
O valor utilizado a título de desconto simplificado não justifica variação patrimonial, sendo considerado rendimento consumido.
(Lei nº 9.250, de 26 de dezembro de 1995, art.10, inciso V, com redação dada pela Lei nº1.482, de 31 de maio de 2007, alterada pela Lei nº 12.469, de 26 de agosto de 2011; Instrução Normativa RFB nº 1.246, de 3 de fevereiro de 2012, art. 3º)
MODELO COMPLETO:
Quem tem dependentes, paga previdência privada na modalidade PGBL, sofre retenção de contribuição previdenciária, tem despesas médicas, odontológicas e gastos com plano de saúde, precisa simular os cálculos, antes de optar pelo desconto de 20%. Na maioria das vezes, estes contribuintes poderão ter uma restituição maior (ou menor imposto a pagar), caso optem pelo modelo completo (que permite as deduções com médicos, hospitais, dentistas, planos de saúde, PGBL, dependentes, INSS retido, etc.).