Marcos Piazza
Iniciante DIVISÃO 4 , Administrador(a)Bom dia Amigos!
Por gentileza, estou precisando fazer uma declaração de IRPF, e estou com dúvida na declaração de um imóvel, sendo que:
O Cliente até o ano passado sempre esteve desobrigado a apresentar a Declaração de IR, este ano é sua primeira declaração.
Minha dúvida é quanto a declaração de seu imóvel. Ele comprou um terreno, registrado corretamente em cartório pago ITBI e tal em 2000, conclui a contrução de sua casa em 2003, porém não fez a averbação da casa. Não possui NF quanto a sua construção para eu poder lançar como benfeitorias, como devo proceder para declarar essa casa?
Uma observação, sendo também que ano passado, 2011, o meu cliente separou-se da esposa e esse conseguiu o divórcio esse ano de 2012, sendo esse imóvel um bem comum, lanço apenas 50% do valor a ser declarado ou 100%? E se nesse ano a sua ex esposa declarar o imóvel também, o que poderá ocorrer?
Se eu declarar apenas o terreno, acarretará algum ônus futuro para o meu cliente?
Antecipadamente agradeço, fico no aguardo de respostas.
Abraços