Andre Riv
Iniciante DIVISÃO 1 , SapateiroSenhores,
Pretendo constituir 2 empresas que terão objeto de holding (participação em outras sociedades), portanto não estarão sujeitas à Inscrição Estadual. Gostaria de mantê-las "dormentes" mas "em dia", isto é, com todas as certidões válidas para eventual transferência de controle da empresa (INSS, FGTS, RF/PGFN).
Pergunto se, após constituir a empresa e inscrevê-la nos órgãos competentes (CNPJ, Prefeitura, FGTS), terei obrigação de mensalmente prestar informações/fazer declarações ou se pelo fato da empresa não ter atividade (nem contratar funcionário, etc.), me dispensa de obrigações periódicas (exceto declaração do IR) de maneira a me permitir continuar emitindo as necessárias CNDs para transferência de controle, se e quando necessário.
Obrigado e abraços,
Arthur