Thiagoinfo
Bronze DIVISÃO 2 , Técnico InformáticaSrs.
Gostaria de um auxilio, já tirei muitas dúvidas aqui, porém tenho mais uma.
Sou MEI já desde setembro/2009 e fiz o DASN normalmente com a renda bruta de R$ 27600,00 anual. No período de IRPF fiz o preenchimento conforme orientando em um tópico que abrir aqui.
R$ 27600 - 16% = R$ 4416
No campo 9 Rendimentos isentos não tributáveis.
R$ 27600 - R$ 4416 = R$ 23184
Em rendimentos tributáveis Recebidos de PJ pelo titular. Não paguei imposto pelo desconto simplificado.
Tem 1 mês que tenho um processo na caixa para financiamento de imóvel (minha casa minha vida), alguns dias atrás eles me ligaram exigindo um decore. Fiz o decore com uma renda de R$ 6900 trimestral.
Hoje eles me ligaram e estão querendo o DARF do decore para usar a renda como R$ 2300, mas não entendi que DARF seria este. Não tenho DARF a pagar pelo IRPF pois não foi gerado nenhum imposto a pagar.
Segundo ela sem o DARF eles irão considerar a minha renda como R$ 23182 / 12 = R$ 1932.
A pergunta é: o raciocínio está correto? E porquê os meus 4416 não entra?
Marquei uma entrevista com o gerente, mas queria tirar minhas dúvidas aqui antes, há alguma forma de explicar ou tentar convencer ele que minha renda bruta total é de R$ 27600,00? Pois com com esse valor de R$ 23182 a entrada vai subir muito pra mim.
Grato.