Jose Cisso . . . fico grato em responder.
Pode ser isso sim, veja só.
O que aconteceu.
Ele saiu da empresa, e pediu uma avaliação. A empresa teve dois novos valores, maior (um de 300 mil e outro de Um milhão e meio 1.500) Não julgados ainda.
O Juiz determinou uma antecipação de haveres mensal de 6.000,00 para ele até chegar nos 300 mil ou Um milhão e meio (esperar julgamento)
Acredito não estar mais no contrato social da empresa, então não pode ser Distribuição de lucros.
Resumo:
Investiu 150 mil, reavaliou a empresa com duas empresas especializadas (uma avaliou em 300 mil e outra 1.500.000,00). Antes do julgamento final o juiz concedeu o chamado Antecipação de Haveres pelo sócio retirante de 6.000
Isso no seu entendimento é /ou pode ser Ganho e Capital. ??
confesso que não tinha pensado nisso, pois fiquei focando mais no Antecipação de Haveres. Por isso agradeço sua linha de raciocínio