Miriam Anete
Bronze DIVISÃO 5 , Administrador(a)Boa Noite.
Em primeiro lugar, quero parabeniza-los pelo ótimo trabalho. Tomei coragem e decidi participar...
Por favor, estou com duvidas referentes Ganhos de Capital em imóvel doado pelos pais em vida, com usos e frutos.
Os imóveis estão declarados em um determinado valor, e foram doados através da Escritura Publica com os valores venais. Recolhidos os devidos Imp.de transmissão, etc. Porém a duvida é a seguinte; como declarar esta doação? Existe Ganhos de Capital em "Doações"? O valor da transferência declarada na Escritura em valor superior ao da declaração de I.R do doador gera Ganhos de Capital, ou são mencionadas para recolhimento de ITCMD? Quando existe usos e frutos, deve se apurar o valor do Ganho de Capital (caso exista) sobre o valor total da escritura, ou sobre o valor da "terra nua"?
Qual de fato é o valor do imóvel que devo declarar para o herdeiro, uma vez que considerando o valor do imóvel que constava na declaração do doador tenho quase certeza que não irá gerar Ganhos, porém a maior duvida é o valor declarado na Escritura como comentado anteriormente. Muito Obrigada.