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FÓRUM CONTÁBEIS

TRIBUTOS FEDERAIS

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Dipj 2012 sem movimento

Anselmo

Anselmo

Bronze DIVISÃO 3 , Analista Contabilidade
há 13 anos Quarta-Feira | 9 maio 2012 | 20:56

Boa Noite a Todos!!!

Até a Dipj 2011 entregava meus clientes (lucro Presumido) sem movimento apenas alimentando os dados básicos de caixa, capital...., observei que a Dipj 2012 abre uma pergunta sobre a ficha financeira (escrituração caixa ou contábil) quando coloco o correto (contabil) pede para ser preenchidos os dados de balanço. A minha duvida é que meus clientes sem movimento não possem montagem de balanço, posso entregar sem nenhuma informação ou devo colocar como escrituração caixa????

SUPERVISÃO CONTABIL

Supervisão Contabil

Ouro DIVISÃO 2 , Contador(a)
há 13 anos Quinta-Feira | 10 maio 2012 | 08:57

Toda empresa deverá ter escrituração contabil, consequentemente o balanço, não importando se utilizou o regime de caixa ou de competencia.

"Se não puder se destacar pelo talento, vença pelo esforço."
Anselmo

Anselmo

Bronze DIVISÃO 3 , Analista Contabilidade
há 13 anos Quinta-Feira | 10 maio 2012 | 23:06

Obrigado colega pela orientação, mas a questão é que se você colocar na DIPJ2012 que é pelo regime caixa não aparecerá a ficha financeira (Balanços) e se colocar que é contabil aparecerá a ficha e creio que terei de deixar sem preenchimento....

SUPERVISÃO CONTABIL

Supervisão Contabil

Ouro DIVISÃO 2 , Contador(a)
há 12 anos Sexta-Feira | 11 maio 2012 | 08:18

Sim, pelo regime de caixa somente é obrigatorio o livro caixa, por isso não exige balanço. Embora regime de caixa é aceito somente pelo fisco, normas contabeis exigem escrituração contabil.

"Se não puder se destacar pelo talento, vença pelo esforço."
Lila

Lila

Bronze DIVISÃO 3 , Não Informado
há 12 anos Sexta-Feira | 11 maio 2012 | 08:26

Recebi uma orientação que uma empresa prestadora de serviço sem movimento, deve enviar a DIPJ e não a DSPJ por causa da atividade. Alguém pode me esclarecer?

Mário Gilberto Barros de Melo
Moderador

Mário Gilberto Barros de Melo

Moderador , Sócio(a) Proprietário
há 12 anos Sexta-Feira | 11 maio 2012 | 08:36

Bom dia Lila,


Se a empresa esteve inativa em todo ano-calendário 2011 e não for optante pelo Simples Nacional, deveria ter apresentado a DSPJ Inativa 2012 até 30/03/2012. Ver a seguir, Artigos 1º, 2º e 3º Instrução Normativa RFB nº 1.219, de 22 de dezembro de 2011, DOU de 23.12.2011:





Art. 1º A Declaração Simplificada da Pessoa Jurídica (DSPJ) - Inativa 2012 deve ser apresentada pelas pessoas jurídicas que permaneceram inativas durante todo o ano-calendário de 2011.

Parágrafo único. A DSPJ - Inativa 2012 deve ser apresentada também pelas pessoas jurídicas que forem extintas, cindidas parcialmente, cindidas totalmente, fusionadas ou incorporadas durante o ano-calendário de 2012 e que permanecerem inativas durante o período de 1º de janeiro de 2012 até a data do evento.

Art. 2º Considera-se pessoa jurídica inativa aquela que não tenha efetuado qualquer atividade operacional, não-operacional, patrimonial ou financeira, inclusive aplicação no mercado financeiro ou de capitais, durante todo o ano-calendário.

Parágrafo único. O pagamento, no ano-calendário a que se referir a declaração, de tributo relativo a anos-calendário anteriores e de multa pelo descumprimento de obrigação acessória não descaracteriza a pessoa jurídica como inativa no ano-calendário.

Art. 3º A DSPJ - Inativa 2012 deve ser entregue no período de 2 de janeiro a 30 de março de 2012.

§ 1º O serviço de recepção de declarações será encerrado às 23h 59min 59s (vinte e três horas, cinquenta e nove minutos e cinquenta e nove segundos), horário de Brasília, de 30 de março de 2012.

§ 2º A DSPJ - Inativa 2012, relativa a evento de extinção, cisão parcial, cisão total, fusão ou incorporação ocorrido no anocalendário de 2012, deve ser entregue pela pessoa jurídica extinta, cindida, fusionada ou incorporada até o último dia útil do mês subseqüente ao do evento.

[IN RFB nº 1.219/11]

"O conhecimento é a única riqueza que quando é dividida, automaticamente se multiplica"
Claudinei Jung

Claudinei Jung

Ouro DIVISÃO 1 , Contador(a)
há 12 anos Sexta-Feira | 11 maio 2012 | 09:33

ANSELMO

DEIXA EU VER SE CONSIGO LHE AJUDAR.

As empresas do Lucro Presumido e do Simples Nacional, estão dispensadas pelo Regulamento de Imposto de Renda a fazer escrituração Contábil.

Sendo assim, no seu caso você deve informar que fez a escrituração do livro caixa e informar os dados referente a esse regime de escrituração no programa da DIPJ.

Agora, lembro que essa dispensa é para fins tributários federais.

As normas brasileiras de contabilidade, os pronunciamentos contábeis do CFC (que regulam a atividade contábil em nosso país), o novo código civil de 2002, a lei 6404, todas essa regulamentações exigem que a sociedade tenha registrado os seus fatos contábeis normalmente.

Portanto, todas as empresas, mesmo sendo as mais simples formas de sociedade são obrigadas a terem contabilidade.

Abraços e espero ter ajudado.

CLAUDINEI JUNG
BACHAREL EM CIÊNCIAS CONTÁBEIS
PÓS GRADUADO EM AUDITORIA E PERÍCIA CONTÁBIL
045 - 99131 8590
Claudinei Jung

Claudinei Jung

Ouro DIVISÃO 1 , Contador(a)
há 12 anos Sexta-Feira | 11 maio 2012 | 09:36

Outra coisa - siga as orientações dadas pelo Sr mário, caso sua empresa esteja inativa.

Caso não tenha ocorrido nenhuma atividade financeira durante o ano.

CLAUDINEI JUNG
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Claudinei Jung

Claudinei Jung

Ouro DIVISÃO 1 , Contador(a)
há 12 anos Terça-Feira | 15 maio 2012 | 11:55

Quando vc preencher o cadastro da empresa que está fazendo a declaração, de acordo com ele, o próprio programa habilitará as fichas a serem preenchidas.

Se a empresa for comércio simples.

habilitarão as seguintes fichas:

14-a, 18-a, 54, 57, 60, 61a, 67b e 70.

CLAUDINEI JUNG
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Mário Gilberto Barros de Melo
Moderador

Mário Gilberto Barros de Melo

Moderador , Sócio(a) Proprietário
há 12 anos Terça-Feira | 15 maio 2012 | 11:58

Bom dia Jamile,


Uma vez assinalada a "Forma de Escrituração" - Contábil, estas fichas são de preenchimento obrigatório.

Consulte o menu "AJUDA" da DIPJ2012 sobre estas Fichas.

"O conhecimento é a única riqueza que quando é dividida, automaticamente se multiplica"
Claudinei Jung

Claudinei Jung

Ouro DIVISÃO 1 , Contador(a)
há 12 anos Terça-Feira | 15 maio 2012 | 14:35

Obrigado Mário

Faltou em minha resposta essa colocação.

Essas fichas que assinalei, abrirão quando a opção for escrituração do livro caixa. Se for preencher com a escrituração contábil deverão ser preenchidas todas as fichas habilitadas.

CLAUDINEI JUNG
BACHAREL EM CIÊNCIAS CONTÁBEIS
PÓS GRADUADO EM AUDITORIA E PERÍCIA CONTÁBIL
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