x

FÓRUM CONTÁBEIS

TRIBUTOS FEDERAIS

respostas 6

acessos 18.187

valor do IPI adicionado ao valor total da NF

williams guimaraes leao

Williams Guimaraes Leao

Bronze DIVISÃO 4 , Contador(a)
há 13 anos Sexta-Feira | 11 maio 2012 | 15:35

Boa tarde amados,

Compramos uma mercadoria de um fornecedor, esta mercadoria será devolvida de forma parcial por ter sido adquirida por engano.Ou seja somente alguns itens.

Nosso fornecedor exige que o valor do IPI integre o valor total da NF. Somos optantes pelo Simples Nacional, até onde sei o valor do IPI e ICMS deveriam ser destacados somente no campo de informações complementares.

Pergunto ao senhores mais experiente, seria isso possível?

Grato.

"Não demonstre medo diante de seus inimigos. Seja bravo e justo e Deus o amará. Diga sempre a verdade, mesmo que isso o leve à morte. Proteja os mais fracos e seja correto. Assim, você estará em paz com Deus e contigo." ( A cruzada)
Evair Antonio de Souza

Evair Antonio de Souza

Prata DIVISÃO 2 , Contador(a)
há 13 anos Sábado | 12 maio 2012 | 08:21

Perfeitamente. Pode destacar o valor do imposto no campo informações complementares, não deixando de mencionar no mesmo campo a nota fiscal que deu origem a entrada da mercadoria que está sendo devolvida.

Att.,

Evair A. de Souza

A vida é um aprendizado constante.
williams guimaraes leao

Williams Guimaraes Leao

Bronze DIVISÃO 4 , Contador(a)
há 13 anos Domingo | 13 maio 2012 | 17:48

Porem o meu fornecedor exige que o valor do IPI integre o valor total da NF isso é impossivel ne?

"Não demonstre medo diante de seus inimigos. Seja bravo e justo e Deus o amará. Diga sempre a verdade, mesmo que isso o leve à morte. Proteja os mais fracos e seja correto. Assim, você estará em paz com Deus e contigo." ( A cruzada)
Jalline Cunha de Mello

Jalline Cunha de Mello

Prata DIVISÃO 2 , Contador(a)
há 13 anos Domingo | 13 maio 2012 | 21:00

Boa noite Wiliams..como o colega acima confirmou empresas Optantes pelo SN nao destacam impostos, somente ois informam. Para que a nota seja gereda com o valor correto de IPI a ser "devolvido" vc terá que agregar o IPI ao valor do produto..como um custo.

Jalline Cunha
jallinecunha@gmail.com 
(21) 98346-6722
williams guimaraes leao

Williams Guimaraes Leao

Bronze DIVISÃO 4 , Contador(a)
há 13 anos Segunda-Feira | 14 maio 2012 | 09:01

Oi Jalline,Evair

Entendido, muito obrigado! ;)

"Não demonstre medo diante de seus inimigos. Seja bravo e justo e Deus o amará. Diga sempre a verdade, mesmo que isso o leve à morte. Proteja os mais fracos e seja correto. Assim, você estará em paz com Deus e contigo." ( A cruzada)
Bruno Lucindo de Sal

Bruno Lucindo de Sal

Iniciante DIVISÃO 3 , Analista Suporte
há 12 anos Sexta-Feira | 3 agosto 2012 | 15:53


Olá, boa tarde!

Estou com um caso parecido onde o fornecedor exige do cliente que o ipi seja agregado ao total da nota, mas nesse caso o cliente não é simples nacional.

O sistema ERP que utilizo trabalha com o conceito de exceção de imposto onde a mesma é configurada e é chamada na nota dependendo da natureza de operação ou por mais configurações.

Não tenho uma opção de agregar ao valor do produto. Como seria isso?
Eu teria que fazer o calculo na mão e quando fosse colocar o valor do produto, somaria o valor do ipi?

Existe uma base legal que permite os fornecedores a exigir isso dos clientes?

E tem outro problema, quando o ipi é agregado ao valor da nota (NFe) a nota é rejeitada pela SEFAZ, pois a somatória do valor dos itens difere do valor total da nota.

Alguém já pegou algum caso desses?

Jalline Cunha de Mello

Jalline Cunha de Mello

Prata DIVISÃO 2 , Contador(a)
há 12 anos Sábado | 4 agosto 2012 | 00:12

Ja tive a situação da rejeição, Depois da NT 04/2011 as NFE´s esta sendo negada autorização de uso por erro na soma no total da NFE. Voçê é contribuinte do IPI? Vi a seguinte declaração por conta da SEFAZ/SP, segue transcrita:

Resposta da Mensagem 5128437

"A devolução de mercadoria é a operação que tem por objeto anular todos os efeitos de uma operação anterior, conforme inciso IV do artigo 4º do Regulamento do ICMS, transcrito abaixo:
“Artigo 4º - Para efeito de aplicação da legislação do imposto, considera-se
...
IV - devolução de mercadoria, a operação que tenha por objeto anular todos os efeitos de uma operação anterior; “
Conforme item 2 da Decisão Normativa CAT-04, de 26-2-2010, transcrita no final da resposta, “a Nota Fiscal relativa à devolução reproduzir todos os elementos constantes da Nota Fiscal anterior, emitida pelo fornecedor”.
Portanto na NF-e de devolução deve ser informado o mesmo CST ou CSOSN constante na NF-e do fornecedor e nos casos em que a legislação vede o destaque do imposto na NF-e de devolução, como nos casos de devolução de mercadoria com imposto retido por substituição tributária e devolução de mercadoria com IPI efetuado por não contribuinte do IPI, deve somar estes valores dos impostos em vOutro (Outras despesas acessórias).
Caso contrário, a NF-e será rejeitada com erro 610-“Rejeição: Total da NF difere do somatório dos Valores compõe o valor Total da NF”, quando a validação do Valor Total da NF-e (item 4.9 da NT 2011.004, erro 610) estiver implementada.

A regra é que some em vOutro (Outras despesas acessórias) os valores para que vNF (id:W16) corresponda ao somatório de:
(+) vProd (id:W07)
(-) vDesc (id:W10)
(+) vST (id:W06)
(+) vFrete (id:W08)
(+) vSeg (id:W09)
(+) vOutro (id:W15)
(+) vII (id:W11)
(+) vIPI (id:W12)
(+) vServ (id:W1
conforme consta na pág. 21 e 22 da Nota Técnica 2011.004.

A NF-e´s com chaves de acesso OcultoOcultoOculto51051(Venda), OcultoOcultoOculto01546 (Devolução de empresa do Regime Normal não contribuinte do IPI) e OcultoOcultoOculto01541(Devolução de empresa do Simples Nacional) foram emitidas no ambiente de testes e estão disponível para consulta em https://www.fazenda.sp.gov.br/nfe, Consulta à NF-e, Ambiente de Testes. "

Jalline Cunha
jallinecunha@gmail.com 
(21) 98346-6722

O Portal Contábeis se isenta de quaisquer responsabilidades civis sobre eventuais discussões dos usuários ou visitantes deste site, nos termos da lei no 5.250/67 e artigos 927 e 931 ambos do novo código civil brasileiro.

Utilizamos cookies para ajudar a melhorar a sua experiência de utilização. Ao utilizar o website, você confirma que aceita a sua utilização. Conheça a nossa política de utilização de cookies

1999 - 2025 Contábeis ® - Todos os direitos reservados. Política de privacidade

Algumas informações precisam ser revistas: