Denilson
Iniciante DIVISÃO 1 , Técnico AdministrativoPor desconhecimento dos trâmites e circunstâncias de grave enfermidade, uma doadora (mãe) doou um imóvel ao seu único filho no valor simbólico de R$ 20.000,00, devidamente registrado em cartório.
Desavisada, ou mal orientada, não registrou a doação pelo valor de mercado.
À época, a doadora não declarava imposto de renda por ser isenta, e passou a figurar na declaração de IRPF do donatário como sua dependente.
Sem muito entendimento da burocracia, o donatário passou a declarar a doação do imóvel pelo mesmo tal valor simbólico (20.000,00). O donatário já possuía á época outro imóvel próprio (em comunhão com sua esposa).
Passado 4 anos, a doadora veio a falecer e, no ano seguinte, o donatário decidiu vender o imóvel.
Entretanto, como já era de se esperar, o valor de mercado era, de fato, pelo menos 6 vezes superior ao valor da doação.
Não houve má-fé das partes... apenas as circunstâncias da descoberta da grave enfermidade (Câncer Terminal) que levou a doadora, num gesto de completa abnegação, procurar um tabelião e proceder a tal doação em vida, sem sequer atentar aos detalhes de valores envolvidos. Importante, à época, era passar legalmente o imóvel ao seu único herdeiro, e não propriamente os valores nele compreendido.
Em suma: houve, no processo de doação, uma subvalorização do imóvel e, destarte, o donatário veio, ao longo dos anos, declarando esse valor simbólico.
Agora, com a venda do imóvel pelo seu real valor de mercado, caberá tributação das diferenças de valores (de mercado – simbólico)?
Não há um modo de reparar esse equívoco de valores oriundo no processo de doação?
E se o imóvel tivesse sido doado por R$ 1,00, apenas para garantir a “transferência” do bem? Teria sido pior ainda?
Não seria de livre discernimento por parte da doadora o estabelecimento do valor do bem doado? E só por que foi doado por valor simbólico, o donatário ao vendê-lo, é tributado? Que lucro pode haver em um bem que uma mãe deixou a um filho para garantir-lhe alguma prosperidade?
O valor registrado pela doadora foi, a bem da verdade, apenas para dar prosseguimento a um procedimento burocrático urgente, atendendo a um de seus últimos desejos.
Sei que talvez eu esteja ultrapassando os limites da contabilidade e entrando em uma seara mais filosófica... Mas não posso me furtar a isso...
Há algum caminho ao menos para redução dessa tributação?
Espero poder contar com a preciosa ajuda de vocês nessa discussão.
Atenciosamente