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MAED na DSPJ2012 de Encerramento

José Alípio Barbosa Ramos

José Alípio Barbosa Ramos

Prata DIVISÃO 2 , Contador(a)
há 12 anos Terça-Feira | 15 maio 2012 | 20:34

Caros foristas,

Uma empresa que foi CANCELADA na Junta Comercial em 15/03/2012 e entregou a DSPJ/2012 do período de 01/01/2012 a 15/03/2012 ref. a extinção, pode ser multada por atraso na entrega?
Pois foi o que aconteceu, quando entreguei gerou o Maed. Devo pagar essa multa?
O prazo de 2012 era para o ano calendário de 2011 e não para esse que é uma situação especial.

Será possível anular essa multa?


Abraço a todos

Paulo R. Schafer
Moderador

Paulo R. Schafer

Moderador , Contador(a)
há 12 anos Sexta-Feira | 13 julho 2012 | 11:51

José Alípio Barbosa Ramos,


Se a declaração foi entregue fora do prazo, a multa é válida e será cobrada.

Vide prazo:

A DSPJ - Inativa 2012 deve ser entregue no período de 2 de janeiro até 30 de março de 2012, conforme art. 3º da Instrução Normativa RFB n° 1.219/2012.

A Declaração Simplificada da Pessoa Jurídica (DSPJ) - Inativa 2012 deve ser entregue até o último dia útil do mês subseqüente ao do evento, quando ocorrer cisão parcial, cisão total, extinção, fusão ou incorporação da pessoa jurídica inativa, no decorrer do ano-calendário de 2012.

"100% focado onde houver 1% de chance"
Vanessa Moreno

Vanessa Moreno

Bronze DIVISÃO 5 , Técnico Contabilidade
há 12 anos Terça-Feira | 25 setembro 2012 | 08:33

Bom dia a todos... Estou com um caso parecido, porém não encontrei nada a respeito de prazo de entrega.

Uma empresa está inativa há mais de 5 anos e para fazer a extinção, entreguei hoje a DSPJ de extinção ano calendário 2012, ou seja, de 01/01/2012 á 29/06/2012 (data JUCESP) porém houve notificação,deu a seguinte mensagem:

"Esta declaração foi entregue fora do prazo. Foi emitida a Notificação de Lançamento número XXXXXXXXXXXXXX , conforme previsto no art. 23 do Decreto nº 70.235, de 6 de março de 1972, com redação dada pelo art. 113 da Lei nº 11.196, de 21 de novembro de 2005."

Fiz pesquisa no site da RFB, google e não encontrei nada a respeito.

Alguém pode me ajudar?

Paulo R. Schafer
Moderador

Paulo R. Schafer

Moderador , Contador(a)
há 12 anos Terça-Feira | 25 setembro 2012 | 08:41

Vanessa Moreno,
Bom dia!

A falta de apresentação da Declaração Simplificada da Pessoa Jurídica (DSPJ) - Inativa 2012, ou a sua apresentação fora dos prazos fixados, sujeita a pessoa jurídica à multa de R$200,00 (duzentos reais), que será emitida automaticamente, no momento do envio da declaração em atraso.

A multa será gravada juntamente com o recibo de entrega.

Fonte: www.receita.fazenda.gov.br - Multa por Atraso na Entrega

"100% focado onde houver 1% de chance"
Vanessa Moreno

Vanessa Moreno

Bronze DIVISÃO 5 , Técnico Contabilidade
há 12 anos Terça-Feira | 25 setembro 2012 | 09:01

Obrigada pela resposta Paulo R. Schafer. Estava lendo o lik que me mandou e o prazo era até dia 30/03/2012. Como minha empresa teve seu encerramento em 06/2012 eu teria que ter apresentado a declaração até o último dia subsequente ao evento, ou seja até 31/07/2012. Correto né?

Paulo R. Schafer
Moderador

Paulo R. Schafer

Moderador , Contador(a)
há 12 anos Terça-Feira | 25 setembro 2012 | 09:07

Vanessa Moreno,

O prazo até 30/03 referente a entrega da Declaração de Inatividade do ano de 2011.

Entrega em situação especial, como no seu caso, a de extinção, obedecem os seguintes prazos:

Está obrigada a apresentar a Declaração Simplificada da Pessoa Jurídica (DSPJ) - Inativa 2012, nos casos de situação especial (cisão parcial, cisão total, extinção, fusão ou incorporação), ocorridos no ano-calendário de 2012, a pessoa jurídica que permaneceu inativa desde 1º de janeiro de 2012 até a data do evento.

Prazo de Entrega

A Declaração Simplificada da Pessoa Jurídica (DSPJ) - Inativa 2012 deve ser entregue até o último dia útil do mês subseqüente ao do evento, quando ocorrer cisão parcial, cisão total, extinção, fusão ou incorporação da pessoa jurídica inativa, no decorrer do ano-calendário de 2012.

Local de Entrega

A Declaração Simplificada da Pessoa Jurídica (DSPJ) - Inativa 2012 apresentada por motivo de cisão parcial, cisão total, extinção, fusão ou incorporação, ocorrido no ano-calendário de 2012, deve ser enviada pela Internet, utilizando o formulário on-line disponível no endereço: http://www.receita.fazenda.gov.br.

Fonte: www.receita.fazenda.gov.br - Entrega em Situações Especiais

Acredito que ficou mais claro.

Qualquer dúvida, volte a postar.

Sds...

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