Vanessa Moreno,
O prazo até 30/03 referente a entrega da Declaração de Inatividade do ano de 2011.
Entrega em situação especial, como no seu caso, a de extinção, obedecem os seguintes prazos:
Está obrigada a apresentar a Declaração Simplificada da Pessoa Jurídica (DSPJ) - Inativa 2012, nos casos de situação especial (cisão parcial, cisão total, extinção, fusão ou incorporação), ocorridos no ano-calendário de 2012, a pessoa jurídica que permaneceu inativa desde 1º de janeiro de 2012 até a data do evento.
Prazo de Entrega
A Declaração Simplificada da Pessoa Jurídica (DSPJ) - Inativa 2012 deve ser entregue até o último dia útil do mês subseqüente ao do evento, quando ocorrer cisão parcial, cisão total, extinção, fusão ou incorporação da pessoa jurídica inativa, no decorrer do ano-calendário de 2012.
Local de Entrega
A Declaração Simplificada da Pessoa Jurídica (DSPJ) - Inativa 2012 apresentada por motivo de cisão parcial, cisão total, extinção, fusão ou incorporação, ocorrido no ano-calendário de 2012, deve ser enviada pela Internet, utilizando o formulário on-line disponível no endereço: http://www.receita.fazenda.gov.br.
Fonte: www.receita.fazenda.gov.br - Entrega em Situações Especiais
Acredito que ficou mais claro.
Qualquer dúvida, volte a postar.
Sds...