Valéria
Prata DIVISÃO 3 , Técnico ContabilidadeBom dia colegas,
De acordo com o art. 9º da Lei 9.613/98 inciso X, as pessoas jurídicas que tenham, em caráter permanente ou eventual, como atividade principal ou acessória, cumulativamente, atividades de promoção imobiliária ou compra e venda de imóveis, deverão fazer seu cadsastro no COAF (Conselho de Controle de Atividades Financeiras).
Minha dúvida é a seguinte:
Nossa atividade: Construção de Edificios, nós adquirimos a area construimos os apartamentos e vendemos.
Este conceito de imóveis vale para a area onde serão construídos os apartamentos?
Quer dizer devemos nos cadastar ao COAF?
E de acordo com a Resolução nº 14 de 23/10/06 do COAF, quando fizermos compra da area de valor acima ou igual a R$100.000,00 devemos comunicar esta compra no prazo de 24 horas ao COAF?
Agradeço se alguém puder me orientar