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Cadastro no COAF

VALÉRIA

Valéria

Prata DIVISÃO 3 , Técnico Contabilidade
há 12 anos Terça-Feira | 22 maio 2012 | 11:43

Bom dia colegas,

De acordo com o art. 9º da Lei 9.613/98 inciso X, as pessoas jurídicas que tenham, em caráter permanente ou eventual, como atividade principal ou acessória, cumulativamente, atividades de promoção imobiliária ou compra e venda de imóveis, deverão fazer seu cadsastro no COAF (Conselho de Controle de Atividades Financeiras).

Minha dúvida é a seguinte:
Nossa atividade: Construção de Edificios, nós adquirimos a area construimos os apartamentos e vendemos.
Este conceito de imóveis vale para a area onde serão construídos os apartamentos?

Quer dizer devemos nos cadastar ao COAF?

E de acordo com a Resolução nº 14 de 23/10/06 do COAF, quando fizermos compra da area de valor acima ou igual a R$100.000,00 devemos comunicar esta compra no prazo de 24 horas ao COAF?

Agradeço se alguém puder me orientar

Luiz Carlos Vilar

Luiz Carlos Vilar

Prata DIVISÃO 5 , Contador(a)
há 12 anos Terça-Feira | 22 maio 2012 | 11:53

No meu entendimento SIM.

Se não me engano é caso esse valor de r$ 100.000,00 tenha entrado em especie. Ai você vai precisar informar a fonte de origem.

Luiz Carlos Vilar
VALÉRIA

Valéria

Prata DIVISÃO 3 , Técnico Contabilidade
há 12 anos Terça-Feira | 22 maio 2012 | 14:00

Obrigado, e acabei de veficar que a Resolução nº 14 entre outras, serão revogadas a partir de 01/09/12, e pelo que entendi nesta nova resolução não fala das construtoras, terei que buscar melhor entendimento.
Se tiverem mais unformções para me auxiliar agradeço.

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