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TRIBUTOS FEDERAIS

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Valter A. Xavier

Valter A. Xavier

Prata DIVISÃO 2 , Não Informado
há 17 anos Segunda-Feira | 20 agosto 2007 | 11:00

Caros,

Com a LC 127/2007 em qual anexo se classificam os seguintes CNAE's:?
8130-3/00 - Atividades paisagisticas
8211-3/00 - Serviços Combinados de Escritorio e apoio administrativo.
8219-9/01 - Serviços de cópias reprograficas
9529-1/05 - Manutenção de moveis e equipamentos para escritorio.

Grato.

Valter A. Xavier

Valter A. Xavier

Prata DIVISÃO 2 , Não Informado
há 17 anos Segunda-Feira | 20 agosto 2007 | 15:00

Saulo,

O aplicativo está apenas indicando se existe impedimento de opção e não o anexo em que está enquadrado.
Estes CNAE's mencionados antes da LC 127/2007 apareciam no aplicativo como anexo V, seria correto argumentar que passaram para III?

Grato.

Saulo Heusi
Usuário VIP

Saulo Heusi

Usuário VIP , Não Informado
há 17 anos Terça-Feira | 21 agosto 2007 | 14:44

Boa tarde Valter,

CNAE 8130-3/00 - Atividades paisagísticas
Estas atividades são impeditivas à opção pela sistemática do Simples Nacional por se tratar de prestação de serviços decorrentes do exercício de atividade intelectual, de natureza artística ou cultural, que constitua profissão regulamentada ou não conforme dispõe o Inciso XXII, Art 12º Resolução CGSN 03/07

CNAE 8211-3/00 - Serviços Combinados de Escritório e apoio administrativo
As empresas cujas atividades sejam as discriminadas na CNAE acima poderão aderir a sistemática do Simples Nacional, desde que não envolvam ou dependam de profissionais habilitados. As receitas decorrentes destas atividades sujeitar-se-ão ás alíquotas da tabelas do Anexo III.

CNAE 8219-9/01 - Serviços de cópias reprográficas
Estas atividades são as consideradas como serviços gerais e as empresas que as explorem poderão aderir a sistemática do Simples Nacional. As receitas decorrentes da exploração destas atividades sujeitar-se-ão às alíquotas das tabelas do Anexo III.

CNAE 9529-1/05 - Manutenção de moveis e equipamentos para escritório
As empresas que exploram estas atividades podem aderir a sistemática do Simples Nacional. As receitas decorrentes da exploração destas atividades sujeitar-se-ão ás alíquotas das tabelas do Anexo III

É inclusive o entendimento do CAC da 9ª RF da RFB. Você pode, como medida cautelar, consultar também o CAC de sua Região Fiscal.

...

Valter A. Xavier

Valter A. Xavier

Prata DIVISÃO 2 , Não Informado
há 17 anos Terça-Feira | 21 agosto 2007 | 15:11

Saulo,

Temos um cliente que tem CNAE 8130-3/00 e após ficar na situação de analise hoje já consta no site do Simples na situação de optante. Ele pode ser desenquadrado futuramente??

Grato.

Saulo Heusi
Usuário VIP

Saulo Heusi

Usuário VIP , Não Informado
há 17 anos Terça-Feira | 21 agosto 2007 | 15:54

Boa tarde Valter,

Infelizmente existem divergências de entendimentos entre as Regiões Fiscais das Secretarias da Receita Federal. Não raro se tem "Solução de Consultas" que em determinada Região Fiscal difere da mesma consulta efetuada em outra ainda que a tendência é que acabem num consenso.

Funciona como se fossem "jurisprudências".

Justamente por isto é que o aconselhei a consultar o CAC de sua Região Fiscal. Considere ainda que o entendimento acima exposto não é decorrente de Solução de Consulta e sim de consulta telefônica.

...

Valter A. Xavier

Valter A. Xavier

Prata DIVISÃO 2 , Não Informado
há 17 anos Terça-Feira | 21 agosto 2007 | 16:01

Tudo bem Saulo, vou consultar o CAC da minha região, só estranhei o fato de que a opção foi considerada ok pela receita federal, logo não deveria ter mais nenhum impedimento, por isso indaguei do desenquadramento.

Grato.

KELLY DOS ANJOS SILVA DE OLIVEIRA

Kelly dos Anjos Silva de Oliveira

Prata DIVISÃO 1 , Contador(a)
há 17 anos Terça-Feira | 21 agosto 2007 | 16:14

Eu gostaria de saber se alguém aí já pediu baixa de CEI referente a obra (reforma) de construção civil. Estou precisando de saber os passos necessários e estou tendo muitas dificuldades e na minha cidade não tem INSS. Alguém pode me ajudar?
Obrigada
Kelly

Valter A. Xavier

Valter A. Xavier

Prata DIVISÃO 2 , Não Informado
há 17 anos Terça-Feira | 21 agosto 2007 | 16:38

Kelly, veja se ajuda, não sou da área mas...

3. Encerramento de atividade da Matrícula CEI de Obra de Construção Civil:
Após a regularização da obra na forma prevista no Subseção I, do Art. 444 da IN/INSS/DC Nº 100/2003, que trata da Declaração e Informação Sobre Obra (DISO):

Para a obra de construção civil de responsabilidade de pessoa física, a APS providenciará o encerramento de atividade no cadastro de obras, no prazo máximo de 90 (noventa) dias, desde que tenham sido confirmados os recolhimentos.

Para a obra de construção civil de responsabilidade de pessoa jurídica, regularizada e com CND ou CPD-EN, será comandada no sistema de cadastro a situação de paralisação, até que a fiscalização promova o encerramento da mesma.

A data de encerramento a ser informada no Cadastro deverá ser aquela constante em documento apresentado pelo contribuinte por ocasião da regularização da obra.

A informação relativa à data de encerramento somente será registrada no Cadastro após a emissão da CND/CPD-EN, exceto quando se tratar de obra para qual não haja exigência de certidão.

Tratando-se de obra de construção civil de responsabilidade de pessoa jurídica, o encerramento da matrícula somente será feito após pronunciamento da fiscalização do INSS.

Rogério César
Administrador

Rogério César

Administrador , Analista Sistemas
há 17 anos Quinta-Feira | 23 agosto 2007 | 10:03

Bom dia!

É estranho o CAC entender que o CNAE 8130-3/00 - Atividades paisagísticas não permite opção pelo Simples Nacional visto que ele não está nos anexos da Resolução 6, alteradas pela Resolução 20 do Comitê Gestor.

Saulo, existe algum acervo com respostas de consultas da RFB?

Abraços!

Obrigado

Rogério César
CEO Portal Contábeis. Idealizador, administrador e webmaster do Fórum Contábeis. Graduado em Ciências Contábeis e Análise de Sistemas, empresário Contábil atuante desde 1993.

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KELLY DOS ANJOS SILVA DE OLIVEIRA

Kelly dos Anjos Silva de Oliveira

Prata DIVISÃO 1 , Contador(a)
há 17 anos Quinta-Feira | 23 agosto 2007 | 10:53

Valter, muito obrigada pela resposta. Mas, vc sabe no caso de reforma de caixa escolar, quais os documentos necessários para dar essa entrada? Acho que tem mais coisa, não é só a DISO. Ou seria a DISO e a cnd da construtora??
Se tiver informações e puder me ajudar, agradeço.
Obrigada.

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