Kelly, veja se ajuda, não sou da área mas...
3. Encerramento de atividade da Matrícula CEI de Obra de Construção Civil:
Após a regularização da obra na forma prevista no Subseção I, do Art. 444 da IN/INSS/DC Nº 100/2003, que trata da Declaração e Informação Sobre Obra (DISO):
Para a obra de construção civil de responsabilidade de pessoa física, a APS providenciará o encerramento de atividade no cadastro de obras, no prazo máximo de 90 (noventa) dias, desde que tenham sido confirmados os recolhimentos.
Para a obra de construção civil de responsabilidade de pessoa jurídica, regularizada e com CND ou CPD-EN, será comandada no sistema de cadastro a situação de paralisação, até que a fiscalização promova o encerramento da mesma.
A data de encerramento a ser informada no Cadastro deverá ser aquela constante em documento apresentado pelo contribuinte por ocasião da regularização da obra.
A informação relativa à data de encerramento somente será registrada no Cadastro após a emissão da CND/CPD-EN, exceto quando se tratar de obra para qual não haja exigência de certidão.
Tratando-se de obra de construção civil de responsabilidade de pessoa jurídica, o encerramento da matrícula somente será feito após pronunciamento da fiscalização do INSS.