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TRIBUTOS FEDERAIS

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MARIA DA CONCEICAO VIEIRA

Maria da Conceicao Vieira

Prata DIVISÃO 1 , Contador(a)
há 13 anos Quarta-Feira | 23 maio 2012 | 18:53

Boa Noite a todos do forum,

Meu cliente efetuou recolhimento de inss ref. a competencia 13/2011 em duplicidade. A parte ref. ao INSS já fiz compensação através de GFIP. A parte de Outras Entidades estou tentando pedir restituição atravé de per/dcomp. Mas não estou conseguindo. Quando do preenchimento da ficha de compensaçoes, aparece competencia do credito (13/2011) preeenchida automaticamente pelo programa, competencia da compensação eu informo o mes de 03/2012 , dá erro com a seguinte mensagem:" a competencia da compensação tem que ser posterior ao da competencia do credito", e eu não consigo ver o erro, pois aparentemente para mim está correto, pois mes do credito é 13/2011 e mes de compensação 03/2012, é posterior, alguém do forum está com este mesmo problema? Alguém pode me ajudar? Poste aqui por favor...
Obrigada desde já!

CONCEIÇÃO
Marcos Furtado

Marcos Furtado

Prata DIVISÃO 1 , Técnico Contabilidade
há 13 anos Quinta-Feira | 24 maio 2012 | 12:17

Por favor,
Como devo informar no PER/DCOMP uma restituição de quotas do IRPF pagas a maior?
Foram pagas 8 quotas de R$ 2.714,03 (valor principal), mais as atualizações mensais.
Na DIRPF retificadora apurou-se 8 quotas de R$ 2.042,52.
1) Deve-se fazer um PER/DCOMP para cada DARF pago a maior?;
Pelo que entendi do texto abaixo pode-se fazer apenas um PERDCOMP.
"Ressalvados os casos de pagamento indevido ou a maior de quotas do Imposto de Renda da Pessoa Física (IRPF), poderão constar de um Pedido Eletrônico de Restituição ou de uma Declaração de Compensação dados relativos a apenas UM PAGAMENTO indevido ou a maior (dados de apenas um DARF)."
2) Qual valor devo lançar no campo "Valor Original do Crédito Inicial"?;
A simples diferença de R$ 2.714,03 para R$ 2.042,52 = R$ 671,51 vezes as 8 quotas, totalizando R$ 5.372,08?
3) E os valores de multas e juros devem ser lançados apenas no preenchimento da Ficha DARF ?

Obrigado,
Marcos.

MARIA DA CONCEICAO VIEIRA

Maria da Conceicao Vieira

Prata DIVISÃO 1 , Contador(a)
há 13 anos Quinta-Feira | 24 maio 2012 | 13:29

Boa tade Marcos,

Voce tem que fazer um Per/Dcomp para cada darf pago a maior, os juros e multas pagos a maior voce informa junto com o valor a ser restituido. O valor do credito inicial voce lanca apenas R$ 671,51 e no preenchimento da ficha do darf voce preenche exatamente igual a DARF de pagamento para a RFB localizá-lo, OK! Espero ter ajudado.

CONCEIÇÃO
Eduardo De Limas
Moderador

Eduardo de Limas

Moderador , Contador(a)
há 13 anos Quinta-Feira | 24 maio 2012 | 13:51

Maria da Conceicao Vieira Boa Tarde;

Não pode haver compensação:

a) de contribuição transferida ao custo de bem ou serviço oferecido à sociedade;

b) de contribuição destinada a outras entidades (campo 9), podendo a empresa pedir restituição diretamente às respectivas entidades;

c) quando a GPS em que se pretende realizá-la não quitar o total da contribuição devida para a competência;

d) em GPS recolhida fora do prazo;

e) quando existirem contribuições em atraso ou qualquer tipo de débito impeditivo;

f) entre valores de contribuições que não sejam da mesma espécie, assim entendidas aquelas arrecadadas e administradas pelo INSS para a Seguridade Social, excluídas, conseqüentemente, aquelas arrecadadas pela Receita Federal e as arrecadadas pelo INSS para Outras Entidades (Terceiros).


Fonte;

Abraços

Att

MARIA DA CONCEICAO VIEIRA

Maria da Conceicao Vieira

Prata DIVISÃO 1 , Contador(a)
há 13 anos Quinta-Feira | 24 maio 2012 | 14:14

Boa tarde Eduardo,

Obrigada pela sua atenção. Porém não estou pedindo compensação. Estou fazendo pedido de Restituição. Mas está dando o erro acima descrito que eu não consigo entender, ok! Foi a Receita Federal de minha cidade que orientou que tenho que fazer Per/Dcomp, Pedido de Restituição.

CONCEIÇÃO
Roberto S. pinto

Roberto S. Pinto

Prata DIVISÃO 3 , Contador(a)
há 13 anos Sexta-Feira | 25 maio 2012 | 10:07

Olá Maria,

olha, levando em conta que em nenhum momento é informado que se trata de restituição de terceiros, acredito que tenha album bug na per/dcomp pois somente aceita se você informar como competencia o mês 12 ou 13., e isso aconteceria da mesma forma se fosse o inss normal.
Quando a questão da restituição de terceiros, o Eduardo tem razão. Não poderá ser via per/dcomp. Você deve preencher o formulario do anexo II da IN 900/2008 ou seguir conf. instruções www.receita.fazenda.gov.br


att

Roberto

Marcos Furtado

Marcos Furtado

Prata DIVISÃO 1 , Técnico Contabilidade
há 13 anos Sexta-Feira | 25 maio 2012 | 12:40

Olá Maria!

Obrigado pela ajuda.
No entanto, se devo fazer um PERDCOMP para cada DARF, o que quer dizer exatamente esse texto da legislação, que dá a entender que se pode fazer apenas um pedido para todas as quotas pagas a maior.
"Ressalvados os casos de pagamento indevido ou a maior de quotas do Imposto de Renda da Pessoa Física (IRPF), poderão constar de um Pedido Eletrônico de Restituição ou de uma Declaração de Compensação dados relativos a apenas UM PAGAMENTO indevido ou a maior (dados de apenas um DARF)."

MARIA DA CONCEICAO VIEIRA

Maria da Conceicao Vieira

Prata DIVISÃO 1 , Contador(a)
há 13 anos Segunda-Feira | 28 maio 2012 | 16:11

Boa Tarde Marcos,

Olha, eu acho que no caso de IRPF é excessão, voce vai fazer um unico Pedido de Restituicao. Voce deve somar o valores recolhidos a maiores ewm cada quota, inclusive juros e multa se houver e informar no campo valor original recolhido a maior. Na ficha DARF voce vai informar todos os Darf's recolhidos, um a um, informando todos os dados e valores constantes deles , isto é, copia fiel dos mesmos. Pois se voce efetou valor a maior e teve multa e juros sobre estes valores, então existe valor a maior de multa e juros, voce pode pedir restituição deste valores também . ok! Qualquer duvida poste aqui.

CONCEIÇÃO

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