
Natália Azevedo
Prata DIVISÃO 1 , Contador(a)Gostaria de saber se os adicionais de 10 % do IRPJ tem que ser recolhidos apenas para empresas lucro pressumido que são prestadoras de serviços, ou para todos os tipos ou seja na revenda também?
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Natália Azevedo
Prata DIVISÃO 1 , Contador(a)Gostaria de saber se os adicionais de 10 % do IRPJ tem que ser recolhidos apenas para empresas lucro pressumido que são prestadoras de serviços, ou para todos os tipos ou seja na revenda também?
Adalberto José Pereira Junior
Consultor Especial , Contador(a)Natália
Art. 542. A parcela do lucro real, presumido ou arbitrado que exceder o valor resultante da multiplicação de vinte mil reais pelo número de meses do respectivo período de apuração, sujeita-se à incidência de adicional de imposto à alíquota de dez por cento (Lei nº 9.249, de 1995, art. 3º, § 1º, e Lei nº 9.430, de 1996, art. 4º).
Fonte: RIR/99
Portanto, o adicional de 10% de IRPJ, é devido tanto no lucro real, presumido ou arbitrado, independente da atividade exercida pela empresa.
Att.
Adalberto
Natália Azevedo
Prata DIVISÃO 1 , Contador(a)Adalberto grata á informação!
Natália Azevedo
Prata DIVISÃO 1 , Contador(a)Uma duvida referente a duvida anterior, a empresa na qual eu perguntei é de incorporação construçao civil, ou seja não é de serviço e sim de venda de imovéis, neste caso ainda assim tem que recolher esse adicional de 10 % do IRPJ caso ultrapasse os 20.000,00 mensais?????
Adalberto José Pereira Junior
Consultor Especial , Contador(a)Natália,
Sim, o adicional é devido sobre o que exceder a base de cálculo de R$ 20.000,00 (vinte mil reais), independente do ramo de atividade da empresa.
Att.
Adalberto
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