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CEI- Retenção de Imposto de Renda- legislação

Luiz Carlos Vilar

Luiz Carlos Vilar

Prata DIVISÃO 5 , Contador(a)
há 13 anos Quarta-Feira | 6 junho 2012 | 17:07

O CEi sempre é vinculado a um CPF ou CNPJ, então se você fez a retenção do seu funcionario do IRRF vc faz o pagamento o que for o vinculo. (CPF / CNPJ).

Lembre que se for CPF você precisa fazer o DIRF no final do ano com o valor retido do seu funcionario.

Luiz Carlos Vilar
Luiz Carlos Vilar

Luiz Carlos Vilar

Prata DIVISÃO 5 , Contador(a)
há 13 anos Quarta-Feira | 6 junho 2012 | 17:08

So para ajudar sobre a DIRF...

O art. 2º da Instrução Normativa RFB nº 1.216, de 2011, relaciona as pessoas físicas e jurídicas obrigadas a apresentação da Dirf.

Luiz Carlos Vilar

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