Olá Marcos,
No link abaixo você encontra as informações sobre o lucro presumido... http://161.148.231.100/PessoaJuridica/DIPJ/2005/PergResp2005/pr517a555.htm
Quanto a opção, a pergunta 519 diz:
"Como deve ser exercida, pela pessoa jurídica, a opção pela tributação com base no lucro presumido?
Via de regra, a opção é manifestada com o pagamento da primeira quota ou quota única do imposto devido correspondente ao primeiro período de apuração, sendo considerada definitiva para todo o ano-calendário (RIR/1999, art. 516, §§ 1o e 4o).
As pessoas jurídicas que tenham iniciado suas atividades ou que resultarem de incorporação, fusão ou cisão, ocorrida a partir do segundo trimestre do ano-calendário, poderão manifestar a sua opção por meio do pagamento da primeira ou única quota relativa ao trimestre de apuração correspondente ao início de atividade (RIR/1999, art. 517)."
Atenciosamente,