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FÓRUM CONTÁBEIS

TRIBUTOS FEDERAIS

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Empresa inativa parte do ano

Maria Aparecida Sobral S. Mello

Maria Aparecida Sobral S. Mello

Prata DIVISÃO 1 , Contador(a)
há 12 anos Terça-Feira | 24 julho 2012 | 10:49

Empresa que estava inativa há muitos anos começou a ter movimento em setembro de 2010, quando a empresa procurou os trabalhos do escritório. Na DIPJ EX/2011 o período colocado foi 01/01/2010 a 31/12/2010, e agora a Receita Federal está cobrando as DCTF de 01 a 08/2010. Deveria ter colocado o período de 01/09/2010 a 31/12/2010? Devo fazer uma retificadora ou o empresário deve pagar as multas das DCTFs? Se alguém puder me ajudar, desde já obrigada.

Márcio Padilha Mello
Moderador

Márcio Padilha Mello

Moderador , Contador(a)
há 12 anos Terça-Feira | 24 julho 2012 | 10:59

Acredito que não tenha sido informado, na DCTF de 12/2010, os meses em que não houveram débitos a declarar (01 a 08/2010). Nesse caso, terá de retificar a DCTF de 12/2010.

Paulo R. Schafer
Moderador

Paulo R. Schafer

Moderador , Contador(a)
há 12 anos Quinta-Feira | 26 julho 2012 | 16:59

As pessoas jurídicas, deverão apresentar a DCTF Mensal, ainda que não tenham débitos a declarar:

a) em relação ao mês de dezembro de cada ano-calendário, na qual deverão indicar os meses em que não tiveram débitos a declarar;

b) em relação ao mês de ocorrência do evento, nos casos de extinção, incorporação, fusão e cisão total ou parcial; e

c) em relação ao último mês de cada trimestre do ano calendário, quando no trimestre anterior tenha sido informado que o débito de Imposto sobre a Renda das Pessoas Jurídicas (IRPJ) ou de Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL) foi dividido em quotas.

Fonte: Instrução Normativa RFB nº 1.110 de 2010

Sds...

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