Roberto Nunes Oliveira
Iniciante DIVISÃO 2 , Advogado(a)Boa Tarde!
Trabalho para uma empresa que exerce a seguinte atividade imobiliária:
Compra o lote (sem benfeitorias), constrói uma casa, e vende financiada pela Caixa Econômica Federal no projeto Mina Casa Minha Vida (até R$ 85.000,00).
A empresa só vende a casa depois de pronta e averbada no cartório, e os recursos financeiros para aquisição do lote e construção são 100% próprios.
Eis as minhas dúvidas:
01) Considerando que tanto o lote quanto a construção serão pagos com recursos próprios da empresa, e que a venda só será efetuada após a conclusão da obra e a averbação da construção no CRI, esta operação é considerada INCORPORAÇÃO IMOBILIÁRIA? Como deverá ser o objetivo social desta empresa: Incorporação Imobiliária, Compra e Venda de Imóveis ou Construtora?
02) Esta operação se enquadra no Regime Especial de Tributação da Instrução Normativa nº 934 de 2009, podendo recolher 1% para vendas de casas até R$ 85.000,00 conforme Art. 4, §2º ?
03) Caso afirmativa a resposta anterior, deverá ser feito o registro de incorporação imobiliária no Cartório de Registro de Imóveis, mesmo considerando que a casa será construída com recursos e lotes próprios e só será vendia após a conclusão da construção?
04) O inciso I, do Art. 2º da IN 937/2009, dispõe que deverá ser efetuado a afetação do terreno e das acessões objeto da incorporação imobiliária para a formalização do RET. Porém a afetação só pode ser feita após a incorporação imobiliária. Considerando que não haverá incorporação imobiliária, uma vez que os recursos serão da própria empresa e a venda só será realizada após a conclusão da obra, como poderá ser feito a afetação do imóvel se não há incorporação imobiliária?
05) A empresa irá construir 2.000 (duas mil) casas e vender todas no projeto minha casa minha vida até R$ 85.000,00. Cada casa será construída em um lote de 200 m2, já desmembrado, e possui um registro no CRI próprio para cada lote. Desta forma, para atender ao Inciso II, do Art. 2º da IN 937/2009, poderá haver apenas uma inscrição no CNPJ vinculada ao evento 109 para as 2000 casas, ou deverá possuir uma inscrição no CNPJ para cada casa/imóvel?
Raimundo Contabilidade Ltda